br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4021/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4021 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id842

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-19 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

PROTOCOLO Nº 416/14
DE 05 de Agosto de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.021
Diretor Administrativo
SÚMULA: DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ESPECIFICA LOTES DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Agosto de 2014
1 Discussão em 12 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 19 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 20 de Agosto de 2014 Com Ofício nº 125/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial TEN 3/ IS
07 Páginas nº de 1 14 De 9s/0t /Qo)y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.021
Desafeta de sua destinação específica lotes
de propriedade do Município e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam desafetados de sua destinação específica, os
lotes de número 11, 13 e 14 do “Loteamento Jardim Residencial Santa
Helena” até então definidos como área verde, conforme matrícula de
número 3850 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 05 de agosto de 2014.
90000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, tendo em vista a necessidade de desafetar de sua destinação específica, os lotes
de número 11, 13 e 14 do “Loteamento Jardim Residencial Santa Helena” atualmente
definidos como áreas verdes.
Lotes que vieram à propriedade do Município em virtude da implantação do
referido loteamento, tudo de acordo com a mattícula número 3.850 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Palmeira.
A medida de desafetação encontra razão no fato de que, os referidos lotes
atualmente encontram-se ociosos e sujeitos a invasões iminentes, o que vai totalmente contra
o interesse público.
Diante disso, busca-se a desafetação para a possibilitar que tais lotes, ao se
enquadrarem como bens dominiais, possam ser licitados, na forma de leilão público, para
terceiros interessados, convertendo-os em valores a serem destinados a outra finalidade de
maior relevância.
Assim, peço a especial atenção dessa Casa Legislativa na apreciação do
projeto, uma vez que o Município necessita hoje de recursos próprios para o avanço em
vátios projetos que estão em andamento. Pelo que, contamos com a aprovação do presente
Projeto de Lei por parte dos nobres Edis que compõe essa casa de Leis, reiterando, por
oportuno, meus protestos de admiração e apreço.
gem
agosto de 2014.
- ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 57/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.021 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
- O presente Projeto de Lei pretende autorizar a
desafetação dos lotes nº11, 13'e 14 do Loteamento Jardim Residencial Santa
Helena, destinados. à área verde, sob matrícula nº3.850 e dá outras
providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos do art. 6º, |, art.12 e art.55 da Lei Orgânica do
Município, conforme competência suplementar conferida pelo art.30 da CF
e aplicada para matéria ambiental.
Todavia, apesar de ser matéria de competência do '
Poder Executivo, existem requisitos básicos que precisam ser cumpridos,
como por exemplo, a comprovação de propriedade do imóvel por meio de
matrícula atualizada pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo, a fim
de comprovar a real e atual situação do bem.
j Diante do exposto, considerando que no: presente
projeto de lei o Poder Executivo não juntou documento hábil a comprovar a
propriedade, a existência formal dos lotes, o estado real e atual dos mesmos,
dentre outros requisitos necessários, a orientação desta Procuradoria, por
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NA9M) POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. |
TN cagolina
jm da (
50.855
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Pai câmara Mun
: adoria da om
proc a melralP
ESTADO DO PARANÁ
ora, é pela NÃO APROVAÇÃO do presente projeto. Caso venham a serdeir:
juntados os respectivos documentos em tempo hábil, retorne o presente
projeto de lei para análise da Procuradoria.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise
jurídica técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto
ao Plenário desta Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências
cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 07 de agosto de 2014.
alo na Amorim da Costa
AB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000004
pe PROTOCOLONº 455/14
Câmara Munici ai de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 08/08/2014
Secretário a
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
e deLeinº" 4.021
Ddendios
Iniciativa: Executivo Municipal
- PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.021: que desafeta de sua destinação especi-
fica lotes de propriedade do Município e dá outras providências, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Agosto de 2014.
uia
Ras OS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.021, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Agosto de 2014.
bu aci e
Membro
e
ERIO CZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
: e 000004
Câmara Municipal de Palmeira Re
ESTADO DO PARANÁ DE. 08/ 08 / 2014
========>=>===>>=>=>==>=====>>=>====== a as
: Serretário
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto deLein" 4.021
Assunto: Desafeta de sua destinação específica lotes de propriedade do Município e dá outra:
providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR z
O Projeto de Lei nº 4.021 que desafeta de sua destinação es-
pecífica lotes de propriedade do Município e dá outras providências mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando que os referidos lotes atualmente encontram-se ociosos e sujeitos a
invasões iminentes, o que vai totalmente contra o interesse público, diante disso, busca-se a
desafetação para a possibilitar que tais lotes, ao se enquadrarem como bens dominais, possam
ser licitados, na forma de leilão público, para terceiros interessados, convertendo-os em valo-
res a serem destinados a outra finalidade de maior relevância.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Esta-
do do Paraná, em 08 de Agosto de 2014.
de RIO G E LUSNIAK
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei
n.º4. 021, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposi-
ção, de autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Esta-
do do Paraná, em 08 de Agosto de 2014.
ftp gaual-
e noRosa
Membro
ops CUANDO
OMINGOS TNERALDO KUHN
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
PROJETO DE LEI Nº 4.021 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.021 ,
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 D TO DE 2014
Presidente e
1º Secretário
2 SE IAO A a: : del
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI (o)
PROJETO Nº 4.021
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
dele ço a devolva -se
287.20)
et Prd pepdo

open original →