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materia nº 4016/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4016 / 2014
Date 2014-07-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id837

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein? 4.016
" Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito: Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 678.059,49 (seiscentos e setenta e oito mil e cinquenta e nove reais e quarenta e
nove centavos), destinados à adição de valor em dotação já aberta através de crédito
adicional especial e para criação da seguinte Dotação Orçamentária,
Adição de Valor Dotação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.145. Construção de Novas Unidades Básicas de Saúde
- 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 98.059,49
Criação de Dotação
14.000.00.000:0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e contratos de terceirização
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA 580.000,00
Total Dotação: 678.059,49
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro !
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento Contábil e Financeiro
- 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT :
ATUARIAL DO RPPS 678.059,49
Total da Redução: 678.059,49
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municip Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de julho de 2014.
Prefeito Interino
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
w
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos e cria dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos a necessidade deste procedimento para que
se possa adicionar recurso no valor de R$ 98.059,49 correspondente a contrapartida
necessária para execução do Termo nº 014/2014 o qual dispõe sobre adesão ao
Incentivo Financeiro de Investimento para Construção de Unidade da Saúde da Família,
do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS para o
ano de 2014, na modalidade de repasse Fundo a Fundo, sob o protocolo nº 13.229.952-8.
O objeto deste Termo de Adesão é a Construção de 01
(uma) Unidade de Saúde da Família, do Tipo 1, unidade está que será construída no'
bairro Jardim Christine.
Também outro procedimento que se faz necessário,
refere-se à criação dotação específica que objetiva promover ajuste orçamentário,
visando complementar recursos para dar continuidade à prestação de serviços médicos
terceirizados em nosso município. y
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei,
para a continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de julho de 2014.
Marc evandoski
Prefeito Interino

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