| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4013 / 2014 |
| Date | 2014-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ Projeto deLeinº 4.013 Ementa: Autoriza. a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), destinados ao reforço da seguinte nono Orçamentária. Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0022.6.168. Aquisição de medicamentos, material odontológico, laboratorial e hospitalar” - 3.3.90.32.00.00 |, 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 50.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total Suplementação: 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso IlI-da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda, 06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro 06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento Contábil e Financeiro - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 50.000,00 ATUARIAL DO RPPS Total da Redução: 50.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Edifício da Prefeitura Municip Paraná, em 29 de julho de 2014. Palmeira, Estado do Prefei o Interino “ MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Segue 'à apreciação dessa. Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde. Justificamos a necessidade deste ajuste orçamentário para que se possa adquirir materiais e medicamentos, os quais orientados por procedimentos médicos e odontológicos, possam continuar sendo distribuídos gratuitamente à população Palmeirense. Certos da importância deste Projeto de Lei, para a - continuidade das-ações da Administração Pública solicito que'o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2014. Marcos, evandoski Prefeito Interino