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materia nº 3999/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3999 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id820

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-22 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 357/14
de (e
PROJETO DE LEI Nº 3.999 ni A
E Diret, ânistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Julho de 2014
E Discussão em 15 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 23 de Julho de 2014 Com Ofício nº 113/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2908
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 3.999
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 12.300,00 (doze mil trezentos reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.665.0012.2.089. Ampliação de convênios, parcerias com centros de formação e
Institutos Federais para a implantação de Cursos Técnicos
Profissionalizantes
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA 3.000,00
JURÍDICA
08.001.23.695.0030.2.090. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA 9.300,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 12.300,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.661.0012.2.088. Melhoramento da Infraestrutura no Distrito Industrial
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 4.300,00
JURÍDICA
08.001.23.695.0030.2.090. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00
Total da Redução: 12.300,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de P
Estado do Paraná, em 09 de julho de 2014. fi
( gli
Prefei unicipé
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para
adicionar valores em dotação orçamentária, objetivando a realização de projeto de
acessibilidade, com instalação de piso tátil de alerta e direcional no Centro de
Informação e Apoio ao Turista em Witmarsum. Também para contratação de empresa
especializada no desenvolvimento de cartilha educativa sobre o turismo na cidade de
Palmeira, a qual será distribuída para professores e alunos da rede municipal de ensino.
Ainda se faz necessário ajustar programação para a contratação de empresa
especializada em consultoria no âmbito do Programa Cidade Empreendedora realizado
pelo SEBRAE/PR.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2014.
Edir Havrechal
PrefeitôMunicipal
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCA
Projeto de Leinº 3.999
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências:
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.999 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo no valor de 12.300,00
(doze mil e trezentos reais) destinado a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando a necessidade da realização de projeto de acessibilidade, com instalação
de piso tátil de alerta e direcional no Centro de Informação e Apoio ao Turista em Witmarsum, bem
como a contratação de empresa especializada no desenvolvimento de cartilha educativa sobre o tu-
rismo na cidade de Palmeira, a qual será distribuída para professores e alunos da rede municipal de
ensino.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
ON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
3.999, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Julho de 2014.
RILDO ZALESKI
Membro
bd bat
Membro
Rna Coal Vida 911 Talafana (N49WS9.17RS Caiva Dactal & MED 24 120.NM . Palmaira - Daraná
000000.
Câmara Municipal de Palmoiraço M 10,
PROJETO DE LEI Nº 3.999
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.999
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.999
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM HO DE 2014
Presidente
1º Secretário
o ni S Los En À Câmara Municipal da Palme
2º Secretário dé decretou o au Proiaito Muni
Eê& sanciono este QiNo...Z
Transcreva-se no Liyro de Deis e devolva.
à Câmara. Palmeira, .s 2) DB
Gabinete fo Profs
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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