Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 356/14
08 de h 14
PROJETO DE LEI Nº 3.998 Hs Z
Diretor intstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Julho de 2014
E Discussão em 15 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
& Sanção em 23 de Julho de 2014 Com Ofício nº 113/14
Ee ecesso Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2 %0S
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein" 3.998
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais) , destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.056. Gerir o desenvolvimento do Município
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00
Total Suplementação: 7.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.056. Gerir o desenvolvimento do Município
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
02.001.04.128.0002.2.055. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
Total da Redução: 7.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal dé-Palmkira, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2014.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária no Gabinete do Prefeito.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para
que se possa complementar valores em dotação específica, objetivando a aquisição de
materiais de consumo essenciais e necessários para o bom funcionamento das atividades
relacionadas ao gerenciamento do município.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2014.
ESTADO DO PARANA ul 22: us cuia
Projeto de Leinº 3.998
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providênci
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.998 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, para o Gabinete do Prefeito no valor de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) destinado
a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade
de materiais de consumo essenciais e necessários para o bom funcionamento das atividades relacio-
nadas ao gerenciamento do município.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
JOSÉ AILTON VASCO
Relgtor
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.998, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
ARILDO ZALESKI
Membro
Sobe por BORCOSKI
Membro
—
PROJETO DE LEI Nº 3.998
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.998
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.998
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 22 O DE 2014
Presidente
1º Secretário
A Câms
ira! de Palm
2º Secretário
Rua Cel Vida 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 5S CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná