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materia nº 4024/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4024 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id845

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-27 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.024
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ds
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Agosto de 2014
1º Discussão em 19 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 26 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 27 de Agosto de 2014 Com Ofício nº 128/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº À. q <3
05 Páginas nº de 1 1 De 1$/031 JOSY
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lei nº
4024
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de
R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) destinados ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000.
15.001.00.000.0000.0.000.
15.001.08.122.0023.6.173.
- 3.3.90.39.00.00
15.002.00.000.0000.0.000.
15.002.08.244.0024.6.176.
- 3.3.90.32.00.00
15.002.08.244.0025.6.182.
- 3.3.50.43.00.00
15.003.00.000.0000.0.000.
15.003.14.122.0026.6.184.
- 3.3.90.39.00.00
15.004.00.000.0000.0.000.
15.004.14.243.0027.6.160.
- 3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Departamento de Assistência Social -
Gestão da Política de Assistência Social
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 18.000,00
JURÍDICA
Fundo Municipal de Assistência Social
Benefícios Eventuais
01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 5.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial
01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.000,00
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e Direitos Humanos
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00
JURÍDICA
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes
01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
Total Suplementação: 44.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000.
15.002.00.000.0000.0.000.
15.002.08.244.0024.6.177.
- 3.3.90.39.00.00
15.002.08.244.0025.6.180.
- 3.3.90.39.00.00
15.004.00.000.0000.0.000.
15.004.14.243.0027.6.185.
- 3.3.50.43.00.00
15.005.00.000.0000.0.000.
15.005.14.241.0028.2.111.
- 3.3.50.43.00.00
publicação.
Paraná, em 11 de agosto de 2014.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal de Assistência Social
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e
contratação de estagiários
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 28.000,00
JURÍDICA
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e
contratação de estagiários
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 6.000,00
JURÍDICA
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes
01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.000,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos do
Idoso
01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.000,00
Total Redução: 44.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para
garantir a manutenção e pagamento de serviços terceirizados e aquisição de materiais
de consumo para a manutenção das atividades da referida secretaria e também para o
repasse de subvenções sociais para entidades de proteção social especial.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de agosto de 2014.
inalca ç
Prefeito Municipal
/
No EE ad
0000004
PROTOCOLO Nº 466/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 15 /08 / 2014
ram
Secretário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº - 4.024
«
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.024 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos no
valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) destinados ao reforço de dotação orçamentá-
ria, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento se faz necessário
para garantir a manutenção e pagamento de serviços terceirizados e aquisição de materiais de
consumo para a manutenção das atividades da referida secretaria e também para o repasse de .
subvenções sociais para entidades de proteção social especial.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Agosto de 2014.
JOS É AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.024, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J. -
Sala das Comissões da Câmara Municipal-de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Agosto de 2014.
INN
A My 3d ZALESKI
Membro
ELIEZEBR BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000005
GM Us
Câmara a de di, r
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.024 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.024
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E , S
=
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.024
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO:SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. Eme
amei p

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