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materia nº 4013/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4013 / 2014
Date 2014-07-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id834

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLeinº 4.013
Ementa: Autoriza. a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), destinados ao reforço da seguinte
nono Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.168. Aquisição de medicamentos, material odontológico, laboratorial e
hospitalar”
- 3.3.90.32.00.00 |, 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 50.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total Suplementação: 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso IlI-da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda,
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento Contábil e Financeiro
- 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 50.000,00
ATUARIAL DO RPPS
Total da Redução: 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Edifício da Prefeitura Municip
Paraná, em 29 de julho de 2014.
Palmeira, Estado do
Prefei o Interino
“
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue 'à apreciação dessa. Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos a necessidade deste ajuste orçamentário para
que se possa adquirir materiais e medicamentos, os quais orientados por procedimentos
médicos e odontológicos, possam continuar sendo distribuídos gratuitamente à
população Palmeirense.
Certos da importância deste Projeto de Lei, para a -
continuidade das-ações da Administração Pública solicito que'o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de julho de 2014.
Marcos, evandoski
Prefeito Interino

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