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materia nº 4002/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4002 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaDENOMINA PRAÇA DA CIDADE
native_id823

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-29 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 372/14
DE 15 de Julho da'2014
PROJETO DE LEI Nº 4.002
Diret dministrativo
SÚMULA: DENOMINA PRAÇA DA CIDADE.
INICIATIVA: DO VEREADOR ELIEZER BORCOSKI
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Julho de 2014
1 Discussão em 22 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Tulho de 2014 Com Ofício nº 115/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN E! 19 ;
05 Pácinas nº do f F; a fLeD . mmsn
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.002
Súmula: Denomina Praça da Cidade.
Art. 1º. Fica denominada SARGENTO MIGUEL CORRÊA MELLER a Praça situada no
loteamento Sebastiana Agnes de Paula, delimitada entre as Ruas Cap. João P. de
Oliveira, Ten. Antônio Joaquim de Camargo, Cap. Domingos I. de Araujo e XV de
Novembro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
15 de Julho de 2014.
ELIEZER BORCOSKI
Vereador
Justificativa
Miguel Corrêa Meller nasceu aos 27 dias do mês de
Setembro de 1945, em Horizontina estado do Rio Grande do Sul. Casado com Joraci dos
Santos Meller teve três filhas: Márcia Elaine Meller Schmidt, Fabiana Meller Oliveira e
Adriane Meller Vida. Miguel ingressou no Exército Brasileiro no ano de 1964, na cidade de
Santo Ângelo-RS, no ano de 1973 foi transferido para a cidade de Rio Negro-PR, e
posteriormente, em 1979, ocupando o posto de 3º Sargento do Exército, foi transferido para
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000;
ESTADO DO PARANÁ
Palmeira, onde depois de 28 anos nas-atividades militares se aposentou no ano de 1992,
permanecendo em Palmeira até seu falecimento em 06 de Maio de 2006.
Quem o conheceu pôde sempre acompanhar o
desenvolvimento de seus trabalhos desde sua chegada em Palmeira, em 1979. Pessoa voltada
para o bem, para o correto, não porque era militar, acostumado com a rotina de obediência, de
ordem, de responsabilidade, mas porque sabia colocar-se a serviço dos outros. Conhecido
apenas como Meller dedicou sua vida ao trabalho comunitário voluntário. Presidiu a
Sociedade São Vicente de Paulo por oito anos tendo dedicado longo tempo de sua vida como
confrade vicentino, sempre dedicado e empenhado para que todos, independente da classe
social fossem tratados com igualdade, nunca medindo esforços para ajudar o próximo. Ficou
também bastante conhecido por desenvolver seus trabalhos na Igreja Católica, onde foi
Ministro da Eucaristia por muitos anos na Igreja Matriz, com a qual tinha um carinho
especial, mas não deixando de dar sempre atenção a todas as comunidades. Trabalhou muito
para ver construído o novo prédio da Secretaria Paroquial, antes de falecer estava trabalhando
na reforma do Salão Paroquial e planejava a restauração da Igreja Matriz.
Por tudo que fez em benefício da comunidade palmeirense
mesmo não sendo nato de nossa cidade, MIGUEL CORRÊA MELLER é a nosso ver,
plenamente merecedor da homenagem que pretendemos prestar, com a denominação da Praça
no loteamento Sebastiana Agnes de Paula, (área também conhecida como Vila Militar)
perpetuando assim sua memória entre os palmeirenses. Salientamos que o presente projeto
teve início no Parlamento Jovem, proposto pela Vereadora Júnior Polyana Muchinski
Grocheviski.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
15 de Julho de 2014.
fm BORCOSKI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000:
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica:nº 45/2014
Daia de protocolo:
Assinatura:
“De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
: Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.002 de 2014, no que concerne à
constifucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica: do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre denominação de
Praça da cidade, situada ne loteamento Sebastiana Agnes de Paula,
delimitada entre as Ruas Capitão João P. de Oliveira, Tenente Antonio
Joaquim de Camargo, Capitão Domingos |. de Araújo e XY de Novembro.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento intemo consolidado.
Não há indício: de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei. !
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio
de seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, e julho de 2014.
ar ilha Amorim da Costa
fe > OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000'- Es Paraná
00000(
PROTOCOLONº 379/1:
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 18/07 / 2014
Secretário
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 4.002
Assunto: Denomina Praça da Cidade.
Iniciativa: Vereador Eliezer Borcoski
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.002 que denomina Praça da Cidade como
Sargento Miguel Corrêa Meller, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo
cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Julho de 2014.
Dir EulA Bouls
“DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.002, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Julho de 2014.
Elm Goal
ELIEZER BORCOSKI
Membro
ROGÉRIO CZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Pal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.002 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.002
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM HO DE 2014
Presidente Ma
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.002
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE JULHO DE 2014
Presidente =D e.
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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