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PROTOCOLO Nº 399/14
PROJETO DE LEI Nº 4.009 esa
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEL URBANO À
EMPRESA BORDINHÃO, KOVALSKI & CIA LTDA - ME, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Setembro de 2014
1 Discussão em 02 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 10 de Setembro de 2014 Com Oficio nº 140/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2 = 4
12 Páginas nº de A De 14091 4044
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.009
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de
direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à
empresa Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda - ME, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do
artigo 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito
real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à empresa Bordinhão,
Kovalski & Cia Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 09.397.888/0001-12, do lote de terreno 65 B-2A, com cinco mil
metros quadrados, a ser desmembrado matrícula n. 12.149, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
Art.2º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos,
destinando-se o imóvel para fins empresariais, voltados à acomodação das novas
instalações da empresa nesta cidade de Palmeira, que deverá executar sobre o
imóvel concedido a edificação de um barracão com 400m? (15x20m) com
mezanino para implantação da área de logística, laboratório e área administrativa;
um refeitório com área de lazer para funcionários com 200m? e; um barracão de
600m? para armazenamento de insumos, manutenção e instalação de de
equipamentos, sendo que as áreas remanescentes serão destinadas à pátio voltado
ao trânsito de veículos.
8 1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter
o imóvel sem uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados,
a contar da data da assinatura do contrato de concessão, que explicitará os direitos
e deveres da concessionária.
$2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes
ao imóvel de que trata esta Lei.
83º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90
(noventa) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da
Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e
Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da
geração 30 (trinta) empregos diretos dentro de 24 (vinte e quatro) meses.
Art.3º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão e
cumpridos os requisitos da Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho de 2014, fica
autorizada a alienação dos imóveis 'à concessionária, na forma de doação,
conforme prevê o artigo 10 (décimo) do mesmo diploma legal, via decreto do
Poder Executivo, desde que observadas as seguintes condições:
I- Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos legais
por meio de relatórios anuais, veiculados em processo administrativo, emitidos
pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, responsável pela gestão
dos bens públicos;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Il- Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes à
vigência da concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências
legais durante os períodos a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato
oficial referido no caput deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no
instrumento público de transferência do imóvel.
Art.4º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa
daquela prevista no artigo 2º, ou se não observadas as condições estabelecidas em
seu $ 1º, também se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, se
não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 22 de julho de 2014.
SEU i
Ei rechaki
Prefeito do Município de Palheira
as
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, tendo em vista a solicitação de terrenos, por parte da
empresa Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.397.888/0001-12, conforme demonstrado pelo
processo administrativo nº 1475/2012.
A empresa atua em serviços na área de desenho técnico relacionados à
arquitetura e engenharia; serviços de terraplenagem; locação de retroescavadeira;
comércio de calcário e corretivos de solo.
Depois da análise do pedido da empresa, ficou definido para concessão, o
lote de terreno 65 B-2A, com cinco mil metros quadrados, a ser desmembrado
matrícula n. 12.149, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira,
conforme levantamento topográfico que acompanha o presente Projeto.
A concessão, que seguirá as normativas do Decreto-Lei Federal nº 271, de
28 de fevereiro de 1967, em conjunto com a Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho
de 2014, visa a viabilizar local para as novas instalações da referida empresa, como
mais um incentivo ao empreendedorismo no Município, o que repercutirá na
arrecadação de impostos e na abertura de novos postos de trabalho, trazendo
benefícios à parcela da população.
Prevendo-se que as edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de
90 (noventa) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições
da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e
Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da
geração de 30 (trinta) empregos diretos dentro de 24 (vinte e quatro) meses.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando a referida concessão, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 22 de julho de 2014.
Edir Hayrechaki
| Prefeilo do Município de Palmeira
2217/2014 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
09.397.888/0001-12 MEN E despir ER 21/02/2008
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
BORDINHAO, KOVALSKI & CIA LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GEOPALM - TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras
01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
01.63-6-00 - Atividades de pós-colheita
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
46.79-6-04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EM PRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JESUINO MARCONDES 679
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
84.130-000 CENTRO PALMERA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/02/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
errada pa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 22/07/2014 às 17:46:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
k Voltar |
http:/AMmw.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/lmprimePagina.asp 1/2
|
,
“LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Palmeira |
(imóvEL: ESSE E ES
Loteamento Industrial a )
(DATA 4ajori20142 | (Data do Levantamento: » os oaso Es e 0)
MUNICÍPIO: ] q o Par al m
E ]
Palmeira PR
(FINALIDADE: SEA EST
Mapa Planimétrico Bordinhão, Kovalski E Cia Ltda.
PER Náçõs cRERTTO
RESP. TÉCNICO
Impresso em 17/07/2014
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 = RUBRICA
ementas [MATRÍCULA Nú2iiio )| fo
Auxiliares Juramentados
DATA: 10.10.2.011. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano, denominado LOTE
65- B, com a área de 334.245,92 m2 (trezentos e trinta e quatro: mil, duzentos e
quarenta e cinco metros e noventa e dois centimetros quadrados), situado em Palmeira-
Pr., constituído de parte do lote nº 65 do Loteamento denominado Distrito Industrial de
Palmeira, dentro do memorial descritivo seguinte: Inicia num marco cravado no extremo
Norte do mesmo, na confrontação com terras de: Baptista Cherobim e-com o lote nº. 86
da Quadra nº. 11, e está indicado no mapa como OPP. Deste ponto toma-se o rumo de
06º30'SE e segue-se por 50,00 metros, confrontando com o lote nº. 86 dá Quadra nº. 11,
e tem-se o ponto 1; de onde toma-se o rumo de 22º50'SO e segue-se numa extensão
total de 178,00 metros, sendo que nos primeiros 18,00 metros confronta com a Rua '“1";
nos seguintes 80,00 metros confronta com o lote nº. 83 e nos seguintes 80,00 metros
confronta com o lote nº. 79, e tem-se o ponto 2; de onde toma-se o rumo de 67º10'SE e
segue-se pelo alinhamento da Rua “2”, por 62,50 metros, e tem-se o ponto 3; de onde
toma-se o rumo de 22º50'SO e segue-se!huma extensão total de 204,00 metros, sendo
que nos primeiros 18,00 metros confrontã com a Rua “2”; nos seguintes 80,00 metros
confronta com o lote nº. 88, nos seguinteS 80,00 metros confronta com lote nº. 87 e nos
últimos 26,00 metros confronta com a Rua Alberto Klas, e tem-se o ponto 4; de onde
toma-se o rumo de 67º10'NO e segue-se pelo alinhamento da Rua Alberto Klas, por
62,50 metros, e tem-se o ponto 5, de onde toma-se o rumo de 22º50'SO e segue-se por
330,00 metros confrontando com o lote nº. 75 e o Município de Palmeira, e tem-se o
ponto 6; de onde toma-se o rumo de 87º35'06'SE e segue-se por 144,61 metros, |
confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 7; de onde toma-se o rumo
de 17º5246"SE e segue-se por 142,85 metros, confrontando com o Município de
Palmeira, e tem-se o ponto 8; de onde toma-se o rumo de 21º13'45"SO e segue-se por
215,31 metros, confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 9; de onde
toma-se o rumo de 68º4615"SE e segue-se por 39,60 metros, confrontando com o
Município de Palmeira, e tem-se o ponto 10; de onde toma-se o rumo de 33º14'03"NE e
segue-se por 523,51 metros, confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o
ponto 11; de onde toma-se o rumo de 82º34'37"SE e segue-se por 114,48 metros,
confrontando com o Município de Palmeira, e tem-se o ponto 12; de onde toma-se o
rumo de 36º58'54"NE e segue-se por 274,67 metros, confrontando com o Município de
Palmeira, e tem-se o ponto 13; de onde têma-se o rumo de 82º21'39"NO e segue-se por
224,58 metros, confrontando com o Munivípio de Palmeira, é tem-se o ponto 14; de onde
toma-se o rumo de 14º59'37"NO e id Siva por 233,36 metros, confrontando com o
Município de Palmeira, e tem-se o ponto 15; de onde segue-se acompanhando a cerca e
o “valo”, nos seguintes rumos e distâncias: 46º18!NO com 59,40 metros e rumo de
30º37"NO com 127,50 metros, sempre na conirontação com terras de Clayton Ribas
Nassar, e tem-se o ponto 17; de onde segue-se acompanhando a cerca e o “valo”, agora
confrontando com terras de Baptista Cherobim, nos seguintes rumos e distâncias: rumo
de 60º40'NO com 22,00 metros; rumo de 39º30'NO com 68,20 metros; rumo de
34º00'SO com 53,00 metros; rumo de 28º55'NO com 41,50 metros e rumo de 51º30'SO
com 45,00 metros, sempre confrontando com terras de Baptista Cherobim, e chega-se
no ponto de onde se fez princípio. Cadastro Municipal nº 4284-03. PROPRIETÁRIO: O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de público interno, com sede na Praça
Marechal Floriano Peixoto nº 11 nesta Cidade, inscrito no CNPJ.MF. nº
76:179.829/0001-65. Títº Anterior: Matricula nº 11.920 Fch.11.920/1 Lº 2 deste Ofício.
(as) Eneyda Vida Bornancin-Oficial Epez
AV.1/12.149. PROT. nº 61.049. DATA: 04.10.2.011. RESERVA LEGAL: De acordo com
Termo de Compromisso de Proteção de Reserva Legal com Registro no SISLEG sob nº
1.123.972-2 Protocolo nº 7.878.643-4, datado de: 08 de setembro de 2.011, firmado pelo
proprietário do ' imóvel desta matricula,. o Municipio de Palmeira-Pr, por seu
representante legal, Prefeito Altamir Sarjgon; por Wilson Bowens, representante do
7 SEGUE NO VERSO
*12.149/
6N VINIISLVN
” CONTINUAÇÃO —
Instituto Ambiental do Paraná em Ponta Grossa-PR; e ainda por duas testemunhas é
tendo em vista ao que dispõe a legislação florestal e ambiental vigente, a área de 6,6849
hectares exigida como Reserva Legal no imóvel desta matricula, correspondendo a
20,00% da área total, está localizada no imóvel denominado LOTE 65-C com área
total de 455.900,00m2 constante da matricula de nº 12.150 Lº 2 deste Ofício com
Sisleg nº 11239732, conforme averbação efetuada sob. nº 4/12.150 ficando gravada
como de RESERVA LEGAL do imóvel desta matricula, conforme permitem os
Decretos Estaduais nº 387/99, 3.320/04 e demais normas pertinentes, permitindo-se
alguma utilização desde. que autorizada pelo Instituto Ambiental do Paraná.
Comprometendo-se o atual proprietário por si, seus herdeiros e sucessores a fazer o
presente gravame sempre bom, firme e valioso. LIMITES DAS ÁREAS DE RESERVA
LEGAL: De acordo com a documentação apresentada anexa ao Termo. C. R$ 88,83 =
630,00 VRC. DATA: 10.10.2011. Dou fé. (as) Eneyda Vida Bornancin — Ofigial
REG.2/12.149. PROT. 64.566. DATA: :27.03.2.013. DESMEMBRAMENTO: Ee acordo
com Ofício datado de 27 de março de 2.013, enviado pelo Município de Palmeira-Pr., (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matricula, representado pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; Projeto de Parcelamento elaborado pelo
responsável técnico; ART- Créa- Pr. devidamente quitada e demais documentos
apresentados (arq.p.130), fica DESMENIBRADA do imóvel desta matricula uma área
denominada como LOTE 65-B-7, com 0.000,00 m2 (cinquenta mil metros quadrados),
dentro das seguintes características: A poligonal tem início no marco 0=PP, segue com o
azimute de 16º58'56" e percorre 45,00 in por linha seca que faz divisa com terrenos de
Baptista Cherobim, até o marco P25, segue Com o azimute de 135º29'56" e percorre
41,50 m , até o marco P24, segue com « azimute de 130º24'57" e percorre 53,00 m , até
o marco P23, segue com o azimute de 124º54'57" e percorre 68,20 m , até o marco P22,
segue com o azimute de 103º44'57" e pe corre 22,00 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de Baptista Cherobim, até o marco P21, segue com o azimute de 133º44'38" é
percorre 127,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Clayton Ribas Nassar,
até o marco P20, segue o azimute de 118º58'27" e percorre 42,14 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de Clayton Ribas Nassar, até o marco P20-A, segue com o
azimute de 187º09'46" e percorre 82,15 m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P20-B, segue com o azimute de 277º20'52"
e percorre 235,24 m por linha seca que fz divisa com terrenos de Prefeitura Municipal de
Palmeira, até o marco P03, segue com c azimute de 7º14'56" e percorre 80,00 m , até o
marco P15-C, segue com o azimute de :77º14'56" e percorre 62,50 m por linha seca que
faz divisa com terrenos de Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P2-C, segue
com o azimute de 7º14'56" e percorre 8(1,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos
de Lote 83, até o marco P1-C, segue coin o azimute de 7º14'56" e percorre 18,00 m por
linha seca que faz divisa com terrenos d2 Rua José Carlos Pianowski, até o marco P01,
segue com o azimute de 355º03'57" e percorre 50,00 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de Lote 86, até o marco 0=P2, -onde teve inicio esta descrição. Cadastro
Municipal nº 52.053. Ficando a área remanescente com uma área correspondente a
284.245,92 m? (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros e
noventa e dois centímetros quadrados), dentro das seguintes características: Inicia num
marco cravado no extremo Norte do mesmo, na confrontação com terras de Baptista
Cherobim e com o lote nº. 86 da Quadr: nº. 11, e está indicado no mapa como P0o3; de
onde toma-se o rumo de 22º50'SO e segue por 18,00 metros confrontando com a Rua
João Bornancin e tem se o ponto P04; segue por mais 80,00 metros e confronta com o
lote nº. 88, e tem-se o ponto P05, segue |jor mais 98,00 metros e confronta com lote nº. 87
e com a Rua Alberto Klas, e tem-se o ponto P06; de onde toma-se o rumo de 6710'NO e
segue-se por 62,50 metros, e tem-se o ponto PO7, de onde toma-se o rumo de 22º50'SO
e segue-se por 08,00 metros confrontanc o ainda com Rua Alberto Klas, e tem-se o ponto
P08, toma-se o rumo de 22º50'SO e sesjue por 152,00 metros onde confronta com Lote
75, e tem-se o ponto P09, toma-se o umo de 22º50'SO e segue por 170,00 metros
confrontando com Lote 65 A, e tem-s2 o ponto P10; de onde toma-se o rumo de
Na
SEGUE
CONTINUAÇÃO —
87º35'06"SE e segue por 144,61 metros ,e tem-se o ponto P11; de onde toma-se o rumo )
de 17º52'46"SE e segue-se por 142,85 metros, e tem-se o ponto P12; de onde toma-se o
rumo de 21º13'45"SO e segue-se por 215,31 metros, e tem-se o ponto P13; de onde
oma-se o rumo de 68º46'15"SE e segue por 39,60 metros, confrontando com Lote 65A,e
em-se o ponto P14; de ande toma-se o rumo de 33º14'03"NE e segue por 523,51 metros,
confrontando com Lote 65 C, e tem-se o ponto P15; de onde toma:se o rumo de
82º34'37"SE e segue-se por 114,48 metros, e tem-se o ponto P16; de onde toma-se o
rumo de 36º58'54"NE e segue por 274,67 metros. e tem-se o ponto P17; de onde toma-se
o rumo de 82º21'39"NO e segue-se por 224,58 metros, e tem-se o ponto P18; de onde
toma-se o rumo de 14º59'37"NO e segue-se por 168,01 metros confrontando com Lote 65
C, e tem-se o ponto P14-C, onde segue no rumo 14º59'337'NO por uma distancia de
41,14 m ate encontrar o ponto P13-C, onde segue pelo mesmo rumo por uma distancia de
21,21 m ate encontrar o ponto P19, onde segue o rumo 63º01'32"NO por uma distancia de
64,61 m ate encontrar o ponto P20-A, segue o azimute de 116º58'27" e percorre 42,14 m
por linha seca que faz divisa com terrenos, de Clayton Ribas Nassar, até o marco P20-A,
segue com o azimute de 187º09'46" e percorre 82,15 m por linha seca que faz divisa com
terrenos de Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P20-B, segue com o azimute
de 277º20'52" e percorre 235,24 m por: linha seca que faz divisa com terrenos de
Prefeitura Municipal. de Palmeira, até o marco P(3, onde iniciou jesente descrição.
Cadastro Municipal nº 52.033. C. 200 VRC= R$ 28 P13. Dou fé. (as.)
Transmitido o Lote 65-B-7 com 50.000,00m? para a matrícula nº 12.626 Ficha nº 12.626/1
do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. DATA: 24.04.2013. Dou fé. (as.) Neori José
Breda — Ag. delegado designad!
Serviço de Registro de Imóveis
Palmeira - Paraná
CERTIDÃO FUNARPEN
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula nº SELO DIGITAL Nº
42.149. Ficha nº 12.149/2 Livro nº 2 e seus lançamentos. QNmDO. D4zdn . hwRK
Dou fé.
Controle:
Palmeira, 24 de julho de 2014. A pJBm3.uDi9
ta Consulte esse selo em
E http:/Munarpen.com.br
Ângela Amorim da Costa Substituta É
SEGUE — 4
Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº o y
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
* Palmeira, encaminho a “análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.009 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Muniéípio,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições légais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende conceder o
direito real'de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Bordinhão, Kovalski
& Cia Ltda - ME, referente ao lote 65 B-2A da matrícula nº 12.149 e dá outras
providências.
Foram apresentados os devidos: documentos e
matrícula atualizada (fls.04/07).
A matéria proposta Eta Eno das atribuições do
Poder Executivo, nos termos dos artigos 6º, 13, 55 e 76, XXVII da Lei Orgânica
do Município e encontra-se em conformidade com a lei municipal nº
3.682/2014 e normas de Uso e Ocupação do Solo, e procedimento
Precelidado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não. há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com' relação 'ao mérito, compete ao Legislativo
fiscalizar as atividades da referida empresa (natureza, utilização e
transformação de matéria-prima, licitude e regularidade, dentre outros) para
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - A Amorim da Cc
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doria da Câmara
procuradoria E DR,
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* ESTADO DO PARANÁ
confirmar que se enquadra legalmente como passível. de ser penefiei
pela Lei nº. 3.682 de 2014, bem como à razoabilidade, adequação: e
necessidade. É
Havendo necessidade, poderá ainda. solicitar à
beneficiada que apresente documentos comprobatórios de adequação à
lei, buscando sempre as medidas para atender O interesse do município e
dos cidadãos.
Considerando ainda que, conforme análise dos
documentos, não foi feita a efetivação do desmembramento dos lotes que
se pretende conceder o direito ao Uso, compete igualmente aos vereadores
acompanhar o procedimento legal de desmembramento, a ser realizado .
mediante estudo topográfico e averbação perante O Cartório de Registro
de Imóveis, dentro das regras legais.
Em caso de irregularidades, vícios insanáveis, não
adequação à lei e prejuízos ao interesse público, a autorização pretendida
não deverá ser concedida, ressaltando que essa análise fica A cargo dos
Vereadores.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise
jurídica técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto
ao Plenário desta Casa.
Encaminhe-se a presente orientação à Comissão. *
Palmeira, 29 de julho de 2014.
-ONB/PR 50.855
procuradoria da Câmara Municipal
palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES /COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE. SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE . '
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 503/14
“Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 02 /09 / 2014
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Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS UA
Projeto de Leinº 4.009
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso So
de imóvel urbano à empresa Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda - ME, e dá outras providên dc
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.009 que autoriza o Poder Executivo a
proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Bordinhão,
Kovalski & Cia Ltda — ME, e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que o referido projeto visa a viabilizar local para as novas instalações da-referi-
-« da empresa, como mais um incentivo ao empreendedorismo no Município, o que repercutirá
na arrecadação de impostos e na abertura de novos postos de trabalho, trazendo benefícios à
parcela da população. :
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser apro-
vado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Esta=
do do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
ÉRIO CZELUSNIAK.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei
n.º 4.009, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposi-
ção, de autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal dê Palmeira, Esta-
do do Paraná, em'29 de Agosto de 2014.
J] ponah
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dm BORCOSKI
embro
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000001
Epa ; PROTOCOLO Nº 504/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ prq
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.009
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de
imóvel urbano à empresa | Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda — ME, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O) Projeto de Lei nº 4.009 que autoriza o Poder Executivo a pro-
Cedar À à concessão de direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Bordinhão, Ko- -
valski & Cia Ltda — ME, e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
RSS polo
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Eateçer do Relator ao Projeto de Lei nº
4. 009, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J. E
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
EKIEZER BORCOSKI
Membro
Ódim ELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.009
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.009
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
“SALA DAS SESSÕES EM
Presidente
1º Secretário
ZA. SP dedo
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.009
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 RO DE 2014
Presidente e da E
1º Secretário
2º Secretário