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materia nº 4027/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4027 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id848

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-26 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.027 ES A
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Agosto de 2014
1º Discussão em 19 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 26 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Agosto de 2014 Com Ofício nº 128/14
- VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
2 q
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº O. td Jg
03 Páginas nº de 4 f ma IDA 4 Indl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.027
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais) , destinados à criação da seguinte
Dotação Orçamentária.
Cria Dotação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde º
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.90.93.00.00 - 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.500,00
Total Dotação: 6.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6.500,00
Total da Redução: 6.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. .
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeita, Estado do
Paraná, em 18 de agosto de 2014. a;
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos este procedimento para que se possa adicionar
recurso em dotação específica, objetivando garantir ressarcimento de danos a terceiro
conforme contido na Lei n “3.586 de 13 de dezembro de 2013 que autoriza o Poder
Executivo a firmar acordos, administrativamente, nas obrigações de pequeno valor, em
que o Município figure com o réu, visando colocar fim ao litígio, bem como o disposto
no Código Civil e nas demais legislações atinentes.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de agosto de 2014. / |
Edir avéeata
ipal
Prefeito Municipa
PROJETO DE LEINº 4.027 VOTAÇÃO .
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.027
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SADA DAS SESSÕES EM 19 DE OSTO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário o Als
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.027
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS q DE 2014
Presidente Zoo
E] de Palmeira
1º Secretário almei
a fnscrevo
2º Secretário MM ») A lado
Nag vi
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná.

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