Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 383/14
DE 21 de Julho de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.006 Z
Diretor, inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Julho de 2014
1º Discussão em 29 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 05 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 06 de Agosto de 2014 Com Oficio nº 118/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN É 745
000009
a A,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein" 4.006
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais ), destinados ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.182.0008.2.100. Manutenção do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros - FUNREBOM
- 3.3.90.39.00,00. 01515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA 11.400,00
Total Suplementação: 11.400,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.182.0008.2.100. Manutenção do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros - FUNREBOM
- 3.3.90.30.00.00. 01515 MATERIAL DE CONSUMO 6.500,00
- 3.3.90.36.00.00. 1515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA 4.900,00
Total da Redução: 11.400,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 21 de julho de 2014. 3
dir qu,
pref es
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para
promover ajuste orçamentário objetivando reforçar dotação relativa a Outros Serviços
de Terceiros — Pessoa Jurídica, visando garantir a manutenção de serviços essenciais
para o bom funcionamento do Corpo de Bombeiros no município.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de julho de 2014.
000001
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 025/2014
Data de protocolo: edbrsro
Assinatura: PA
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.006 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.400,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
“
de aprovado o-presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira,24 de Julho de 2014,
: (E
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000:
PROTOCOLO Nº 397/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ - PC, der
A Te ÁTIo Dx é
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto de Lein" 4.006
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.006 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, para 'a Secretaria Municipal de Gestão Pública no valor de 11.400,00 (onze mil e
quatrocentos reais) destinado a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, considerando que visa promover ajuste orçamentário objetivando garantir a manuten-
ção de serviços essenciais para o bom funcionamento do Corpo de Bombeiros no Município.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
JOSÉ A ASCO
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.006, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
fole Said
ARILDO ZALESKI
Membro
“fla BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
900000:
Câmara Municipal de Palmoi
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.006 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.006
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE JULHO DE 2014
1º Secretário ;
25 Secretário: Ali TÁ
Presidente: Du: Tas X
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.006
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES E TO DE 2014
Presidente ad
1º Secretário
2º Secretário 4 Ae á Bad
Ansa