| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4015 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANA Projeto de Leinº 4,015 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária. Cria Dotação 14.000:00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde 14,001.10.301.0022.5.145. Construção de Novas Unidades Básicas de Saúde - 4.4.90.51.00.00 495 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 Total Dotação: 600.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. RS Receita: 2.42:2.01.00.00.00 Fonte: 495 600.000,00 Total da Receita: 600.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2014. Marcos Levandoski Prefeito Interino JUSTIFICATIVA Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde. Justificamos a necessidade deste procedimento para que se possa adicionar recurso em dotação específica, tendo em vista assinatura do Termo nº 014/2014 o qual dispõe sobre adesão ao Incentivo Financeiro de Investimento para Construção de Unidade da Saúde da Família, do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS para o ano de 2014, na modalidade de repasse Fundo a Fundo, sob o protocolo nº 13.229.952-8. O objeto deste Termo de Adesão é a Construção de 01 (uma) Unidade de Saúde da Família, do Tipo 1, unidade está que será construída no bairro Jardim Christine. ; Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a-continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal: Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2014. Marcos Ltvandoski Prefeito Interino