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materia nº 4015/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4015 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id836

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,015
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Cria Dotação
14.000:00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14,001.10.301.0022.5.145. Construção de Novas Unidades Básicas de Saúde
- 4.4.90.51.00.00 495 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00
Total Dotação: 600.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. RS
Receita: 2.42:2.01.00.00.00 Fonte: 495 600.000,00
Total da Receita: 600.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de julho de 2014.
Marcos Levandoski
Prefeito Interino
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos a necessidade deste procedimento para que
se possa adicionar recurso em dotação específica, tendo em vista assinatura do Termo nº
014/2014 o qual dispõe sobre adesão ao Incentivo Financeiro de Investimento para
Construção de Unidade da Saúde da Família, do Programa Estadual de Qualificação da
Atenção Primária à Saúde — APSUS para o ano de 2014, na modalidade de repasse
Fundo a Fundo, sob o protocolo nº 13.229.952-8.
O objeto deste Termo de Adesão é a Construção de 01
(uma) Unidade de Saúde da Família, do Tipo 1, unidade está que será construída no
bairro Jardim Christine. ;
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei,
para a-continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal:
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de julho de 2014.
Marcos Ltvandoski
Prefeito Interino

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