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materia nº 4028/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4028 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id849

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 471/14
DE 15 de Agosto de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.028
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Setembro de 2014
1º Discussão em 02 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 10 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 140/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 3.442
05 Páginas Pod 1.14 De 421091 4044
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.028
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 18.990,00 (Dezoito mil, novecentos e noventa reais) , destinados ao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
- 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.990,00
Total Suplementação: 18.990,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura
13.001.15.451.0020.2.102. Manutenção das Atividades do Dep. de Obras e Infraestrutura
- 3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 4.000,00
13.002.15.451.0021.2.107. Readequação de Estradas Rurais
- 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA 1.000,00
FÍSICA
- 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MARTERIAL PERMANENTE 8.990,00
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito
- 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
Total da Redução: 18.990,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de” almeira, Estado do
Paraná, em 18 de agosto de 2014.
Edir
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de
adicionar valores em dotação específica para a compra de dois veículos para renovação
da frota destinada a atender as equipes de manutenção das estradas rurais, compra
através de registro de preço 47/2014, também para garantir a manutenção dos serviços
necessários dentro das atividades da secretaria, importantes para o andamento e término
dos projetos.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de agosto de 2014.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 034/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.028 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.990,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta: sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes. -
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
é . Palmeira,25 de Agosto de 2014.
yo vera E 9
Câmara Múnicipal de Palmeira À R
Giseli Gremski Vida À A
Contadora CRC/PR 052169/02 :
CLAUDIONOR RODRIGUES FRANCO
Contador CRC-PR 060 722/03
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLO Nº 506/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 02/ 09 / 2014
Projeto de Lei nº 4.028
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.028 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura no valor dé R$ 18.990,00 (De-
zoito mil, novecentos e noventa reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de adicionar valores em dotação especí-
fica para a compra de dois veículos para renovação da'frota destinada a atender as equipes de
manutenção das estradas rurais, compra através de registro de preço 47/2014, também para ga-
rantir a manutenção dos serviços necessários dentro das atividades da secretaria, importantes
para o andamento e término dos projetos.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
JOSÉ-AIKTON VASCO
: lator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.028, conclúfmos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
Ads A
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
É boa bonod
Membro
“
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
900000
PROJETO DE LEI Nº 4.028
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
- PROJETO Nº 4.028
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 D RO DE 2014
Presidente = Z :
Za AS
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.028 -
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
pa
lis
1º Secretário
De Secretário dpi Leis a sn
é y à DâmaraZ? almeita,
/G. ee po paia
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130:000 - sto at fara

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