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materia nº 4001/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4001 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id822

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-05 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 371/14
PROJETO DE LEI Nº 4.001 DE 15 de Julho j
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Julho de 2014
1º Discussão em 29 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 05 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 06 de Agosto de 2014 . Com Ofício nº 118/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial sen 3 4/3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.001
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) , destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076. Manutenção dos Serviços da Dívida Interna
4.6.90.71.00.0. | 1000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO
Total Dotação: 500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 1000 500.000,00
Total da Receita: 500.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. LN,
Edifício da Prefeitura Municipal-de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de julho de 2014. à
Prefeito Municipal, Á
00900:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Fazenda.
Justificamos este procedimento para que se possa
adicionar recursos, objetivando reforçar dotação específica, destinada a manutenção do
pagamento correspondente a amortizações de dívidas internas do município.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de julho de 2014.
TN
—A
Edir Havrechaki
e
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PROCESSO EXECUTADO POR FONTE TCE - 1001
EXERCÍCIO ANTERIOR - 2013
no período acumulado
5.822.069,27
18.350.909,54] TT 696835741]
a) Arrecadação do Primeiro Período de 2013 (Janeiro/Abril 5.822.069,27
b) Arrecadação do Segundo Período de 2013 (Maio/Dezembro! 12.528.840,27
c) Arrecadação do Primeiro Período de 2014 (Janeiro/Abril 6.968.357,41
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO "R"
1º Período do Exercício Atual 6.968.357,41
1º Período do Exercício Anterior 5.822.069,27
2º Período do Exercício Anterior "R"= Provável Arrecadação do Segundo Período Atual
12.528.840,27 1,20 14.995.602,57
(MENOS PREVISÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO ATUAL 19.437.373,39
a) Primeiro Período do Exercício de 2014 6.968.357,41
b) Provável Arrecadação para o Segundo Período de 2014 14.995.602,57|
c) (menos) Crédito Adicional Aberto Anteriormente com Recursos do Excesso
de Arrecadação 989.520,47
SOMA (a+b-c) 20.974.439,51
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.537.066,12
eceita prevista para o exercício atual Ê
Palmeira, 15 de julhô dê 2014.
]
/
/
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
E” |
Miriam do Carmo,
Contadora
CET PR - 039851/0-0
âmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 023/2014
Data de protocolo: Ma; MA
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.001 de 2014.
Desta forma, o referido Projetoque dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 17 de Julho de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
080000
PROTOCOLO Nº 394/14
FE Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO:PARANÁ DE 25 É 4
Cretário” a
f
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº 4.001
Assunto: Autoriza a Abértura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. ps
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.001 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, para a Secretaria Municipal de Fazenda no valor de 500.000,00 (quinhentos mil
reais) destinado a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, consi-
derando que se destina a manutenção do pagamento correspondente a amortizações de dívidas
internas do município.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo. :
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estádo
do Paraná, em 25 de Julho de 2014. :
»
- JOSÉ ON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.001, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
Le ZALESKI
Membro
bm BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55. CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
aa
ER
snes
PROJETO DE LEI Nº 4.001 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.001
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE JULHO DE 2014
Presidente =D e sp ATÉ
1º Secretário
2º Secretário CA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.001
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ'SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM STO DE 2014
Presidente
U
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 a almeira - Paraná

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