Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 384/14
DE 21 de Julho de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.007 A
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Julho de 2014
1 Discussão em 29 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 05 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 06 de Agosto de 2014 Com Ofício nº 118/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENDO 5 4 4
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein? 4.007
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, passando a constar na Lei
3.597/2013, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais ), destinados à criação da
seguinte Dotação Orçamentária:
Cria dotação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Infraestrutura Rural
13.002.14.451.0021.2.107 Readequação de Estradas Rurais
3.3.90.30.00.00. 867 MATERIAL DE CONSUMO 33.000,00
Total do Crédito Especial: RS 33.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.6.2.99.04.00.00 Fonte: 867 R$ 33.000,00
Total da Receita: R$33.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
21 de julho de 2014.
Edir Etica
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressaltamos que tal procedimento é necessário para adequação do
orçamento, incluindo uma nova rubrica, para efetivação do Termo de Convênio firmado sob nº
078/2014 com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, através do Projeto
de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais (distribuição de óleo diesel) o qual
objetiva a recuperação de 9,1 Km de estrada no trecho da BR 277, passando pela comunidade
de Guarauninha até a igreja da comunidade do Turvo.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública e para que possamos cumprir com o objetivo de manter a
trafegabilidade nas estradas rurais do Município, investindo em conservação e manutenção
das mesmas, solicito que este projeto seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
21 de julho de 2014.
Edjr Havrechaki
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 026/2014
Data de protocolo: 24247
Assinatura: ç
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da: Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.007 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira,24 de Julho de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel, Vida, 21.1 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
060004
PROTOCOLO Nº 398/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 25/ E 4
etário «Em
ST
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº | 4.007
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.007 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura no valor de 33.000,00 (trinta e
três mil reais) destinado a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que tal procedimento é necessário para adequação do orçamento, incluindo uma
nova rubrica para efetivação do Termo de Convênio firmado sob nº.078/2014 com a Secretaria
de Estado da Agricultura e do Abastecimento, através do Projeto de Recuperação da Trafegabili-
dade de Estradas Rurais o qual objetiva a recuperação de 9,1 Km de estrada no trecho da BR
277, passando pela comunidade de Guarauninha até a igreja da comunidade do Turvo.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
JOSÉ
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.007, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Julho de 2014.
fddo SAM
ARILDO ZALESKI
Membro
N
a a BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000
ani
Câmara Municipal de Palmeifa ves: “
0 ESTADODOPARANÁ Sa |
PROJETO DE LEI Nº 4.007 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.007
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE JULHO DE 2014
Presidente Duda Se Puloes
1º Secretário
* 2º Secretário
EM'2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.007 -
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EMOS DE AGOSTO DE 2014
o DA
Presidente Z)
1º serio flat Rea
2º Secretário
PRis volva-
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná