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materia nº 4008/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4008 / 2014
Date 2014-07-22
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO ATUARIAL JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
native_id829

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-19 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16

PROTOCOLO Nº 385/14
DE 22 de Julho de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.008 E
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO ATUARIAL JUNTO AO REGIME
PRÓRPIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS, MEDIANTE DAÇÃO
EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
* Dado para a Ordem do Dia em 12 de Agosto de 2014
1º Discussão em 12 de Agosto de 2014 Aprovado por Maioria
2 Discussão em 19 de Agosto de 2014 Aprovado por Maioria
À Sanção em 20 de Aposto de 2014 Com Ofício nº 125/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 133
ko
15 Páginas nº de Ê f De0)/03/ 90
|
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.008
Autoriza o Poder Executivo a proceder a amortização do
débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS, mediante dação em pagamento de bens
imóveis de propriedade do Município e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a amortização parcial
do déficit técnico atuarial existente, para o exercício de 2014, junto à Autarquia do
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, pessoa jurídica de direito público, criada
pela Lei Municipal nº 2404 de 30 de setembro de 2005, mediante a dação em
pagamento de imóveis de propriedade do Município, sendo Lote 35, da quadra 05 do
Loteamento Jardim Residencial Bela Vista, objeto da Matrícula 10.504 e Lotes 36, 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, da quadra 06 do Loteamento Jardim Residencial Bela Vista,
objeto da Matrícula nº 12.438, até o limite do valor da suas avaliações, de acordo com
parecer atuarial, conforme art. 7º da Portaria n.º 402, de 10 de dezembro de 2008, do
Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Os imóveis, ora, objeto da amortização tratada pelo artigo primeiro
desta Lei, restaram avaliados, em sua totalidade, em R$ 750.500,00 (setecentos e
cingiienta mil e quinhentos reais), conforme laudo emitido pela Comissão de Avaliação,
nomeada pela Portaria n.º 10.123 de 02 de setembro de 2013, nas seguintes proporções:
a). Imóvel objeto: da matrícula nº 10.504, com área total de 319,92m?
(trezentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros quadrados),
avaliado em R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais);
b) Imóvel objeto da matrícula nº 12.438, com área total de 2.804,24m?
(dois mil, oitocentos e quatro meiros e vinte e quatro centímetros
quadrados), avaliado em R$ 671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil
reais).
Art. 3º Gozarão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
e das Taxas Agregadas de que trata o $ 2º do art. 150 da Constituição Federal, publicada
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
96000!
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
em 05/10/1988, os imóveis incluídos no instrumento de Dação em Pagamento previsto
nesta Lei, enquanto na propriedade, posse ou domínio do RPPS.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da efetivação da Dação em
Pagamento, quer sejam relativas a transferência, tributárias ou outras, serão de
responsabilidade do Poder Executivo, ficando o RPPS desonerado do seu pagamento.
Art. 5º Depois de publicada esta Lei será lavrada escritura pública de dação
em pagamento com quitação de valores na forma prevista nos artigos anteriores.
Art. 6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão dos imóveis
constantes das Matrículas 10.504 e 12.438, o RPPS dará quitação integral
correspondente ao valor da avaliação consequentemente abatendo a importância do
déficit técnico atuarial existente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Pé ira,)Paraná, em 21 de julho de 2014.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação dos Senhores componentes dessa egrégia
casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder a
amortização do débito atuarial existente, junto ao Regime Próprio de Previdência Social
— RPPS, mediante dação em pagamento de bens imóveis de propriedade do Município,
atendendo a determinação do Ministério da Previdência Social.
Neste contexto, cumpre informar que apesar do RPPS apresentar saldo
monetário ativo, o Ministério da Previdência determina, por parte da Prefeitura
Municipal de Palmeira, o aporte financeiro como forma de garantir que no futuro todos
Os servidores inativos possam receber integralmente suas aposentadorias.
Ressalta-se, ainda, que a presente iniciativa do Executivo com a finalidade
de realizar dação em pagamento com bens imóveis se trata de um acordo de vontades
entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo,
para exonerá-lo da dívida, até o montante da avaliação que foi aprovada pelo Conselho
Administrativo do RPPS de Palmeira.
Posto isso, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
O ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Pálmpira, Paraná, em 21 de julho de 2014.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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Oficial Vitalício
CPF 100199289-04
IGNEZEL D. VIDA, NEORI JOSÉ BREDA 4
E HÉLIO JOSÉ HIPÓLITO MATRIC U LA N 12.438;
Auxiliares Juramentados
DATA:18.09.2.012. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano constituído pelos
lotes nºs. 36 a 43 da Quadra 06 do Loteamento Jardim Residencial Bela Vista desta
Cidade de Palmeira-Pr., com a área total de 2.804,24 m2 (dois mil, oitocentos e quatro
metros e vinte e quatro centímetros quadrados), com frente para a Rua Antonio Victório
Vianna, em seu lado par (esquerdo), medindo 104,50m (cento e quatro metros e cinquenta
centimetros); do lado direito de quem da frente olha, medindo 26,66m (vinte e seis metros
e sessenta e seis centímetros), confrontando com a Rua Antonio Bach Filho em seu lado
impar (esquerdo); do lado esquerdo, medindo 26,66m (vinte e seis metros e sessenta e
seis centímetros) confrontando com a Rua Diogo Marins em seu lado par( direito); e
fundos, medindo 105,50m (cento e cinco metros e cinquenta centimetros), confrontando
com Leonardo Graczki Filho. Cadastro Municipal sob. nº 36.123. PROPRIETÁRIO: O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça
Marechal Floriano Peixoto, 11 em Palmeira-Pr.,, inscrito no CNPJ.M º 76.179.829/0001-
9 1/4 Lº 2 deste
a Dn | Serviço de Registro de Imóveis
SELO DIGITAL Nº Palmeira Paraná
|3 CERTIDÃO
e cad ia dad | Certifico que esta fotocópia é
Controle: : | reprodução fiel da matricula nº
| == - el Ficha ne
pQIU+.OSLK | h 436
Consulte esse selo em || 1.435) asmo nº 2 e seus
http:!unarpen.com.br ; lançamentos.
Dou fé. Z
Palmeira. 70/
]
Angela Amorim da Costa
SUBSTITUTA
l REGISTRO DE IMÓVEIS ;
À Comarca de Palmeira - PR REGISTRO GERAL *12.438/1 "NE
ENEYDA VIDA BORNANCIN ?
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SM WinalHIvA
é REGISTRO DE IMÓVEIS
o a tenor | REGISTRO GERAL
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 E é
IGNEZEL D, VIDA, NEORI JOSÉ BREDA í
E HÉLIO JOSÉ HIPÓLITO MATR IC U L A Nº J0.504..
Auxiliares Juramentados -
DATA :23.10.2.006. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano
sob. nº 35 da Quadra nº 05 do Loteamento Jardim Residencial Bela Vis
ta desta cidade, com a área total de 319,92m2 (trezentos e dezenove
metros e noventa e dois centimetros guadrados), fazendo frente para
a Rua Diogo Marins, medindo a extensão de 13,33m (treze metros e -/
trinta e tres centimetros), em seu lado impar; do lado direito de -
quem da frente .Slha, confronta com terrenos da família Baci la, me-/|
dindo a extensão de 24,00m (vinte e quatro metros); do lado esquerda
confronta com o lote nº 34, medindo a extensão de 24,00m (vinte e -
quatro metros); e fundos, confronta com parte do lote nº 33, medinda
a extensão de 13,33m (treze metros e trinta e tres centimetros). Dis
tando 13,33m (treze metros e trinta e tres centimetros) da esquina
com a rua Telegrafista Antonio Victorio Vianna, Cadastro Municipal/
nº 3.611-3, PROPRIETÁRIA: BACILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
pessoa jurídica de direito privado, sociedade por Cotas Ltda., com
sede em Palmeira-Pr., inscrita no CNPJ.MF.nº 00.695.581/0001-23, re
gistro nº 99 | 502183 na Junta Comercial do Paraná. Titº Anterior:/
Matricula nº-8.061 Fch.8.061/1122 deste Ofício. (as.) Eneyda Vida =
Bornancin-Oficial. PA
REG. 1/10.504. PROT.nº 49.226. DATA :20.10.2.006. DAÇÃO EM PAGAMENTO :
Baci la Empreendimentos Imobi liarios, Ltda., (ja qualificada), repre
sentada neste ato por seu socio Alvaro Platão Elias Baci la, transmi
te o imóvel desta matricula ao outorgado Credor o MUNICÍPIO DE PAL=
4EIRA, pessoa jurídica de direito: público, com sede em Palmeira-Pr.
na Praça Marechal Floriano Peixoto, |I- centro, inscrito no CNPJ.MF
12 76. 179.829/0001-65, representado neste ato pelo Prefeito Munici-
ai Altamir Sanson, conforme Escritura Pública de. Dação em Pagamentd
lavrada às fls. 150/153 do Livro OI86N em 22 de agosto de 2.006 nas
Notas do Tabelião desta cidade, Antonio Carlos Carneiro. VALOR: R$/
4.396,50 (quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta 4
centavos) e Valor tl da Dívida- R$ 17.586,50 (dezessete mil, qui
nhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) coniprsenderdo
em referida dação, demais imóveis constantes das matriculas nºs. IO
po2, 10.503 e 10.505 L22 deste Ofício. Reco lhimento gi Funrejus e =
IND. INSS- Isentos, conforme consta na Escritura. C. 1.260 VRC= R$ /
|132,30. Data: 23.10 906. Dou fe. (as.) Eneyda is Bornancin- QOfi
jcial. É | mess
| Serviço Es Registro de Imóveis
| ' Palmeira Paraná
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Consulte esse selo em Ea) 5
http:/unarpen-com.br
Tngela Amorim da Costa
xPOS" Ol +
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
DADOS DO IMÓVEL
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TIPO: IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
LOCALIZAÇÃO: Rua Diogo Marins, Lote 35, quadra 05 do Loteamento Jardim Residencial Bela
Vista, Palmeira/PR.
ÁREA DO TERRENO: 319,92 mº.
ÁREA CONSTRUÍDA: não existe
MATRÍCULA: 10.504/1 Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira/PR.
Valor do imóvel avaliado terra nua: R$ 79.500,00 (setenta e nove mil é quinhentos reais)
Avaliação
A comissão de avaliações, nomeada pela Portaria 10.123 de 02 de setembro de 2013, pelo Prefeito Municipal
Edir Havrechaki, em reunião realizada na data de 10 de fevereiro de 2014, analisou os dados solicitados
antecipadamente e enviados pela Secretaria de Planejamento tendo como base valores de mercado.
Quanto a redutores de valor referente a inexistência de infraestrutura foi considerado nulo pois se verifica a
existência de rede pública de água tratada, rede pública de coleta de esgotamento sanitário, rede pública de
energia elétrica e arruamento em frente ao imóvel, objeto de avaliação.
Resultado final: 7
VE = 248,49 * 37992 79.500,00
Valor o ava
s
Jaudeth Ralnos Hajar 3 s Ribas
Secr. De Desg E Meio Ambiente Secr. De Desenvolvimento Urbano e Rural
ga él
5 E:
= X
Sd A LINDA
S.Cocheva Railson-Vieira da Silva
Procurador Municipal
FA
José Irineu Canteri Ei Antonio José Passoni
Eng. Civil - CREA PR 10.047/D Í Conselheiro RPPS
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
Home page: www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
DADOS DO IMÓVEL
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TIPO: IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
LOCALIZAÇÃO: Rua Antonio Victório Vianna, Lotes 36 a 43, quadra 06 do Loteamento Jardim
Residencial Bela Vista, Palmeira/PR.
ÁREA DO TERRENO: 2.804,24mº.
ÁREA CONSTRUÍDA: não existe
MATRÍCULA: 12.438/1 Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira/PR.
Valor do imóvel avaliado terra nua: R$ 671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil reais)
Avaliação
A Comissão de avaliações, nomeada pela Portaria 10.123 de 02 de setembro de 2013, pelo Prefeito Municipal
Edir Havrechaki, em reunião realizada na data de 10 de fevereiro de 2014, analisou os dados solicitados
antecipadamente e enviados pela Secretaria de Planejamento tendo como base valores de mercado.
Quanto a redutores de valor referente a inexistência de infraestrutura foi considerado nulo pois se verifica a
existência de rede pública de água tratada, rede pública de coleta de esgotamento sanitário, rede pública de
energia elétrica e arruamento em frente ao imóvel, objeto de avaliação.
VF = 239,28 * 2
Valor da Imóvel. avaliad
fajar
LE Mio ANibiente
A Rr
&
ibas
Secr. De Desenvolvimento Urbano e Rural
PIU ALIEN Es
“ Railson-Vieira da Silva E
Procurador Municipal
Antonio José Passoni
Conselheiro RPPS
José Irineu Canteri
Eng. Civil - CREA PR 10.047/D
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARTAL
(Por meio de Aliquotas)
RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
[ F [554] 170976] 47.207,04 |
VALOR DO DÉFICIT Rs 90.311.718,80 M 185385] *—463.854.05
FOLHA SALARIAL Rs 18.603.804,57 Soma 1.431.061,89
E TAXA DE JUROS 6,00% aa.
TAXA DE CRESC. DA FOLHA 1,00% as Folha Salarialx3 = — 18.603,804,57
As prestações amortizaram integralmente o déficit? Amortizaram e sobraram «inda R$ 50.025,41
[ Demonstrativo dos Pagamentos Té ]
Percentual em
Saldo Juros (e Valores Folha Salarial E A
E Ano Inicial 6%aa Pagamento Amortizados Projetada as E Egas. pdér, to.
1 2m= | son mis80) 541870313] = 151520896 | 441513294] IGSANJa( 1878984262 7,00% 1º 2013 7,00% 1.315.288,98
2 | 201º | 9441513294 5.664.907,98] 1.707.99669| 9837204423] 39569128] 18.977/741,04 9,00% 2 2014 9,00% 1.707.996,69
3 [205 | 837204425 5.902.322,65] 2.108.427,03 | 102.165.939.55] 3793 895.62] 19.167518.45] 11,00% 3 2015 11,00% | 210842703
4 102.165.939.85] 2.516.695,17 | 105.779.201,07 GH 19:359.195,64] 13,00% 4º WI6 1300% 251669517
5 105.779.201,07 2.932.917,84 | 109.193.035,30] 9.552.785,57 15,00% 5 207 15,00% 293291784
6 109.193.035,30] 3.357.213,28 | 112.387.404.13] 310456 19.748 313.43] 17,00% 6 2018 1700% | 3.357.213,28
7 112387404, 15] 3.989.159,31 | 115.141.489,07 754 084.94] 19.945796.56] 20,00% 7 WI 20,00% 3.989.159,31
8 115.141,489.07 8.211.205.75 | 113.838.772.67] 130271640] 2014525453] 40,16% 8 2020 40,76% | 821120575
| 9 113.838.772,67] 6.293.317,80 | 112375.781,22 [462.991,44] 20.346.70707] 40,16% 9 21 40,76% | 8.293.317,80
10, 112375781,22 6.142.546,87 8.376.250,98 | 110.742077.12) 1.633.704,11] 20.550.174,14] 40,16% lo 202 40,76% | 8.376.250,98
Em 110.742 077.12] 6.644.524,63 846001349] 1089265825] 181548886] 2075561589] 40,16% rn 2073 40,76% | 846001349
: [Ez 108.926.558,25] 6.535.595,30 8.544.613,03 | 106.917.569,92] 209.018,33] 2096323265] 40,16% 2 20 40,76% 854461363
[03 106.917.569,92] 6.415.054,20 8.630.059,76 | 104.702.564,35 2.215.005,57] 2117286497] 40,76% 3 2025 40,76% | 8.630.059,76
14 104.702 564.35] 6.282.153,86 8.716.360,36 | 102.268.357,85] 2.434 206,50] 2138459362] 40,16% 4 206 4076% | 8.716.360,36
15 102.268. 357,85] 6.136.101,47 8.803.523,96 | 99.600.935 36) 266142249] 21598439.56] 40,76% 15 2077 4076% | 8.803.523,96
16 99.600 935 36] 5.976.056,12] 8.891.559.20 | 96685.432,28 291550308] 2181442595] 40,16% 16 2028. 40,76% | 8.891.559,20
17 96.685.432.28] 5.801.125,94] 6.980.474,80 | 93.506.055,42] 3.179.34886] 22032568.19] 40,16% 17º 2079 40,76% | 898047480
E 93.506.083,42 5.610.365,01 9.070.279.54 | 90.046.168.88] 3.459.914,54] 2225289587] 40,16% 18 2030 40,76% | 9.070.279,54
19 90.046 168.88] 5.402.770,13] 0.160.982.34 | 86.287.956.68] 375821221] 2241542281] 40,16% 19º 203 40,76% | 9.160.982,34
20 86.257.956.68] 5.171.217,40 9.252.592.16] 8221264192 407531476] 2270017104] 40,16% 2 2032 40,76% | 9.252.592,16
21 82.212641,92 4.932.758,51 9.345.118,08 77.800.282,35| 4.412.359,57 2292717881 40,76% 2 2033 40,76% 9.345.118,08
2 71.800282.35 4.668.016,94 9.438.569.26 | 73.029.730,02] 4.710.552,32] 2315645060] 40,16% 2 2034 4076% | 9.438.569,26
23 3.029.730,02] 4 581.783,80 9.532.954,06 | 67.878.558.87 SISLATII6| 2338801511] 40,16% 3 2035 4076% | 9.532.954,96
24 67.878.558.87] 4.072713.53 9.628.284,51 | 62322.987,89 5.555.570,97] 23.621895,36| 40,16% mm 2036 40,76% | 9.628.284,51
35 62322.987,89] 3.739 379,27] 9.724.567,35 | 56331.19981 5.985.188,08] 2385811421] 40,16% 25 207 40,76% | 972456735
26 56.337.199.81 3.380 267.99 9.821813.03| 49.896.254,78] 6.441.545,04] 2409669535] 40,16% % 2038 4076% | 982181303
27 29.896 254 15] 2.993.715,29] 9.920.031.16 | 4296999891 6.926.255,87] 2433166231] 40,16% 27 2039 40,76% | 8920031,16
28 42.969.998.91 2.578.199,93] 10.019.231,47 | 35.528.967,38 7441051,53] 2458103893] 40,16% 28 2040 4076% | 10.019231,47
29 35.528967.38] 2.131.738,04] 10.119.423.78| 27.541 .281,64] 798768514] 24826849.0] 40,16% 29 2041 40,76% | 10.119423,78
30 27.541 281,64] 1.652.476,90] 10.220.618,02 | 18973.140,52 8.568.141,12] 2507511781] 40,16% 50 2042 4076% | 1022061802
31 18.973.140,52 1.138.388,43 1032282420] 9.788.70415 9.184.435,77] 2532586899] 40,16% 31º 2043 40,76% | 10.322.824,20
: 32 9.788.704,15] 587.322,28 10.426.052.44 50.025 1 9838.730.16] 25579.127,68] 40,16% 32 2044 40,76% | 10.426.05244
| | |
Totais de controle R$ 159.476.676,13 R$ 249.838.420,34 R$ 90.361.744,21
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 48/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
“De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA -
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
- disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica. acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.008 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com. a Lei. Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende autorizar o Poder
executivo a proceder a amortização do débito atuarial junto ao Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS, mediante dação em pagamento de
bens imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
O procedimento encontra-se em conformidade com o
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno desta casa
de Leis. Foram devidamente juntadas as matrículas atualizadas (nº 12.438 e
nº10.504), bem como: laudos de avaliação e o plano de amortização do
- déficit atuarial.
Com relação ao mérito, realmente está previsto na
PORTARRIA MPS Nº 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE:2008 — DOU DE 12/12/2008,
que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e
funcionamento dos regimes próprios de. previdência social dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, com suas respectivas alterações (pela PORTARIA
MPS Nº 21, DE 16/01/2013), que:
Art. 7º É vedada a dação de bens, direitos e demais ativos de qualquer
natureza para o pagamento de débitos com o RPPS, a a
Amorim da Ces
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Camara Munici
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - PalfABRala
ESTADO DO PARANÁ
seguintes So ciel além daqueles estabelecidos nas Normas de Atuária
aplicáveis aos RPPS:
I A os bens, direitos e demais ativos objeto da dação em pagamento
deverão ser vinculados por lei ao RPPS;
Il - a dação em pagamento deverá ser precedida de criteriosa avaliação do
valor de mercado dos bens, direitos e demais ativos, bem como da sua
liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano de benefícios.
Deste modo, Ene e que:
- em regra, é vedada a dação de bens para o pagamento “de débitos com
REPS e
- pela exceção, pode ser realizada a dação de bens para a amortização do
déficit atuarial;
- na pretensão de ser feita a dação em pagamento de déficit, os bens
deverão ser vinculados por lei ao RPPS, bem como deverá haver prévia e-
criteriosa “avaliação do valor de mercado dos bens e de sua liquidez em
prazo compatível com as obrigações do plano:
Considerando que existe norma que possibilita essa dação
de bens públicos para! AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL, oriento que
Sejam solicitadas informações e esclarecimentos técnicos ao Setor Contábil
desta Casa, o qual analisará os documentos, principalmente o plano de
amortização do suposto déficit atuarial, e poderá informar se o valor devido
ao RPPS realmente se trata de déficit atuarial, quando então poderá ser feita
a dação, ou se trata de débito perante o RPPS, quando então está proibida
a dação de bens em pagamento.
Caso a- análise contábil confirme que se trata de
amortização. de déficit atuarial, deverão então:'ser analisadas pelos
Vereadores as demais exigências, como vinculação dos bens por lei ao
RPPS, previa e criteriosa avaliação: do valor de mercado dos bens e a
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmei o Amorim da
R 50.855
Procuradoria da Câmara Mun
- : Palmeira/PR
Câmara Municipal de 5 Palmeira [É
ESTADO DO PARANÁ
Sneir
eficácia da negociação para o “RPPS, sua liquidez em prazo compatível com
as obrigações do plano, bem como a necessidade, utilidade, adequação e
interesse público.
Considerando todo: o exposto, o entendimento da
Procuradoria deste Poder Legislativo é no sentido de que, em princípio, não
há indício de inconstitucionalidade ou ilegalidade no presente Projeto de Lei,
devendo ser consultado o Setor Contábil acerca da característica da dívida
(se é déficit atuarial ou não). A
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica
técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do. mérito junto ao
Plenário desta Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
Palmeira, 23 de julho de 2014.
/Catolina Amôrim da Costa
OAB/PR 50.855
deria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000064
PROTOCOLO Nº 437/14
ma Municipal de Fa
ESTADO DO PARANÁ DEI OS 0a) enno
o Pe Da
Secretário
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ES uu
Projeto de Leinº 4.008 : é pe
Na
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder a amortização do débito atuarial junto ao Re- EE
gime Próprio de Previdência Social — RPPS, mediante dação em pagamento de bens imóveis de
propriedade do Município e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.008 que Autoriza o Poder Executivo a proceder a amortização do débito
atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, mediante dação em pagamento
de bens imóveis de propriedade do Município e dá outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J. E
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná; em. 08 de Agosto de 2014.
DOM S EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO :
Em mãos para análise o Fa do Relator ao Projeto de Lei nº
4.008, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Agosto de 2014.
bl tal BORCOSKI
Membro
cr CZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000
E PROTOCOLONº 438/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 08 /08 / 2014
12 SECO ECIl===->>==>=>=- Fade Si
Sécretário
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Leinº 4.008
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder a amortização do débito atuarial junto ao Ns y me
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, mediante dação em pagamento de bens imó-
veis de propriedade do Município e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.008 que autoriza o Poder Executivo a
proceder a amortização do débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência: Social —
RPPS, mediante dação em pagamento de bens imóveis de propriedade dó Município e dá ou-
tras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o referido projeto
resulta de acordo de vontades entre credor e devedor , por meio do qual o primeiro concorda
“em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, até o montante da mabação que foi apro-
vada pelo Conselho Administrativo do RPPS de Palmeira.
“Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser apro-
vado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
: É, o Parecer, S.M.J,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Esta-
do do Paraná, em 08 de Agosto de.2014. j
ROGÉRIO CZELUSNIAK
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei
n.º 4.008, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposi-
ção, de autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, E
“do do Paraná, em 08 de Agosto de 2014.
Bl tal R BORCOSKI
Membro
É ELA “4
Sa
OMINGOS EVERALDO KUHN
Membro.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Palmeis
- PROJETO DE LEI Nº 4.008 voT
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.008
APROVADO POR MAIORIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES-EM 12 DE AGOSTO DE 2014
Presidente e o
LN
“1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.008
APROVADO POR MAIORIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 1 Aa 2014
Presidente Ee 2
1º Secretário
< a
: ári lo a & sy A Câmara Municipal de Palmeira
2º Secretário E q trtserotur-s au Prefeito Municipal
as sm sanciono osta Lei N «o CR
Transcreva-ss no Livro-ds, eis evolva-:
à Câmara. Palméira, NET!
Gabinbte do Prefeita
(AM
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 Patria ER

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