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materia nº 4000/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4000 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id821

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-19 Retirada — RETIRADO

Documents (1)

texto original #

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Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 367/14
PROJETO DE LEI Nº 4.000 DR
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
RETIRADO EM 19 DE AGOSTO DE 2014
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 261/14 DE 18/08/14, DA
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA — DEP: ARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº
04 Pazinas nº de / f De
000000:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.000
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais) , destinados à criação da seguinte
Dotação Orçamentária.
Cria Dotação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.500,00
Total Dotação: 6.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6.500,00
Total da Redução: 6.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. RE
Edifício da Prefeitura Municipalde Palm a, Estado do
Paraná, em 11 de julho de 2014. PAR di
Edir (do i
Prefeito Munici
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
- y ESTADO DO PARANÁ
EM Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos este procedimento para que se possa
adicionar recurso em dotação específica, objetivando garantir ressarcimento de danos a
terceiro, protocolado através do Processo Administrativo 606/2014, devidamente
analisado e instruído para encaminhamento da presente abertura de crédito, tendo em
vista acidente de trânsito ocorrido em 12/12/2013, na cidade de Campo Largo,
envolvendo o veículo FORD/FIESTA placa AVI-8708 de propriedade do Município de
Palmeira, registrado através de Boletim de Ocorrência, protocolado sob nº 134407/3 na
mesma data da ocorrência.
A Procuradoria Jurídica Municipal ao instruir
considerações sobre este ressarcimento protocolado, ressaltou o contido na Lei nº 3.586
de 13 de dezembro de 2013 que autoriza o Poder Executivo a firmar acordos,
administrativamente, nas obrigações de pequeno valor, em que o Município figure como
réu, visando por fim ao litígio, bem como o disposto no Código Civil e nas demais
legislações atinentes.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de julho de 2014.
A
|
Iê rechaki
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 022/2014
Data de protocolo: A, AMA
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.000 de 2014.
Desta forma, o referido Projetoque dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.500,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 17 de Julho de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº 261/2014
Senhor Presidente:
: E) pigsente, estamos solicitando a
ojeto de Lei sob n.º 4.000/2014, que
úlor de R$ 6.500,00 (seis mil e
ais para, [o niqmento, valemo-nos da
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR mi? 108 ot.
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FABIANO BISHOP CASSANTA Naa le Rus
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SECRETÁRIO
N/CIDADE

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