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materia nº 4022/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4022 / 2014
Date 2014-08-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id843

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 435/14
DE 08 de Agosto de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.022
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Setembro de 2014
1º Discussão em 02 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 10 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 140/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3,94
05 Pávinas nº de / 1 De 171004 Inty
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.022
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SOCIAL
11- 3.1.90.01.00.00. APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES 2040 2.000.000,00
13 - 3.1.90.03.00.00. PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS 02040 300.000,00
Total Suplementação: 2.300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO
Contas a Pagar Sup Superávi
Fonte| Saldo Atual | Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado
R$ R$
02040 | 29.192.553,16 | R$ 1.162.593,54 28.029.959,62 | R$ -
R$
28.029.959,62
Superávit Superávit
Reservado Recalculado
R$
2.300.000,00
| TOTAL R$ - |2.300.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, em 07 de agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
suplementa dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar
valores que garantirão os recursos necessários para suplementar as referidas Dotações
Orçamentárias destinadas a folha de pagamento dos Aposentados e Pensionistas.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa a
manutenção das atividades da Autarquia Previdenciária Municipal, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de Enintação ê
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de, Na do Paraná, em 07
de agosto de 2014. Pá
di! |
Edir Havrechaki
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 036/2014 -
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA :
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.022 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300. Sou, 00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca. da necessidade, adequação ao município, utilidade” e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
fo ando
Giseli Gremeki Vida :
contadora CRC/PR 052169/02 CLAUDIONOR RODRIGUES FRANCO
Contador CRC-PR 060 722/03
Palmeira, 25 de Agosto de 2014.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLO Nº 505/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 02 /09 / 2014
Secretário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO | GA “o
Projeto deLeinº 4.022
ii Ciça Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.022 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do
Município, para Encargos com Previdência Social no valor de R$ 2.300.000,00(dois milhões e
trezentos mil reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, considerando a necessidade de adicionar valores que garantirão os recursos necessários
para suplementar dotações orçamentárias destinadas à folha de pasmo dos Aposentados e
Pensionistas.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo. (
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Na de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
4
JOSÉ AFTÔN VASCO
R ator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.022, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
2740774
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Cp poa Na
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira -. Paraná
o
PROJETO DE LEI Nº 4.022
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.022
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE SEÍ DE 2014
Presidente | AEE
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.022
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 D EMBRO DE.2014
Presidente
1º Secretário
Municipal de P; almei
2 eu Pr suit My
2º Secretário
adia
: / 'Prafelto
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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