PROTOCOLO Nº 40814
a DE 30 de Julho de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.014
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Agosto de 2014
1º Discussão em 12 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 19 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Agosto de 2014 Com Oficio nº 125/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº > Fá 26
05 Páginas nº de 4 Í De 26 /0Y/ Do3y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.014
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação -
11.001.12.361.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 27.800,00
Total Suplementação: 27.800,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.159. Distribuição de uniforme escolar
- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 27.800,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total da Redução: 27.800,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2014. Í
Marcos Levandoski
Prefeito Interino
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos que este procedimento de ajuste orçamentário
se faz necessário para que se possa adquirir mobiliário para as escolas municipais que
terão turmas de pré-escola, pois estamos gradativamente abrindo turmas na zona rural
do município, devido a uma grande demanda existente em algumas localidades e
também para que possamos nos adequar à Lei nº 12.796 de 04 de abril/2013 que
estabelece a obrigatoriedade da matrícula na educação básica, de crianças e adolescentes
entre 04 a 17 anos de idade para o ano letivo de 2016. -
Ressaltamos que neste ano estão sendo adquiridos
mobiliários novos para as escolas, através de recursos específicos repassados pelo
PAR/FNDE (Plano de Ações Articuladas), mas que não atendem à necessidade da faixa
etária inicial da educação infantil, destas novas turmas que estão sendo abertas e
portanto precisamos deste ajuste para suprir essa condição.
Após levantamentos e verificações realizadas, objetivando
informar a dotação que seria reduzida para possibilitar este pedido de suplementação,
concluiu-se que todos os alunos da rede municipal de ensino possuem uniformes
escolares, em ótimas condições, não havendo portanto a necessidade de adquirir novos
conjuntos no momento. Ressaltamos ainda que existe previsão para a aquisição de
novos uniformes no início do ano letivo de 2015.
Certos da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de P
Paraná, em 29 de julho de 2014.
ira, Estado do
Prefeito Interino
0000003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 029/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.014 de 2014.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.800,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes. Ê
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira,06 de Agosto de 2014.
e VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000004
PROTOCOLONº 445/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 08/ 08 , 2014
CO TED Cla ouro
Secretário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO |
Projeto de Leinº - 4.014
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
+
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.014 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e
oitocentos reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, considerando a necessidade de adquirir mobiliário para as escolas municipais “que terão
turmas de. pré-escola, pois estamos gradativamente abrindo turmas na zona rural do município,
devido a uma grande "demanda existente em algumas localidades e também para que possamos
nos adequar à Lei nº 12.796 de 04 de abril/2013 que estabelece a obrigatoriedade da matricula na
educação. básica, de crianças e adolescentes entre 04 a 17 anos de idade para o ano letivo de;
2016.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Agosto de 2014,
JOSÉ a VASCO
: Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.014, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o stc
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Agosto de o
doilo S td
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
bla
Membro
* Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeir 50
Sa * ESTADO DO PARANÁ AS E:
PROJETO DE LEI Nº 4.014 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.014
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 O DE 2014 5
=x
Presidente
1º Secretário Amd
zo Secretário dal s lo ; a
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO Nº 4.014
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário dl e dl
4 ] : alv
bjhstejdo)Prefeito