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PROTOCOLO Nº 41414
DE 05 de Agosto de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.019
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Agosto de 2014
1º Discussão em 12 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 19 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 20 de Agosto de 2014 Com Ofício nº 125/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº > 7 23
05 Páginas nº E 4 DeJ3 /0%/ 2084
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,019
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais) , destinados ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte -
12.001.27.811.0019.5.134. Projetos Esportivos
- 3.3.90.31.00.00. 01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
: OUTRAS R$ 10.000,00
- 3.3.90.32.00.00. 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 10.000,00
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 5.900,00
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de cultura e esporte
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 49.000,00
Total Suplementação: R$ 74.900,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.5.134. Projetos Esportivos
- 3.3.50.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 10.950,00
- 3.3.50.43.00.00. 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.950,00
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de cultura e esporte
- 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 19.000,00
FÍSICA
- 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
Total da Redução: 74.900,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal” de Palmeira, Estado do
Paraná, em 05 de agosto de 2014. z j |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de
adicionar valores em dotação específica para a contratação de empresas especializadas em
construção de calçadas para a base de implantação de novas academias ao ar livre no
município e no interior, também para garantir a manutenção dos serviços necessários dentro
das atividades da secretaria, até o final do exercício de 2014, importantes para o
andamento e término dos projetos deste ano. Também se faz necessário adicionar valores
para a aquisição de troféus e medalhas para premiação de eventos promovidos por esta
secretaria, visto que somente neste semestre já houve um volume maior de eventos
promovidos e/ou apoiados pela Secretaria de Esportes e Cultura. Necessita-se ainda
adquirir itens em geral, os quais serão distribuídos às escolinhas e aos atletas do município,
sendo que várias são as equipes formadas em diversas modalidades as quais estão em muito
se destacando nas competições e jogos em toda a região.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal. pt
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 05 de agosto de 2014. ? n à
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âmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 032/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da: Comissão: Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.019 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.900,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto. k
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de Agosto de 2014.
GISELI GREMSKI VIDA
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Cámara Municipal de Palmeira EA qu
ESTADO DO PARANÁ DE 08 / 08/ 2014
lua
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto deLein" 4.019
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: - Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.019 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura no valor de R$ 74.900,00 (setenta e
quatro mil e novecentos reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARE-
CER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de adicionar valores em dotação específica
para a contratação de empresas em construção de calçadas para a base de implantação de novas
academias ao ar livre-no município e no interior, também para garantir a manutenção dos servi-
ços necessários dentro das atividades da secretaria, para a aquisição de troféus e medalhas para
premiação de eventos promovidos por esta secretaria e por fim, adquirir itens em geral, os quais .
serão distribuídos as escolinhas e aos atletas das equipes formadas em diversas modalidades as
quais estão em muito se destacando nas competições e jogos em toda a região. é
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo: Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Agosto de 2014.
JOSÉ VASCO |
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.019, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Agosto de 2014.
dl S
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
did tal BORCOSKI
Membro :
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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“Câmara Municipal de Palmeirás
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.019 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.019
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12. DEA E
N
Presidente
EL 2
1º Seereário a
2º Secretário Judo J. “ BA e
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.019
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 1 O DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
je Palmeira
Municipal
ERAM
volva-se
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