| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4020 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE PARCELAS PREVISTAS PELO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3676 DE 10/06/2014, QUE TRATA DA REVERSÃO DOS LOTES NÚMEROS 78 E 79, LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINº 4.020 Dispõe sobre autorização de adiantamento de parcelas previstas pelo artigo 3º da Lei nº 3.676 de 10/06/2014, que trata da reversão dos lotes números 78 e 79, localizados no Distrito Industrial de Palmeira e dá outras -. providências. “Art. IºFicao Município de Palmeira autorizado a proceder ao adiantamento das duas primeiras parcelas da indenização definida pela Lei nº 3.676, de 10 de junho de 2014, em seus artigos 2º e 3º. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias e constantes do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura, sede do Municipf almeira, em 05 de agosto de 2014, Prefeitoldo Município de Palímeira Justificativa Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Palmeira, tendo em vista a solicitação por parte da empresa Zander Corretora e Comércio de Cereais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.038.094/0001-08. Que será indenizada pela reversão dos lotes números 78 e 79, situados no Distrito Industrial, pos força da Lei nº 3.676, de 10 de junho de 2014. Tal pedido da empresa está balizado na necessidade desta em indenizar antigos funcionários Ne à usa do Trabalho, sendo que não possui ativos suficientes para tanto no momento. Considerando que tais pessoas estão so ocupando o imóvel revertido, tendo se comprometido a retirarem-se assim que vierem a receber seus créditos trabalhistas. Diante de tal situação o Município de Palmeira solicita a devida autorização legislativa, a fim de facilitar a retirada das pessoas, e possibilitar a efetivação da permuta com a empresa Expresso Rodex Ltda, autorizada pela Lei n. 3.683 de 18/06/2014. Tendo em vista quê essa atitude não tratá prejuízos ao Município. Providência que possibilitará a continuidade da execução da obra voltada criação do prolongamento da Rua Conselheiro Jesuíno Marcondes que datá acesso ao Bairro Jardim Santa Rosa, pela liberação do imóvel de matrícula número 2.671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comatca de Palineira, localizada na Rúa Moisés Marcondes, n. 450, centro, objeto da permuta com a empresa Expresso Rodex Ltda. Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Prefeitura, sede do Município de Pa 05 de agosto de 2014. Edir Ha fechaki Prefáto do Mcípio de Palmeir