Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 527/14
SUBSTITUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 4.032 mr Z ; ne
Diret inistrativo
SÚMULA: ALTERA A LEI 3612, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO ATUARIAL JUNTO AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS, MEDIANTE DAÇÃO
EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Setembro de 2014
1º Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Maioria
2º Discussão em 30 de Setembro de 2014 Aprovado por Maioria
À Sanção em 01 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 164/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº Ea
43 Páginas nº de 114 De 03% 107 2044
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.032
Altera a Lei 3.612, de 30 de dezembro de 2013, que
autoriza o Poder Executivo a proceder à amortização do
débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, mediante dação em pagamento de bens
imóveis de propriedade do Municipio e dá outras
providências.
Art. 1º Os artigos 1º e 6º da Lei nº 3.612, de 30 de dezembro de 2013,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à amortização do déficit
técnico atuarial, no valor de R$ 1.315.288,98 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e
oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) junto à Autarquia do Regime Próprio de
Previdência Social — RPPS, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Municipal nº
2404 de 30 de setembro de 2005, mediante a dação em pagamento de imóvel de propriedade
do Município, sendo este o LOTE 02-D, objeto da matrícula nº 13.112, até o limite do valor
da sua avaliação, de acordo com parecer atuarial, conforme art. 7º da Portaria nº 402, de 10
de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social.” (NR)
“Art. 6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante
da Matrícula 13.112, o RPPS dará quitação integral correspondente ao valor da avaliação,
consequentemente abatendo tal importância do déficit técnico atuarial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de
setembro de 2014.
Edir/Havrechaki
Práfeitd do Município de Palmeira
Justificativa
Encaminho o presente Substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.032 à apreciação da
Câmara do Município de Palmeira, devido à incorreção de texto.
Desta forma, segue o presente Projeto substituto, que tem por objetivo a
correção do texto da Lei nº 3.612, de 30 de dezembro de 2013 em seus artigos 1º e 6º,
tendo em vista que onde constou o termo: “amortização do déficit técnico atuarial,
exercício de 2013” deveria constar unicamente “amortização do déficit técnico atuarial”,
posto que a amortização tealizada refere-se ao déficit atuarial geral e não aquele específico
do exercício de 2013.
Com o presente Projeto, também atualiza-se o número da matrícula do imóvel
dado em pagamento, tendo em vista à época da aprovação da Lei 3.6512/13, a área ainda
fazia parte da matrícula n. 2.182, estando hoje individualizada pela matrícula n. 13.112,
sobre a qual será registrada a Escritura Pública de Dação em Pagamento firmada com o
RPPS.
Diante disso, através do presente Projeto, altera-se artigos 1º e 6º da Lei nº 3.612,
de 30 de dezembro de 2013. Pelo que, solicito sua apreciação e aprovação por Vossas
Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeisa«Estado do Paraná, em 08 de setembro
de 2014.
[Prefeitd do Município de Pajfheira
Ó
E irseraça | REGISTRO GERAL - Lº 2 |
NEORI JOSE BREDA
Agente Delegado Designado
ÂNGELA AMORIM DA COSTA -
Substituta | MATRICU A Nº 13.112 |
mea
DATA:04.09.2014. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE 2-D de terreno urbano com a área total di
2.302,26 m2. (dois mil, trezentos e dois metros e vine e seis centímetros quadrados), de form:
irregular, situado nesta cidade de Palmeira-Pr., com frente para a Rua Cel. Pedro Scherer em seu lad:
par, medindo 77,70 m (setenta e sete metros e setenta centímetros); do lado direito de quem da:frent
olha, confronta com o iote 6.3, lote 7.1r(destinado a ru 1) e lote 5.1r, medindo 54,08 m (cinquenta «
quatro metros e oito centimetros); e fundos, confrontanclo com Jonatas Boaventura Schulli, medind:
7,40m (sete metros e quarenta centimetros), onde faz àr gulo a esquerda, confrontando com córrego «
terreno pertencente ac Município de Palmeira, num total de 62,25 m (sessenta e dois metros e vinte «
cinco centímetros), encontrando com Rua das Camélias. Cadastro Municipal: 51.603
PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito privado com sed
administrativa na Praça Marechal Fioriano Peixoto nº 11 sm eira-Pr. inscrito no CNPJ.MF. sob. n
76.179.829/0001-65, Titulo Anterior: Matrículas nºs fia pB3 e 12.984 Lº2 deste
Ofício. (as) Neori José Breda — Ag. delegado designado! L UI
Comu F E FUNARPEN
a aqua am SELO DIGITAL Nº
ii 56tp0.D4bOF.hcVPG
CERTIDÃO dan
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula nº eira ”
4, A3412, Fichan? 13,112/1 Livro nº 2 e seus lançamentos. Bebmn VA
Dou fé. Consulte esse selo em
http:/Hunarpen.com.br
o Palmeira, 05 4 setembro de 2014, :
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Ângela Amorim dz Cesta - Substituta
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEINº 3.612, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à amortização do
y
débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social
— RPPS, mediante dação em pagamento de bens imóveis de
propriedade do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA Faço saber que a Câmara Municipal
de Palmeira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à amortização do déficit técnico
atuarial, exercício de 2013, no valor de R$ 1.315.288,98 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e
oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) junto à Autarquia do Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Municipal nº 2404 de 30 de setembro
de 2005, mediante a dação em pagamento de imóvel de propriedade do Município, sendo este LOTE
02-D, fração ideal da Matrícula nº 2.182 até o limite do valor da sua avaliação, de acordo com parecer
atuarial, conforme art. 7º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência
Social.
Art. 2º O imóvel objeto da amortização tratada pelo artigo primeiro desta Lei, restou
avaliado em R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais), conforme laudo emitido pela
Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 10.123, de 02 de setembro de 2013.
Art. 3º Gozará de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas
Agregadas de que trata o 8 2º do art. 150 da Constituição Federal, publicada em 30/12/1983, o imóvel
incluído no instrumento de Dação em Pagamento previsto nesta Lei, enquanto na posse ou domínio do
RPPS.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da efetivação da Dação em Pagamento, quer sejam
relativas a transferência, tributárias ou outras, serão de responsabilidade do Poder Executivo, ficando o
RPPS desonerado do seu pagamento.
Art. 5º Depois de publicada esta Lei será lavrada escritura pública de dação em pagamento
com quitação de valores na forma prevista nos artigos anteriores.
Art. 6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante da Matrícula
2182, o RPPS dará quitação integral correspondente ao valor da avaliação consegiientemente abatendo
a importância do déficit técnico atuarial 2013.
Parágrafo único. O valor excedente do déficit técnico 2013 será abatido do déficit técnico
atuarial do exercício 2014.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmei
L
y
Edir Havrecháki ( OPIA
Prefeitóda Municipie-de Palmeira
Eu, » Auxiliar Administrativo II, a subscrevi na data supra.
araná, em 30 de dezembro de 2013.
00000:
ESTADO DO PARANA
Orientação Jurídica nº 74/2014
Data de protocolo:
Assinatura: E
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Substitutivo ao Projeto de Lei sob nº 4.032 de 2014, no que
concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do
Município, Regimento Inteno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei pretende alterar a
“Leinº 3.612/2013 que autoriza o Poder Executivo a proceder à amortização
do débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS,
mediante dação em pagamento de bens imóveis de propriedade do
Município e dá outras providências. A pretensão é alterar os artigos 1º e 6º da
referida lei nos seguintes termos:
O art. 1º que hoje tem a redação:
Art.1º Fica o Poder executivo autorizado a proceder à amortização do déficit
técnico atuarial, exercício de 2013, no valor de R$1.315.288,98 (Um milhão,
trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e oito
centavos) junto à Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
pessoa jurídica de direito público, criada pela: lei municipal nº 2.404/2005,
mediante dação em pagamento: de imóvel de propriedade do município,
sendo este LOTE 02-D, fração ideal da matrícula nº 2.182 até o limite do valor
da sua” avaliação, de acordo com parecer atuarial, conforme art.7º da
Portaria nº 402/2008, do ministério da Previdência Social.
A PRESENTE ORIENTAÇÃO. SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDI
CARÁTER VINCULANTE.
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Ann QRB/PR 50.85
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeiga manda da IDR
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Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Passará a constar com a aprovação da lei:
Art.1º Fica o Poder executivo autorizado a proceder à amortização do déficit
técnico atuarial, no valor de R$1.315.288,98 (um milhão, trezentos e quinze
mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) junto à
Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, pessoa jurídica de
direito público, criada pela lei municipal nº 2.404/2005, mediante dação em
pagamento de imóvel de propriedade do Município, sendo este LOTE 02-D,
objeto da matrícula nº 13.112, até o limite do valor da sua avaliação, de
acordo com parecer atuarial, conforme art.7º da Portaria nº 402/2008, do
ministério da Previdência Social.
O art.6º que hoje tem a seguinte redação:
Art.6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante
da Matrícula nº 2182, o RPPS dará quitação integral correspondente ao valor
da avaliação consequentemente abatendo a importância do déficit
técnico atuarial 2013.
Passará a constar com a aprovação da lei:
Art.6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante
da Matrícula nº 13.112, o RPPS dará quitação integral correspondente ao
valor da avaliação consequentemente abatendo a importância do déficit
técnico atuarial.
O procedimento deve seguir o preceituado pelo artigo
art.55 da Lei Orgânica e art. 140 e seguintes do Regimento Interno desta
casa de Leis. j
Com relação ao mérito, vários aspectos merecem ser
analisados, remetendo-se em muito aos pareceres sobre o mesmo assunto já
emitidos anteriormente. Vejamos:
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE, É
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“Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - a cara Mabel
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3)
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Realmente está previsto na PORTARRIA MPS Nº 402, DE TO Cid
DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 12/12/2008, que disciplina os parâmetros e
as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com suas
respectivas alterações (pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013), que:
Art. 7º É vedada a dação de bens, direitos e demais ativos de qualquer
natureza: para o pagamento de débitos com o RPPS, excetuada a
amortização do déficit atuarial, devendo, neste caso, serem observados os
seguintes parâmetros, além daqueles-estabelecidos nas Normas de Atuária
aplicáveis aos RPPS:
| - os bens, direitos e demais ativos objeto da dação em pagamento
deverão ser vinculados por lei ao RPPS;
Il - a dação em pagamento deverá ser precedida de criteriosa avaliação do
valor de mercado dos bens, direitos e demais ativos, bem como da sua
liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano de benefícios.
Reporto-me à orientação proferida no projeto de lei nº
3.899/2013 e também no projeto de lei nº 4.032/2014 e reafirmo que, em
regra, é vedada a dação de bens para o pagamento de débitos com RPPS;
pela exceção, pode ser realizada a dação de bens para a amortização do
déficit atuarial, quando então, os bens deverão ser vinculados por lei ao
RPPS, bem como deverá haver prévia e criteriosa avaliação do valor de
mercado dos bens e de sua liquidez em prazo compatível com as
* obrigações do plano.
O presente caso vem sendo discutido há tempos dentro
desta Casa Legislativa, sendo que já houve por diversas vezes a presença de
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES, PERMANENTES NO
CARÁTER VINCULANTE. y
ESTUDO .E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
rim da C
Anna Carolil
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R 50.855 —
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - PalmgjracuBiitmiá da Cânara Muni
É palmeira/PR,
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
representantes do RPPS e do Executivo na sede da Câmara para tratar desse
assunto, várias informações foram trocadas entres os representantes e várias
dúvidas ainda pairam. À
Alguns pontos serão abordados separadamente, a fim de
evitar confusão maior do que já se deu até o momento no presente caso:
1- Pela própria justificativa do Projeto, verifica-se que a intenção com a
supressão do termo “exercício de 2013” é deixar de abranger somente
o déficit do ano de 2013 para abranger o: déficit geral. Alguns
cuidados devem ser tomados, a medida que deve haver
comprovação por meio de planilhas, cálculos e explicações de que o
valor referente ao déficit previdenciário geral é o mesmo valor que foi
informado como sendo referente ao déficit atuarial para o exercício
de 2013, ou seja, R$1.315.288,98, conforme consta na lei aprovada, no
projeto de lei nº 4.032 e agora no substitutivo ao projeto de lei nº 4.032,
o qual, igualmente aos demais, não esta instruído com qualquer
documento/planilha/cálculo, etc que comprove a imutabilidade do
referido valor.
Ainda, conforme informação repassada pelo Diretor Executivo desta
- Casa e respondida - por esta Procuradoria através da Orientação
Jurídico-Administrativa nº 08/2014 em 08/08/2014, os próprios
representantes do RPPS informaram que a dação objeto da lei
3.612/2013 não foi autorizada pelo Ministério da Previdência, razão
pela qual a referida dívida de déficit atuarial do exercício de 2013 foi
quitada-pelo Executivo por meio de parcelamento e pagamento em
dinheiro. j
Diante de tais informações, indaga-se: Anna Dm a Cost
5 ORB : Re
e oreferido valor foi mesmo quitado? Procuradoria da Câmara Municie
: ? palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES, NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER: VINCULANTE. À
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmina Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
informaram os representantes do RPPS, como o valor do déficit
continua em R$1.315.288,982
e Qual o valor correto do déficit do exercício de 20132 É
e Qual o valor geral do déficit
e A quais períodos se referem?
e O valor do déficit que se pretende amortizar é correspondente
ao valor do imóvel? Etc...
2- Ainda, com relação a aprovação anterior da lei nº 3.612/2013, os
representantes do RPPS informaram ter realizado uma Escritura de
Dação do referido LOTE 02-D junto ao Cartório de Títulos e Documentos
da Cidade, cujo documento segue em anexo, todavia afirmaram não
ter sido feita a respectiva averbação junto ao Cartório de Registro de
Imóveis. Tais fatos fazem com que o imóvel ainda seja de propriedade
do Município, pois para que seja transferido ao RPPS deve efetivar-se o
registro da averbação na matrícula do bem junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, uma vez que o não cumprimento desse reguisito
pode trazer prejuízos ao erário público e a'terceiros de boa-fé. Deve-se
alertar ainda para o fato de que no referido documento de Escritura
consta como objeto o Lote da matrícula 12.777, sendo que
atualmente corresponde a outro número (13.1 12).
Diante de todos esses fatos, verificam-se várias
informações contraditórias, várias discrepâncias, falta de provas e de
informações claras, ausência de documentos pertinentes e de
esclarecimentos técnicos, dentre outros vícios, que trazem confusão,
contradição e obscuridade, levando esta Procuradoria ao entendimento de
|
Ne
e Serealmente a dívida do exercício de 2013 foi quitada conforme»
0
Ng
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO | E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Anna Bm Amorim da
50.855
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palncimas denFanórIa da Câmara My
: Palmeira/PR
Camas Ninicip ab do Emei
ESTADO DO PARANÁ
, 4
que o presente assunto requer mais estudo, maior análise, meio
comprovação, demonstração técnica e esclarecimentos, tanto por parte do ue
Executivo quanto do RPPS, sendo arriscada a aprovação do presente projeto
“delei.
Ressalta-se que para que o procedimento de dação em
pagamento seja legal, deve-se seguir: R
- excepcionalmente, pode ser realizada a dação de bens para a
amortização do déficit atuarial; a
- deverá ser apresentado no Parecer Atuarial um plano de amortização para
o seu equacionamento;
- a natureza do suposto déficit deve vir comprovada por documentos
técnicos, bem como deve ser claro seu exato valor, bem como
período/exercício a que se refere o déficit;
- deverá haver prévia e criteriosa avaliação do valor de mercado dos bens e
de sua liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano;
- O projeto de lei deve ser elaborado devidamente instruído com toda a
documentação necessária a comprovar suas alegações, inclusive matrícula
atualizada: do bem que se pretende oferecer em dação, explicações
técnicas, pareceres, etc; ;
- os bens oferecidos em dação deverão ser vinculados por lei ao RPPS;
- após aprovação do projeto de lei e a entrada em vigor da lei, deverá ser
feita a Escritura de Dação em Pagamento junto ao Cartório de Títulos e
Documentos e, imediatamente em seguida, o registro da averbação junto à
matrícula do respectivo bem no Cartório de Registro de Imóveis,
concretizando e conferindo eficácia à dação pretendida.
A conclusão feita por esta Procuradoria teve como base
os documentos juntados no decorrer desse tempo que vem se discutindo
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES | SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira eira/BR
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
9
essa matéria, de forma que as dúvidas e incongruências ainda foi u
devem ser sanadas: os interessados devem. apresentar planilhas
comprovando os valores; o respectivo período da dívida; demonstrar o que
já foi quitado e o que ainda permanece em débito (tendo em vista a
aprovação de outra lei recente que concedeu um imóvel também como
parte da dívida); deve haver uma criteriosa avaliação do imóvel, lembrando
que o mesmo possui um córrego e por isso deverá prever área permanente;
pareceres técnicos, etc, tudo dentro dos ditames legais, quando então
poderá ser analisado novamente, tudo no sentido de procurar evitar
prejuízos ao erário público, ao RPPS, ao particular de boa-fé, a todos os
servidores públicos, principalmente aos contribuintes do regime RPPS e
demais cidadãos, já que deve ser visto sob a ótica do interesse público.
Ressalta-se que não bastam alegações verbais e explanações, tudo deve
estar documentado, devidamente instruindo o projeto de lei.
Diante de toda a confusão e obscuridade que se mostra
pela falta de documentação. (planilhas, cálculos, avaliações, escritura de
transferência com número de matrícula diferente, etc), o procedimento mais
correto a ser adotado é a revogação da lei nº 3.612/2013, sendo que em
seguida o executivo deverá apresentar novo projeto de lei, devidamente
instruído com os documentos que comprovem a. existência do déficit
atuarial, o exato valor da dívida, o período a que a mesma corresponde, a
avaliação do imóvel que se pretende conceder para amortização (visto que
a avaliação constante em anexo foi feita com base no antigo Lote 2-D,
ainda sob matrícula nº 2.182 e com área de 22092] m2, na qual ainda não
constava também que o lote confrontava com córrego, o que fará incidir
APP- área de preservação permanente no local, modificando seu valor de
avaliação), a respectiva matrícula atualizada, o comprometimento da
efetivação da transferência por meio de escritura e posterior registro na
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER |VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - io - fara, A ImeiL
OAB/PR 50-855
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a/PR
00000.
ESTADO DO PARANÁ
matrícula, etc. Só assim as dúvidas e obscuridades existentes deixarão de ser
ameaça à efetivação da amortização pretendida, assegurando-se o
atendimento aos princípios da Administração Pública.
Considerando todo o exposto, o entendimento da
Procuradoria deste Poder Legislativo permanece no sentido de que, por ora,
o presente projeto de lei não deve ser aprovado. é
Ressalta-se que no presente caso esta Procuradoria fez
uma análise jurídica técnica e também adentrou ao mérito da questão,
considerando que foi incitada a se manifestar em outras oportunidades
sobre o caso, diante de requerimentos do Diretor Executivo da Casa, de
membros do RPPS, etc.
Ainda assim, cabe aos nobres vereadores a análise da
adequação, da segurança jurídica, da razoabilidade, da necessidade e,
principalmente, do interesse público envolvido.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
Palmeira, 16 de setembro de 2014.
7
ofina Amorim da Costa
/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
A. PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI,| NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. /
Rua Cel. Vida, 2 l Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
8060
a|
: y Henriette do Pilar H. Zar
RUA XV DE NOVEMBRO, 385 - CENTRO Substituta
TELEFAX: (42) 3252-2678 Monise Camargo dos Si mtos
E-MAIL: cartoriocameiro(B yahoo.com.br 7 Escrevente
- ARL
aca NOTARIAL CA DA 5
&/— Antonio Carlos Carneiro “e
Notário
Henmiette do Pilar Hellmann Zarpellon
V&, Monise Camargo dos Santos Tedeski 4º
7 Escreventes y
LIVRONº gasaN FOLHANS 0909
ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, qua
faz: é
MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
A FAVOR: DE
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL -— RPPS.
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7
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SAI B/ A M quantos esta pública escritura de dação em pagamento
virem, que sendo aos. trinta dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e treze (30/12/2013), nesta cidade e Comarcz de Palmeira, Estado
do Paraná, neste Serviço Notarial, perante mim Notário, que ao final
subscreve, | compareceram partes entre si, justas e contratadas, a
saber: de um lado, como outorgante devedor: MUNICÍPIO DE PALMEIRA
pessoa jurídica de direito público, com-sede nz Fraça Marechal Flo-
riano Peixoto; da; PALMEIRA,. Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
76-179.829/0001-65, | o qual uma cópia fica arquivada neste Serviço
Notarial, no Arquivo Próprio nº 01, folhas 002, neste ato devidamente
representado por seu Prefeito Municipal EDIR HAVRECHAKI, brasileiro,
casado, professor, portador do RG nº 7298386-6/S=SE/PR, com inscrição
no CPF/MF | sob nº 028. 032.159/77, domiciliado em PALMEIRA, Paraná,
onde reside à Rua Vicente Machado, 1564, conforme Termo de Posse da-.
tado de 01/01/2013, devidamente arquivado neste Serviço Notarial. E,
de outro Jlado,. como outorgado credor: REGIME PROPRIO DE PREVÍDENCIA
SOCIAL -. RPPS, pessoa jurídica de direito público autárquico, com
sede à. Praça Marechal ': Floriano Peixoto, 11,. PALMEIRA, - Paraná,
inscrita no, CNPJ/MF sob' nº:07.681.157/0001-79, do qual cópia.já se
encontra arquivada neste Serviço Notarial no Arquivo de Contratos
Sociais nº 04, as Folhas 189; neste ato devidamente representada por:
LULZ CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, cirurgião dentista,
“portador do RG nº 3.985.943-2/SESP/PR, com inscrição no CPF/ME soblnº
590.677.729/68, domiciliado em PALMEIRA, Paraná, onde reside à Rua
Cel am Pedro Ca de Paula, 122)- vila Milatar. Os presentes conhecidos
Enurei sa “e - identificados, como os próprios de mim, através da apre-
sentação dos documentos supras, do que trato e dou fé. E, pelo: ou-
torgante devedor referido, na forma representado, me foi dito que
pela presente escritura e na melhor forma de direito, vem, de con-
formidade. com a Lei nº 3.612 de 30 de dezembro de 2013, em seu Artigo
1º; e, “Decreto nº 8.748. de 30 de dezembro de 2013, procedar a a-
mortização do déficit técnico atuarial, exercício 2013; e, que a
justo título, aquisição legal, e absolutamente livre e desembaraçado
de quaisquer ônus reais, pessoais e fiscais, inclusive hipotecas,
mesmo, as legais, bem como não constam quaisquer registros referentes
a Ações Reais, Pessoais e. Reipersecutórias, é senhcra e legítima
possuidora | do seguinte imóvel: LOTE 02-D, com a área de 2.302,26mº
(dois mil, trezentos e dois metros e vinte e seis centímetros
quadrados), desta Comarca, situado no lado par na esquina com rua Das'
Camélias, com | rua Pedro: Scherer (terreno irregular). rente:
Confronta com rua Pedro Scherer, medindo 77,70 metros. Lado Direito:
Dei) quem ide frente olha, confronta com lote 6.3, icte 7. lr (destinado
«a rua) e lote 5.1r, medindo 54,08 metros. Fundos: Confronta com Jo-
natas Boaventura Schulli, medindo 7,40: metros onde faz ângulo a
“esquerda, confrontando com córrego, | e terreno. pertencente ao
Município - de Palmeira, num total de 62,25 metros, encontrando com Rua
al Camélias, fechando: assim o 'terreno de forma irregular. o qual
encontra-se devidamente matriculado junto ao Serviço Registral da /
|
: 09000 |
: lo |:
— JHienmetTre Do Jur Mm. Zarpeuom Pá
RUA XV DE NOVEMBRO, 385 - CENTRO Substiruta | 2 E
TELEFAX: (42) 3252-2678 Monise Camargo dos Santos Tedeski / ss
E-MAIL: cartoriocarmeiro(D yahoo.com.br Escrevente Il |
LIVRONº 9253N FOLHAN? 091
í Continuação da folha 090 do Livro 0253N
Ea SR SRA Aa Da RD RR DRA DR RR A RR RAR RR DR RR NR AA RR RR a RA
Comarca, sob nºs-12.777, Ficha 12.777/1, REG. 1/12.777 do Livro nº 2;
TZ 779 = picha CAPETo/1, REG. PL/I2 779 do Livro no 2; 0127780, Ficha
12 M60/4º (REG /020MB0- dor livro nc 258 120978) Ficha do ste,
REG. 1/12.778 do: Livro nº 2. Observação: Faz-se constar ainda que
conforme Certidão de Unificação de Área nº 004/2013, extraída do
Processo, de Unificação protocolado junto ao Município de Palmeira sob
o número 3795/2013, foram unificadas as áreas: 6.2, com área de 20,67
m? (matrícula 12.779); 7.2, com área de 48,92 m? (matrícula 12.780);
5.2, com área de 186,21 m? (matrícula 12.778); &; 02-Dr, com área de
2,046,46m2 (matrícula 12.777). Sendo que da referida unificação re-
sultou o Lote 02-D, acima descrito, com a área de 2.302,26m*, a ser
levada a registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis desta
“Comarca, . tratando-se do objeto principal de Lei Municipal nº:3.612,
de 30 de' dezembro de 2013. A outorgada credora, declara, na: forma
representada, ter conhecimento da observação acima mencionada. Imóvel
este estimado em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais),
que possui, referido imóvel | inteiramente livre e desembaraçado de
quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo as hipotecas legais:
ou convencionais; declaração esta que faz sob as penas do artigo 299
do Estatuto Repressivo Penal. Que o outorgante: devedor, MUNICÍPIO DE
PALMEIRA, pela presente escritura e na melhor forma de direito
reconhece, na forma representada, como líquida, certa e exigível a
dívida no «valor total de R$ 1.315.288,98 (um milhão, trezentos e
quinze mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e oito
centavos), - cujo débito refere-se à déficit técnico atuarial, pactuado
livremente entre as partes, não sendo devido qualquer acréscimo “sobre
o débito desde o vencimento até esta data. Que não podendo ele ou-
torgante | solver a dívida na forma ajustada, e pera evitar a execução
judicial, propôs, | na forma representada, à outorgada credora dar-lhe
em. pagamento da totalidade da dívida referente à déficit técnico
atuarial; e, assim lhe cede e transfere todo domínio, direito, ação e
posse “que detinha sobre dito imóvel, havendo-o “desde já por empossado
no mesmo, por força deste instrumento e da cláusula constituti,
' obrigando-se. por ele outorgante devedor, a fazer esta escritura de
dação em | pagamento sempre boa, firme e valiosa = todo O tempo e res-
pondendo ainda pela evicção de direito. Que em' face da presents dação
em pagamento, a outorgada credora, pela presente, dá a outorgada de-
vedora plena, rasa, geral e irrevogável quitação da mencionada dívida
de R$ 1.315.288,98 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e
oitenta. e: oito, reais e noventa e oito centavos), dívida esta acima
mencionada, para nada mais reclamar com fundamento nesta transação,
se obrigando por si, a fazer esta quitação sempre boa, firme:e
valiosa a todo o tempo. O outorgante devedor MUNICÍPIO -DE PALMEIRA
declara, na forma representada, mais sob penz de responsabilidade
civil e pena) que inexiste. contra o mesmo quaisquer, ações reais e
pessoais reipersecutórias' e de outros ônus reais, que obstaculize a
transferência do imóvel desta objeto, declaração essa que faz em
cumprimento ao disposto no Parágrafo 3º, do:Art. “º do Decreto Lei nº
93.240 | de | 09/09/86. 'Pela outorgada credora me foi dito que aceita a
presente escritura em todos os seus expressos termos, tal como nela
se contém e determina, por estar de pleno e intisíro acordo com o seu
Najuste, apresentando-me os seguintes documentos fiscais exigidos pela
É Henriette do Pilar H. Z
RUA XV DE NOVEMBRO, 385 - CENTRO Substituta
TELEFAX: (42) 3252-2678 [| Monise Camargo dos Santo.
E-MAIL: cartoriocarneiro(Dyahoo.com.br. É ente
7
LIVRONº 553N FOLHANº 9992
Continuação da folha 091 do Livro 0253N
EE ed e e aà e he BRR RR E E E E e KRLELLLRLLRLRLRA RR
Lei 7 433/85, regulamentada pelo Decreto 93.240/86, e que fisam ar-
quivados neste Serviço: 1- Cópia da Lei nº 3.612 de 30'de dezembro de
2013. Município de Palmeira - Estado do Paraná. Autoriza o Poder E-
xecutivo a proceder à amortização do débito atuarial junto ao Regime
Próprio de' Previdência Social - RPPS, mediante dação em pagamento de
bens imóveis de propriedade do Município e dá outras providências. O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA Faço saber que a Câmara Municipal
de Palmeira aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder à amortização do déficit
técnico atuarial, exercício de'2013, no valor de R$ 1.315.288,98 (um
milhão, trezentos e quinze mil, [duzentos e oitenta e oito reais e-
noventa e. oito centavos) junto à Autarquia do Ragime Próprio de Pre-
| vidência Social - RPPS, pessoa jurídica de direito público, criada
pela. Lei Municipal nº 2404 de 30 de setembro de 2005, mediante a
dação em pagamento de imóvel de propriedade do Município, 'sendo este
LOTE - 02-D,. fração ideal da Matrícula nº 2.182 até o limite do valor
da | sua avaliação, de acordo com parecer atuarial, conforme art. 7º da
Portaria nº 402, de 10. de dezembro de 2008, do Ministério da Pre-
vidência: Social. Art. 2º O imóvel objeto da amortização tratada pelo
artigo primeiro desta Lei, restou avaliado em R$ 1.050.000,00. (Um
milhão e cinquenta mil reais), conforme laudo emitido pela Comissão
de Avaliação, (nomeada pela Portaria nº 10.123, de 02 de setembro, de
2013. Art. (3º Gozará de isenção de Imposto Predial e Territorial Ur-
bano -— IPTU é das Taxas Agregadas de que trata o S 2º do art. 150 da
Constituição Federal, publicada em 30/12/1983, o imóvel incluído no
instrumento. de | Dação em Pagamento previsto nesta Lei, enquanto na
Posse ou domínio.-do RPPS. Art. 4º Todas as despesas decorrentes da
efetivação da Dação em Pagamento, quer sejam relativas a
transferência, tributárias ou outras, - serão-de responsabilidade do
Poder Executivo, ficando o RPPS desonerado do seu pagamento. Art. 5º
Depois de publicada esta Lei será lavrada escritura pública ds dação
em pagamento com quitação! de valores na forma prevista nos artigos
anteriores. Art. 6º Com a publicação desta Lei € cem a transmissão do
imóvel constante da Matrícula 2182, |o RPPS dará quitação integral
correspondente ao valor da avaliação consequentemente abatendo a im-
portância do déficit técnico atuarial 2013. Parégrafo único. O valor
- excedente do déficit técnico 2013 será abatido do déficit técnico
atuarial do exercício 2014. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data
de. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura,
sede | do Município de Palmeira, Paraná, em 30 de dezembro de 2013.
(a) Edir Havzechaki, - Prefeito do Município de Palmeira. Eu, (a.)
ilegível, Auxiliar Administrativo 11, a subscrevi na data suora; 2-.
Cópia do Decreto Cn cas dB de 90 de dezembro de 2013. Município de
Palmeira - Estado' do Paraná; 3- Certidões Negativas de Ônus Reais e'
de Ações Pessoais Reipersecutórias das matrículas. pis TO o é ne
ZE ANOS e DIE BO: expedidas pelo Serviço Registra: desta Comars a, da-
tadas de SS D/A2//204 35 (a:) Neori José Breda. = Agente D=legado
Designado, respectivamente; 4- Certidão Positiva expedida pelo Ofício
Distribuidor e Anexos desta Comarca, certificando, a pedido ds parte
interessada, que revendo. os livros e arquivos de distribuição CÍVEL
(Civel, Precatória),. EXECUTIVO FISCAL, DEPÓSITOS. sob minha guarda
Nucste cartório, verifiquei constar 151 (cento e cinquenta e uma) /
E ]
| Henriette do Pilar H. Zirpellon
RUA XV DE NOVEMBRO, 385 - CENTRO Sustenta E
TELEFAX: (42) 3252-2678 Ee Monise Camargo dos Santos Tedes
E-MAIL: cartoriocarneiro(d yahoo.com.br Ni y
Escrevente UR
LIVRON? G253N FOLHANS | 092
y Continuação da folha 092 do Livro 0253N
EE e e ed, de e hd e e e e e e E e e EE RI RR DDR RR A
ações "contra: MUNICIPIO DE PALMEIRA, com -CNPU 76.179.829/0001-65,
estabelecido nesta cidade, é Comarca, à Praça Marechal Floriano
Peixoto, | no período compreendido desde 08/08/1986, até a presente
data. O referido é verdade e dou fé. PALMEIRA/PR, 30 de dezembro de
2013. (a.)' Regina Maria da Cruz - Titular; 5- Certidão Conjunta Ne-
“gativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União expedida pela Secretaria da Receita Pederal do Brasil para o
CNPJ: 76.179.829/0001-65 em data de 14/10/2013, com validade até
12/04/2014; 6- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais sob
nº) 11315152-66 expedida pela Secretaria de Estadc* da Fazenda para o
CNPJ: 76.179.829/0001-65, emitidas em data de 27/12/2013, com
validade até 26/04/2014; 7- Certidão Negativa de; Débitos Trabalhistas
sob nº 40491321/2013 expedida pelo Poder Judiciáric Tribunal Superior
do Trabalho para o CNPJ: 76.179.829/0001-65 em data de 27/12/2013,
com validade até 24/06/2014; 8- Certidão Positiva com Efeitos de Ne-
gativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias 2 às de
Terceiros nº 000652013-14024829 expedida pelo Ministério da Fazenda -
Secretaria, da Receita Federal: do Brasil para o nome: MUNICIPIO DE
PALMEIRA | - PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ: 76. 1797823/0001-65, em data de
25/09/2013, com validade até 24/03/2013; - todas as certidões foram
devidamente validadas pela Internet e ficam arquivadas neste Serviço
Notarial. A Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Trabalhistas
expedida pela Justiça do Trabalho - 92 Região. Distribuição dos
Feitos de Ponta Grossa-PR e a Certidão Regional para Fins Gerais -
Cível e Criminal expedida pela Justiça Federal da 4º Região (PR) para
o | CNPJ: 76.179.829/0001-65, foram dispensadas pelo outorgado credor
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS, nos termos do Ofício
“circular 187/2008, e declara, na forma representada, ter conhecimento
S Se responsabiliza pela não apresentação da. tidão. A Declaração
sobre: Operações Imobiliárias ao Departamento da Seceita Federal, será
emitida confo:me Instrução Normativa 473/04, da S.R.F, Assim
convencionados, me pediram e eu lhes lavrei a presente escritura, que
após lida e em tudo achado conforme, aceitaram, 'outorgaram e
assinaram. dispensando expressamente a presença de testemunhas de a-
córdo com o que lhes faculta o artigo 684 Código de Normas da Corre-
gedoria Geral... da Justiça do Estado. do foro extrajudicial, tudo
«perante mim, (a.) ANTONIO CARLOS CARNEIRO, notório, que a digitei e
Subscrevi. : CUSTAS R$701,05 = 4.972,00 VRC. FUNREJUS RS (ISENTO). Pro-
tocolo Geral sob nº 13-000744, nesta data em conformidade ao Pro-
vimento nº 157 da Corregedoria de Justiça do Paraná. ****kxwxkwkrkkkkak
(a.) | 01-BDIR HAVRECHAKI 02-LUIZ CARLOS DE CARVALHO 03-ANTONIO CARLOS
CARNEIROS * HH EAARARARK AEREAS ARRASAR RA RELA RA RARA
reporto e dou fé.
A
Em Testº Us), da VerdarSNoTARIAL CAR;
a
: 4 Sé io a S
y otár /
ANTONIO CARD NETR EN
Henriette do Pilar Hellmann (é
A
Do] Notário “Moni o dos Santas Tedeski| 45
E FA abs Catia famarão fa TABEL,
E : Moniso Camargo cos Sénias Tedesti ey, o Q
; ; Escrevente ! Vembro 385 «Leste
Trasladada em seguida, confere em tudo com o oxiginal,- ao qual me.
ç 20000,
“AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
. DADOS DO IMÓVEL:
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA o
TIPO: IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Scherer, s/nº - Centro - Palmeira - PR
ÁREA DO TERRENO: 2.209,21 m?
ÁREA CONSTRUÍDA: não existe
LOTE: 02-D do desmembramento da matrícula 2.182.
Valor do imóvel avaliando terra nua: R$ 1.050.000,00
Imóvel avaliando
Terreno urbano de nº 02-D do loteamento distrito industrial,
Área: 2.209,21 m2
Avaliação :
|
A comissão de avaliações, nomeada pela portaria 10.123 de 02 de setembro de 2013, pelo
Prefeito Municipal Edir Havrechaki, em reunião realizada na data de 18 de dezembro de
2013, analisou os dados solicitados antecipadamente e enviados pela Secretaria de
Planejamento tendo como base valores de mercado. :
t Quanto a redutores de valor referente a inexistência de infraestrutura foi considerado nulo
pois verifica-se a existência de rede pública de água tratada, rede pública de coleta de
esgotamento sanitário, rede pública de energia elétrica e arruamento com pavimentação
asfáltica em frente ao imóvel, objeto desta avaliação.
|
|
|
VF =475,283 «209,21 = 1.050.000,00
Valor do imóvel ayalra $ 1.050.000,00 E
ENS q » é
Antonio: ElJes Cocheva
efe de Gabinete
!
|
|
|
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!
José Irineu Canter ; O José Passoni
Eng. Civil - CREA PR-10.047/D Funcionário Público Municipal:aposentado
= Conselheiro RPPS
|
|
|
Praça Mal; Floriano Peixoto, 11, Centro — 84.130-000 — Palmeira-Pr — (42) 3909 5009
e-mail: planejamento(Dpalmeira.pr.gov.br
LEINº 3.612, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. -
Autoriza o Poder Executivo a proceder à amortização. do $
débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social
— RPPS, mediante dação em pagamento de bens imóveis de
propriedade do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA Faço saber que a Câmara Municipal
de Palmeira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
“Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à amortização do déficit técnico
atuarial, exercício de 2013, no valor de R$:1.3 15.288,98 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e
oitenta e oito reais e noventa.e oito centavos) junto à Autarquia do Regime Próprio a Previdência
Social — RPPS, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Municipal nº 2404 de 30 de setembro
de 2005, mediante a dação em pagamento de imóvel de propriedade do Município, sendo este LOTE
02-D, fração ideal da Matrícula nº 2.182 até o limite do valor da sua avaliação, de acordo com parecer
atuarial, conforme art. 7º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência
Social.
Art: 2º O imóvel objeto da amortização tratada pelo artigo primeiro desta Lei, restou
avaliado em R$ 1.050.000,00 (Um: milhão e cinquenta mil reais), conforme laudo emitido pela
Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 10.123, de 02 de setembro de 2013.
k Art. 3º Gozará de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas
Agregadas de que trata o 8 2º do art. 150 da Constituição Federal; publicada em 30/12/1983, o imóvel
incluído no instrumento de Dação em Pagamento previsto nesta Lei; enquanto na posse ou domínio do
RPPS.
Art. 4º Todas as eia decorrentes da efetivação da Dação em Pagamento, quer sejam
relativas a transferência, tributárias ou'outras, serão de responsabilidade do Poder Executivo; ficando o
RPPS desonerado do seu pagamento:
Art. 5º Depois de publicada esta Lei será lavrada escritura pública de dação em pagamento
com quitação de valores na forma prevista nos artigos anteriores.
Art. 6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante da Matrícula
2182, o RPPS dará quitação integral correspondente ao valor da avaliação consequentemente -abatendo
a importância do déficit técnico atuarial 2013. E
Parágrafo único. O valor excedente do déficit técnico 2013 será abatido do déficit técnico
> atuarial do exercício 2014.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 30 de dezembro de 2013.
Edir Hayrechaki
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.032
Altera a Lei 3.612, de 30 de dezembro de 2013, que
autoriza o Poder Executivo a proceder à amortização do
débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, mediante dação em pagamento de bens
imóveis de propriedade do Município e dá outras
providências.
Art. 1º Os artigos 1º e 6º da Lei nº 3.612, de 30 de dezembro de 2013,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à amortização do déficit
previdenciário, no valor de R$ 1.315.288,98 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e oito
reais e noventa e oito centavos) junto à Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS,
pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Municipal nº 2404 de 30 de setembro de 2005,
mediante a dação em pagamento de imóvel de propriedade do Município, sendo este LOTE 02-D, fração
ideal da Matrícula nº 2.182 até o limite do valor da sua avaliação, de acordo com parecer atuarial,
conforme art. 7º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social.”
(NR)
“Art. 6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante da Matrícula
2182, o RPPS dará quitação integral correspondente ao valor da avaliação conseqiientemente abatendo a
importância do déficit previdenciário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de
agosto de 2014. E
Prefeito do] Município de Palmeira /
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara do Município de
Palmeira, com o objetivo de corrigir o texto legal da Lei nº 3.612, de 30 de dezembro de
2013, em seus attigos 1º e 6º, tendo em vista que onde constou o termo “amortização do
déficit técnico atuarial, exercício de 2013” deveria constar “amortização do déficit
previdenciário”, posto que a amortização a ser realizada refere-se ao déficit previdenciário
geral e não aquele específico do exercício de 2013.
Diante disso, através do presente Projeto, altera-se artigos 1º e 6º da Lei nº 3.612,
de 30 de dezembro de 2013. Pelo que, solicito sua apreciação e aprovação por Vossas
Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeifa-Edado do Paraná, em 18 de agosto de
2014. á
Prefeitoldo Município de Palmeir;
90000,
E
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEIN? 3.612, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
7 Autoriza o Poder Executivo a proceder à amortização do
débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social
— RPPS, mediante dação em pagamento de bens imóveis de
propriedade do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA Faço saber que a Câmara Municipal
de Palmeira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à amortização do déficit técnico
atuarial, exercício de 2013, no valor de R$ 1.315.288,98 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e
oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) junto à Autarquia do Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Municipal nº 2404 de 30 de setembro
de 2005, mediante a dação em pagamento de imóvel de propriedade do Município, sendo este LOTE
02-D, fração ideal da Matrícula nº 2.182 até o limite do valor da sua avaliação, de acordo com parecer
atuarial, conforme art. 7º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência
Social,
Art. 2º O imóvel objeto da amortização tratada pelo artigo primeiro desta Lei, restou
avaliado em R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais), conforme laudo emitido pela
Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 10.123, de 02 de setembro de 2013.
Art. 3º Gozará de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas
Agregadas de que trata o $ 2º do art. 150 da Constituição Federal, publicada em 30/12/1983, o imóvel
incluído no instrumento de Dação em Pagamento previsto nesta Lei, enquanto na posse ou domínio do
RPPS.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da efetivação da Dação em Pagamento, quer sejam
relativas a transferência, tributárias ou outras, serão de responsabilidade do Poder Executivo, ficando o
RPPS desonerado do seu pagamento.
Art. 5º Depois de publicada esta Lei será lavrada escritura pública de dação em pagamento
com quitação de valores na forma prevista nos artigos anteriores.
Art. 6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante da Matrícula
2182, o RPPS dará quitação integral correspondente ao valor da avaliação consegiientemente abatendo
a importância do déficit técnico atuarial 2013.
Parágrafo único. O valor excedente do déficit técnico 2013 será abatido do déficit técnico
atuarial do exercício 2014.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmei aná, em 30 de dezembro de 2013.
—ravinticias” (COPIA
Lo: Prefeito do Município de Palmeir;
Mas o
» Auxiliar Administrativo II, a subscrevi na data supra.
M
Um,
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 63/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.032 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
E O presente Projeto de Lei pretende alterar a Lei nº
3.612/2013 que autoriza o Poder executivo a proceder à amortização do
débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS,
mediante dação em pagamento de bens imóveis de propriedade do
Município e dá outras providências. A pretensão é alterar os artigos 1º e 6º da
referida lei nos seguintes termos:
O art. 1º que hoje tem a redação:
Art.1º Fica o Poder executivo autorizado a proceder à amortização do déficit
técnico atuarial, exercício de 2013, no valor de R$1.315.288,98 (um milhão,
trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e oito
centavos) junto à Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
pessoa jurídica de direito público, criada pela: lei municipal nº 2.404/2005,
mediante dação em pagamento de imóvel de propriedade do município,
sendo este LOTE 02:D, fração ideal da matrícula nº2.182 até o limite do valor
da sua avaliação, de acordo com parecer atuarial, conforme art.7º da
Portaria nº 402/2008, do ministério da Previdência Social.
Anna lddtolina Amorim da Cost
OAB/PR 50.855
procuradoria da Câmara Municip
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VERBADORES/COMISSÕES PERMARRNMESE
ESTUDO E CONFECÇÃO Dk SEUS | PARECERES - SOBRE OS PROJETOS DE: LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. ;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná 4] à:
00900:
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Passará a constar com a é none cdo da lei:
Art.1º Fica o Poder executivo autorizado a proceder à amortização do déficit
previdenciário, no valor de R$1.315.288,98 (um milhão, trezentos e quinze mil,
duzentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) junto à ande
do Regime Próprio. de Previdência Social - RPPS, pessoa jurídica de direito
público, criada pela lei municipal nº 2.404/2005, mediante dação em
pagamento de imóvel de propriedade do município, sendo este LOTE 02-D,
fração ideal da matrícula nº2.182 até o limite do valor da sua avaliação, de
acordo com parecér atuarial, conforme art.7º da Portaria nº 402/2008, do
ministério da Previdência Social.
O art.6º que hoje tem a seguinte redação:
Art.6º Com a publicação desta Lei e com a-transmissão do imóvel constante
da Matrícula nº 2182, o RPPS dará quitação integral correspondente ao valor
da avaliação consequentemente abatendo a importância do déficit
técnico atuarial 2013.
Passará a constar com a aprovação da lei:
Art.6º Com a publicação desta Lei e com a transmissão do imóvel constante
da Matrícula nº 2182, o RPPS dará quitação integral correspondente ao valor
da avaliação consequentemente abatendo a importância do déficit
previdenciário.
O procedimento deve seguir o preceituado pelo artigo
art.55 da Lei Orgânica e art. 140 e seguintes do Regimento Interno desta
casa de Leis.
Com relação ao mérito, vários aspectos merecem ser
analisados. Vejamos: N/A
Anna Cêfelina Amorim da Co
; OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Munic:
“Palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
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ESTADO DO PARANÁ
Realmente está previsto na PORTARRIA MPS Nº 402, DE 10 >
DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 12/12/2008, que disciplina os parâmetros e
as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos
da União, dos- Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com suas
respectivas alterações (pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013), que:
Art. 7º É vedada a dação de bens, direitos e demais ativos de qualquer
natureza para o pagamento de débitos com o RPPS, excetuada a
amortização do déficit atuarial, dévendo, neste caso, serem observados os
seguintes parâmetros, além daqueles estabelecidos nas Normas de Atuária
aplicáveis aos RPPS:
| - os bens, direitos e demais ativos objeto da dação em, pagamento
deverão ser vinculados por lei ao RPPS;
Il - a dação em pagamento deverá sei precedida de criteriosa avaliação do
valor de mercado dos bens, direitos e demais ativos, bem como da sua
liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano de benefícios.
Reporto-me à orientação proferida no projeto de lei nº
3.899/2013 e reafirmo que, em regra, é vedada a dação de bens para o
pagamento de débitos com RPPS; pela exceção, pode ser realizada a
dação de bens para a amortização do déficit atuarial, quando então, os
bens deverão ser vinculados por lei ao RPPS, bem como deverá haver prévia
e criteriosa avaliação. do valor de mercado dos bens e de sua liquidez em
prazo compatível com as obrigações do plano.
O presente caso vem sendo discutido há tempos dentro |
desta Casa Legislativa, sendo que já houve por diversas vezes a presença de
representantes do RPPS e do Executivo na sede da Câmara para “Ê desse
ina Morin da
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES /COMISSÕES MANTONBY OR 199 - 55
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES, SOBRE OS PROJETOS DE LEI, Vesturdna prenda a
CARÁTER VINCULANTE. “palmeira PR
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ESTADO DO PARANÁ
assunto, várias informações foram trocadas entres os representantes e várias
dúvidas ainda pairam.
Alguns pontos serão abordados ep ddanento a fim de
evitar confusão maior do que já se deu até o momento no presente caso:
1- Pela própria justificativa ale Projeto,-verifica-se que a intenção: com a
substituição dos termos “déficit técnico atuarial, exercício de 2013” por
“déficit previdenciário”, é deixar:de abranger somente o déficit do
ano de 2013 para abranger o déficit geral. Alguns cuidados devem ser
tomados, a medida que deve haver comprovação por meio de
planilhas, cálculos e explicações de que o valor referente ao déficit
previdenciário geral é o mesmo valor que foi informado como sendo
referente ao déficit atuarial para o exercício de 2013, ou seja,
R$1.315.288,98, conforme consta Ha lei aprovado e no presente
“projeto, o qual não - esta instruído com qualquer
documento/planilha/cálculo, etc.
Ainda, conforme informação repassada pelo Diretor Executivo desta
Casa e respondida por esta Procuradoria através da Orientação
Jurídico-Administrativa nº “08/2014 em 08/08/2014, os próprios
representantes do RPPS informaram que a dação objeto da lei
3.612/2013 não foi autorizada pelo Ministério da Previdência, razão
* pela qual a referida dívida de déficit atuarial do exercício de 2013 foi
quitada pelo Executivo por meio de parcelamento e pagamento em
“dinheiro.
Indaga-se: o referido valor foi mesmo quitado? Se realmente a dívida
do exercício de 2013 foi quitada conforme - informaram os
representantes do RPPS, como o valor do déficit continua em
R$1.315.288,98º Qual o valor correto do déficit do exercício de 20132
Co 5 a re
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENT Câmara
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO py ira)?
CARÁTER VINCULANTE. Pa
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Câmara Municipal de 9? Pulmbiia
ESTADO DO PARANÁ
Qual o valor geral do déficit? A quais períodos se referem? O valor do
déficit que se pretende amortizar é correspondente ao valor do
imóvel? Etc...
2- Ainda, com relação a aprovação anterior da lei nº 3.612/2013, os
representantes do RPPS informaram ter realizado uma. Escritura de
Dação do referido LOTE 02-D junto ao Cartório de Títulos e Documentos
da Cidade, todavia afirmaram não ter sido feita a respectiva
averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Tais fatos fazem:
com que o Imóvel ainda seja de propriedade do Município, pois para
que seja transferido ao RPPS deve efetivar-se o registro da averbação
na matrícula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, uma vez
que o não cumprimento desse requisito pode trazer prejuízos do erário
público e a terceiros de boa-fé.
3- Considerando que o presente projeto também não trouxe a matrícula
atualizada do imóvel, a fim de que os vereadores possam analisar a
situação atual e real do bem, que outrora já havia sido concedido em
dação em pagamento ao RPPS, diligenciei junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca e obtive a informação de que o LOTE
02-D não faz mais parte da matrícula nº 2.182, uma vez que com o
desmembramento, o referido lote passou para a matrícula nº 12.777,
tendo sido desmembrado ainda em mais dois lotes: LOTE 2-D-1 E LOTE .
2-Dr, dos quais o LOTE 02-D-1 foi desmembrado, passou, para a
matrícula nº 12.981 e foi permutado: com «a empresa CTM
Administração de Bens Ltda, conforme averbação de 11/04/2014. Ou
inteira redade Município.
PRE de E DRE o e
seja, o Lote que se pretende dar em troca da dívida não é dana de
TE
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES Era ge aa [PR
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO PO o met
CARÁTER VINCULANTE.
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Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Assim, mesmo que os vereadores entendam pela
aprovação do presente projeto que tem o fim de autorizar a amortização de
déficit com o LOTE 02-D da matrícula nº 2.182, é materialmente impossível de
realizar a referida negociação, já que este lote encontra-se atualmente
desmembrado, dividido e parte dele já foi permutado com outra empresa,
não sendo mais propriedade do Município. Não há como o Município
efetivar uma dação em pagamento de um lote que parcialmente não é
mais de sua propriedade.
Diante de todos esses fatos, verificam-se várias
informações contraditórias, várias. discrepâncias, falta de provas e de
informações claras, ausência de documentos pertinentes e de
esclarecimentos técnicos, dentre outros vícios, que trazem confusão,
contradição e obscuridade, levando esta'Procuradoria ao entendimento de
que o presente assunto requer mais estudo, maior análise, maior
comprovação, demonstração técnica e esclarecimentos, tanto por parte do
Executivo quanto do RPPS, sendo arriscada a aprovação do presente projeto
aeilei
Ressalta-se que para que o procedimento de dação em
pagamento seja legal, deve-se seguir:
- excepcionalmente, pode ser realizada a dação de bens para o)
amortização do déficit atuarial;
- deverá ser apresentado no Parecer Atuarial um plano de amortização para
o seu equacionamento;
- q natureza do suposto déficit deve vir comprovada por documentos
técnicos, bem como deve ser claro seu exato valor, bem como
7
período/exercício a que se refere o déficit;
A
procurava À qpixal PR
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Gl.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
- deverá haver prévia e criteriosa avaliação do valor de mercado dos bens e
de sua liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano;
- O projeto de lei deve ser elaborado devidamente instruído com toda a
documentação necessária a comprovar suas alegações, inclusive matrícula
atualizada. do bem que se pretende oferecer em dação, explicações
técnicas, pareceres, etc;
- os bens oferecidos em dação deverão ser vinculados por lei ao RPPS;
- após aprovação do projeto de lei e a entrada em vigor da lei, deverá ser
feita a Escritura de Dação em Pagamento junto ao Cartório de Títulos e
Documentos e, imediatamente em seguida, o registro da averbação junto à
matrícula do respectivo bem no Cartório de Registro de Imóveis,
concretizando e conferindo eficácia à dação pretendida.
Considerando todo o exposto, o entendimento da
Procuradoria deste Poder Legislativo é no sentido de que, por ora, o presente
projeto de lei não deve ser aprovado, uma vez que poderá ensejar prejuízos
“ao erário público, ao RPPS, ao particular de boa-fé, a todos os servidores
públicos, principalmente aos contribuintes! do regime RPPS: e demais
eidoçãos, já que deve ser visto sob a ótica do interesse público.
A conclusão feita por esta Procuradoria teve como base
os documentos juntados no decorrer desse tempo que vem se discutindo
essa matéria, bem como as informações repassadas, matrículas atualizadas
dos imóveis, etc, de forma que, caso os fatos não sejam esses e a
interpretação desta Procuradoria esteja equivocada, as partes interessadas
deverão comprovar aos nobres Vereadores que a situação está regularizada
e dentro dos ditames legais quando então poderá ser analisado
4 Boy
novamente. espia e aê
qria oro ça? E
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES, PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
+
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira (.
ESTADO DO PARANÁ
Ressalta-se que no presente caso esta Procuradoria fez
uma análise jurídica técnica e também adentrou ao mérito da questão,
considerando que foi incitada a se manifestar em outras oportunidades
sobre o caso, diante de requerimentos do Diretor Executivo da Casa, de
membros do RPPS, etc. é
Ainda assim, cabe aos nobres vereadores a análise da
adequação, da segurança jurídica, da razoabilidade, da necessidade e,
principalmente, do interesse público envolvido. +
) Em anexo seguem cópias das matrículas referentes aos
imóveis, cópia da manifestação anterior desta Procuradoria e demais:
documentos correspondentes.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis:
Palmeira, 21 de agosto de 2014.
as
arolina Amorim da Costa
AB/PR 50.855 cá
Procuradoria da Câmara. Municipal
Palmeira/PR
A/ PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA. AUXILIAR OS VEREADORES /COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. E
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná ed] o
e a DO PARANÁ Ee
Orientação. Juideo-aominiraivo Tê 08/201 4
“Seguem alguns: fatos, informações é indagações difgidas
pradoria. se Diretor Executivo, sobre a pesca: em pagamento d de
so ER : Em 2018 o] aprovada a ef ho E 612. que autorizou a dação
em Pagamento do Lote 02-D desmembrado da matrícula sob nº pr 182 para
qndçac de déficit suo as: ao RPSS. Porém. os representantes do:
i a jorizada pelo, Mc e :
púrtelamento) Assim, considerando que a divida . du comespondia a
dação objeto da lei nº3. 8121 13foi pagas de: outra forma, O. Poder Execllivo É
deve revogar a Lei AEB; 612/2018, jáque! a mesma perdeu seu objeto.
+ “Além desse motivo, ressalto-se o tato de que o RPPS. ainda É
Aa Ste iNotia sua propriedade sobre (o) referido: Lote, conforme documentos
encaminhados pelo próprio RPPS, uma vez que “apenas procedeu oa
realização da Escritura da Dação ta “qual deverá. ser, desfeita, junto ao
respectivo. Cartório) 7 mas não efetivou à averbação junto ao. Cartório de
E Imóveis, oque faze com. que; dica lo) Lote ainda seja de propriedade,
“do Município.
(se assim ietende o Eeculivo e fo) ReeS, Ene a = ; Ea PR 50.65
F Rai Re o riu
SD é Fa palmeira/PR |
; “Rus Col ia io asas caia Pós 35 CER Ba, Tao - Palmeira = Paraná
Jol:
20008
aero een | REGISTRO GERAL
ENEYDA VIDA BORNANCIN E
Oficial - CPF 100199289-08 Ê
DATA-12.03.80, PROT.-8785.DATA-12.03.80. | ae
Lote nº.2 com a área de 54.052,27 metros quadradose O ponto de partida do.-
referido levantemento.situou-se junto.a rua Barão do Rio Branco onde confron
ta com terreno de Hugo Krambeck, Ponto este indicado no mapa como PPO. Deste
ponto segue-se pela rua Barão do Rio Branco direção.geral NO, numa extensão
de 197 metros, e tem-se o ponto.1; de onde toma-se o rumo-de 48823'S0, numa
extensao de 42,40 metros, confrontando-com terreno de João Batista Gabardo e
tem-se o ponto 2; de-onde faz-se êngulo de 272228" numa extensãorde-17-metro
confrontando ainda com terreno de João Batista Gabardo e tem-se o-ponto 3 na
venida Sete. de Abril. Segue-se pela Avenida Sete de Abril direção geral S0,
ruma extensão de 109,70 metros e tem-se-o ponto 4; de onde faz-se ângulo de
74212? direita numa extensão de 47 metros, confrontando com terreno de Sebas-
tiao Camargo e tem-se o ponto 5; de onde faz-se ângulo de 244833" direita, nu-|
a extensão de 13 môtros, confrontando com terreno de Sebastiao Camargo e tem
se o ponto 63 de onde faz-se ângujo.de 291º direita numa extensão de 57,30
etros confrontando ainda com terreno de Sebastião Camargo é tem-se o.ponto —
s na Avenida 7 de Abril. Segue-se pela Avenida Sete de Abril, direção geral
O, muma extensão de 5 metros e tem-se-o ponto 8s de onde toma-se o rumo de /
1ºSE, numa extensao de 60,80 metros confrontando com terrenos da FUNDEPAR, e
tem-se o ponto.9; de onde faz-se ângulo de.249815! direita, numa extensão de
9,70 metros confrontando ainda com terreno da Fundepar e tem-se o ponto 10;-
e-onde faz-se ângulo de 178258! direita, numa. extensao de.192,40 metros, con|
"rontando.com.terreno da Fundepar.e com.terreno de Benedito-da Costa, .e teme
se o ponto 11, namargem do Arroio do Monjolos Segie-se pelo Arroio. do Monjo-
o abaixos direção geral Leste, numa extensão de 107 metros e tem-se o ponto
3 no canto de uma.cerca de madeira logo. após unia lagoas segue-se acompanian
do uma cerca digo! acompanhando a cerce no rumo 44º32'NE numa extensão de
59,40 metros, confrontando “com terras de Angelo Nicolatti e tem-se o ponto-/
13; de onde faz-se ângulo de 184º direita numa extensão de 44,50 metros acom,
panhendo a cerca e ainda confrontando com terras de Angelo Nicolatti e tem-/
-se o ponto 14; de onde toma-se o rumo de 9230'NO mma extensão de 71,20 me-
tros confrontando sucessivamente com terrenos de Hugo Krambeck, Carlos B.Ha-
lucelli e Batista Nalucelli e novemente Hugo Krambeck e tem-se o ponto 153do
londe.faz-5e ângulo de 24045! direita, numa extensão de 96 metros, ones suia
ão com terreno de Hugo Erambeck e chega-se ao ponto de partida do levantamen
to PPO. Do ponto 12.80 ponto 14 a divisa é. demarcada pela cerca” de medeira,-
2oT'e
SN VINIINLVIA
apesar de que o Arroio do .Monjolo' corre acompanhando esta; contendo en refe-
rido. imóvel uma casa de morada, de madeiras, coberta de telhas e. benfeitori-
as PROPRIBTARIA.- INDUSTRIAS REUNIDAS-EMILIO MALUCELLT S/A, pessoa jurídica
de direito privado, com sede nesta ciais CGc-ME nº 195104495/0001-44, Ins-
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crição Estadual nº 13.100.153-U. Tite As 1.925 $18.147 Lº 34, 2.624 flse2 Sa
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62 Lº 3-4, 10.067 f15.29 Lº 3-E, 11.251 15.175 Lº 3-E e 15.948 flselll Lº /
3-G. Oficial.DATA.-12.03.80.Dou De sesta)
Este lançamento foi efetuado com fundamento no Arte 235 $ I da Lei nº 6015 a
ã&e 31.12.73 alterada pela Lei nº 6.216 de 304 06. T5o
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REG.1/2.182. PROTenº 9.543. DATA: 17.09.80. INTEGRALIZAÇÃO 1 DE CAPITAL: Indus-
trias Reunidas Emilio Malucelli S/A. (já qualificada), neste ato representa
da por seu Diretor Presidente, Emilio Malucelli, brasileiro, viúvo, indus-/-
trigl,portador da CI.Rgen? 80.041-Pr. CPF.n2005.557.709-15, residente e domi
ciliado nesta cidade, integralizou com o imóvel desta ficha, o capital da h
firma ACGRO=PECUARIA E INDUSTRIAL DE MADEIRAS MALUCELLI LTDA, firma industria
com sede nesta cidade, à rua Barao do Rio Branco nº 687 com contrato social=
registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná sobe nº 41200178044, em =/
sessão de 11.04.80, neste ato representada pelos sócios, José Luiz Malucelli
brasileiro, desquitado, industrial, portador da CI.nº800.590-Pr. CPF.nº214.39
0.229-04, residente e domiciliado nesta cidade, e Emilio Malucelli Neto, bra
gileiro, casado, industrial, portador da CI.n£627.661-Pr, CPFen?157.337.779-
15, residente e domiciliado nesta cidade, sendo o cec. da firma outorgada =/
sobe nº78.346.749/0001-82, conforme Escritura Pública de Integralização de /
Capital lavrada às fls. 94vº do Livron?101 em 30 de Abril de 1.980 nas notas
do Tabelião local Walfrido Pedro de Bastos pelo valor de Cf 10.000-000,004 -
(dez milhões de cruzeiros). Certificado de Quitação do INPS god. nº 934.887.
| Impe de Transmissão Inter-Vivos-Isento. Data: 17.09.80. Ceci 2.368,00.Dou fé
Oficial. 47
A O
REG. 28] 82. PROT. 10. 686.DATA-21.09.81.- CEDULA DE CREDITO À EXPORTAÇÃO: — EM EIPO
FECA CEDULAR DE 1º GRAU, o imóvel constante da presente ficha(2.182) «CREDOR
Banco do. Brasil S/Asagencia de Palmeira, CGC nº 00.0004000/1256- 44 ENITENTES-,
INDUSTRIAS REUNIDAS EMILIO MALUCELLI S$A, com sede em Palmeira,PreyCGC nº 79 n
570. 495/000144, representada por seu diretor presidente Sre Emilio Malucelli
e diretor 1º Vice Presidente Sr. Reny Malucelli ANUENTE: -AGRO-PECUARIA E INDOS
PRIAL DE MADEIRAS MALUCELLI LTDA, com sede em Palmeira Pre, portadora do CGC nº
6.346-749/0001-82, representada por seus sócios gerentes SrseJos8 Luiz Nalu-.
pelli e Emílio Malucelli Netoe AVALISTAS: Emilio Malucelli-CPP nº 005.557. 709)
5 e Reny Malucelli, CPF nº 124.532.009-25 residentes nesta cidades VALOR DO CRE
. DITO: 66 4:920.073,00(quatro milhoes, novecentos e vinte mil e setenta e: tres
zeiros) EMISSÃO: 10 de setembro de 1981,em Palmeira-VENCIMENTO E PRAÇA DE =
PAGAMENTO: 29 de julho de 1982,em Palmeiras CONDIÇÕES: Constantes da CédulasCer.
ificado de Quitação nº 470992 série "Cc", expedido em 18 de setembro de 1981;--
pelo IAPAS de Ponta Grossa-REFERENCIA REGISTRO PENHOR nº 3e60leFichasde 601069)
(023.008 758,00.DATA-21.09.81.Dou fésEscaduramentado. SS” SEGUE
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AV.3/2.182. PROT.nº Es DATA: :06.06.83. Por autorização do Banco do aa ma
sil S/A agência desta cidade, datada de 25.05.83, fica “CANCELADA” a Cédula
de Crédito a Exporteçao nº PROEX 81/EIC-81/01025-1 “registrada sob nº 2/2.182.
C.08324,90. Data: 06.06.83. Dou fé. Oficial. a ;
Rad
EA
v.4/2. 82. PROT. 13. 015.DATA-28. 06. 83. For dae cimento datado de 23 de Junho
de 1.983, firmado por Emilio Malucelli Neto e José luiz Malucelli, (já quali-
ficados), na qualidade de. sócios da firma. Agro-Pecuária e Industrial de Ha —
(o
deiras Malucelli Ltda, proprietária do imóvel constante desta matrícula con-,
forme registro nº 1/2.182, ede acôrdo com demais documentos apresentados e -—
arquivados neste cartório , fica averbado em referido imóvel a nova denomina-|
ção social da firma Agro-Pecuária e Industrial de Madeiras Halucelli Ltda, —
para ACROTUMA. COMERCIO DE MADEIRAS IDA, CGC nº 78.346.749/0001-82, com sede
a rua Barao do Rio Branco nº 687E(Doc.apresentados em cartório pasta nº 17/83
C.ci6 17.500,00.DATA-28.06.83.Dou EA se.
REG.5/2.182.PROT.13.016.DATA-28.06.83. DAÇÃO EM PAGAMENTO: — Agro imma Comércio
de liadeiras Ltda,com sede à rua Barao do Rio Branco nº 687B, inscrita no CGC
NE nº 78.346.74980001-82, neste ato representada por seu sócios Srs.Emilio =
Malucelli Neto, José Luiz Halucelli(já amalificados) e Renato Baptista Malue
celli, brasileiro,casado, industrial, portador da.CI.Rg nº 627.661 e CPF nº a
139 463 159/68 residente nesta cidade, transmite o imóvel desta matrícula com
sua respectiva benfeitoria ao BANCO AUXILIAR S/A, instituição. financeira com
séde.a rua Boa Vista, nº 192, Municipio e Comarca de Sao Paulo, Capital, ins-
crito no CGC-MF sob-nº 60.885. 100/0065-39, neste ato representado por seu bas
tente procurador Sr. Oswaldo. Tassini, brasileiro, casado, bancário, portador-
da CI.Rg nº 629.618, inscrito no CPF sob nº 016.350.429/68, residente .e domici
liado em Curitiba-Pr.,. conforme escritura pública de dação em. pagamento, lavra
da às fls. 101 do livro 918-W, em 23 de junho de 1.983, nas notas do 7º Tabe-
lião de Curitiba Dr. Renato Volpi.VALOR: G6 83.347.555,27(oitenta e tres mi —
lhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cincoenta e cinco cruzei
ros e vinte e sete centávos). Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pela
Agência de Ponta Crossa,deste Estado, aos 16 de junho .de 1.983, sob o número
0607. DATA-28.06.83.C.08 70.000,00.Dou Ce
REG. 6/2. 182. PROT.nº 25.171. DATA:16.07.90. HIPOTECA: De acordo com Certidão de
critura Pública de Hipoteca lavrada em 20 de novembro de 1.989 nas Notas do 13º Ta
belião da Capital do Estado de São Paulo, Dr. Antonio Fleury de Camargo Filho, às
fls. nº 69 do Le 2.793, o Banco Auxiliar S/A., em Liquidação Ordinaria (já cquali
ficado), representado neste ato por'seu liquidante, Sr. Mario Matsunaga Júnior,bral
sileiro, casado, economista, portador da CI.Rg.nº 4.815.566-SSP-SP, CIC-n? 670.324
358/15, residente. 8 domiciliado em São Paulo-SP,, ofereceu em Hipoteca de 1º Grau
sem concorrência de terceiros, o imovel desta matricula com sua respectiva benfei
SEGUE
lhlão
oo 000060,
CONTINUAÇÃO
toria, avaliado emNCzê 3.484,82 (tres mil, quatrocentos e oitenta e quatra cruza-,
dos Novos e oitenta e dois centavos), ao outorgado BANCO CENTRAL DO BRASIL, autar
quia Federal, com sede em Brasilia- ÓF, na qalidade de gestor de Reserva Monetá-/
ria, neste ato representado por seu diretor da área de fiscalização em Ato Difis /|
002/87 de 09 de abril de 1. 982, pelo chefe de Departamento de Controle. de, Proces>
sos Administrativos e RegimegSEspeciais, Sr. Roberto Carlos Vieira Macedo, brasi-/|
leiro, casado, bancário, CI. Rg; nºl. 323.647-IFP-AJ e do CIC.nº 043.988. 747/04, resi
denté e“doniéiliiádo em Grasília-DFT, mediante as seguintes condições: VALOR DA Dix
VIDA: C2$ 7.019.000.000,00 (sete bilhões e dezenove milhões de cruzados) em data =
de 29 de maio de 1.987, cujo brincipal seria acrescido de Correção Monetária.de -/
acordo com os Índices de variação das Letras do Banco Central no período ou de ou-/|
tro Índice oficial que os venha substituir, mais juros de 6% (seis por cento) ao «
ano sobre o saldo devedor atualizado, capitalizados anualmentesinclusive no prazo/
de carência; estipulam dinda, que e esta dívida cujo alcanse principal, então e ho
je estimado, está seddo apurado, seria acrescido des valores que o outorgado ressar
cisse ao Banco do Brasil S/A, por sua assunção dos ativos e passivos das Agências/
dp outorgante em Nova York e Grand Cayman, bem como do valor dos créditos julgados;
ilíquidos pelo assuntor dasatívos e passivostias dependências Novaiorquinas &' Amti-
lhanas. FORMA DE PAGAMENTO: nove (9) prestações iguais e consecutivas. com venci-/
mentos, respectivamente em 15 de abril de 1.989, 15 de outubro de 1.989, 15 de — /
abril de 1.990, 15 de outubho de 1.990, 15 de abril de 1. 991, 15 de outubro del991
[15 de abril de 1.992, 15 de outubro de 1. 992 e em 15 de abril de 1.993. CNO.nº 185
990 expedida pelo IAPAS. DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes da Escritura; C. 08.43. sea,
(sv.08 43.27 178, crC-08 246.50, ASSIC-O$ 23,20). Data:09.08.90. Dou fé.
Oficial.
|REG.7 “ PROT.nº 51.012. DATA:29. 10.2.007. INCORPORAÇÃO: Nos ter
mos dofequerimento datado de 23 de outubro de 2.007, firmado por =/
Antonio Beno Bassetti'Filho- 0AB- SP nº 43. 340-A, representante legal
de Auxi liar S/A. e de acordo com cópia de Ata da Assembleia Geral Ex
traordinária de 20 de novembro de l. 990, Laudo de Avaliação e demais
documentos apresentados, fica o imove | desta matricula com sua res-/
pectiva benfeitoria, registrado sob. n£ 5/2. 182, de propr iedade do =
Banco Auxiliar S/A., transferido através de Incorporação realizada ZA
em favor de AUXILIAR S/A. com sede na Capital do Estado de São Paulo
, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 201, IO andar- bairro Pinheiros,=
inscrita no CNPJ.MFenº 52. 406.857 /0001-00, representada neste ato -/
por seu Procurador já acima referenciado. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Cr$ /
54. 106.322,00 (cinquenta e quatro milhoes, trezentos e vintê e dois,
digo, tento e seis mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros), em Il |
de junho de 1.990. DEMAIS DOCUMENTOS APRESENTADOS: Atas de Assem=/
bleias de 05 de outubro de 1.990; 21 de dezembro de 1.992 e 07 de Ja
neiro de 2.005. C.4.312 VRC= R$ 452,76. Data: 08.11.2.007. Dou fe. =
(as.) Eneyda Vida Bornancin-Oficial. A!
AV.8/2. 182. PROT.Nº 51.012. DATA:29. 10. ÔNUS: Nos termos do -/
contido ainda na documentação apresentada referente ao registro aci
ma (7/2.182), o imovel desta matricula com sua réspectiva benfeito-/
ria, continua HIPOTECADO EM PRIMEIRO GRAU e sem concorrências de ter-
ceiros, ao Banco Central do Brasil, conforme registro de nº 6/2. 182
desta matricula. (es 60 VRC= R$ 6,30. Data: 08.11.2.007. Dou fe. (as.)
IS/20
FICHA
*2.182/2€
RUBRICA
CONTINUAÇÃO -
pelo Banco Central do Brasil, por seu representante legal, fica ave
bado o CANCELAMENTO da Hipoteca constituida sobre o imovel desta ma-X
96000
tricula através da Escritura Pública de Hipoteca registrada sobe n£/|
6/2. 182 e averbada sob. n£. 8/2. 182. C. 630 VRC= R$ 66,15. Data: 06.0
8.2.008. Dou fé. (as.) Eneyda Vida Bornancin-Oficial. A 2
REG. 0/2. 182. PROT.nS52.684. DATA:06-08.2.008. D ROPRIAÇÃO: Auxi-
liar S.A. (ja qualificada), representada por seu Diretor Presidente
Rodolfo Marco Bonfiglioli, transmite o imove | desta matricula com sua
espectiva benfeitoria, registrado sob. nº 7/2.182, ao Qutorgado Ex-
bropriante, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito públi
o, com sede administrativa na cidade de Palmeira-Pr., na Praça Mare
hal Floriano Peixoto nº Il, inscrito no CNPJ.MF. nº 76.179. 829 /0001-
65, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Altamir Sanson, con
orme Escritura Pública de Desapropriação Amigáve | lavrada às fls.24]
do Livro 8.540, em 29 de abril de 2.008 pelo 9º Tabelião de Notas de
São Paulo-SP., Paulo Roberto Fernandes. VALOR: R$ 382.000,00 (trezen
os e oitenta e dois mil reais). CND/INSS sob. nº 000452008-2 1200857
expedida em 24.04.2.008. Doca apresentados | Certidão Negativa de Fei
tos Ajuizados expedida pelo Ofício do Distribuidor desta Comarca e =
Certidões Positivas de Distribuição de Ações expedidas pelo Poder J
diciário de São Paulo-SP. Recolhimento ao Funrejus- Isento. C.4.312=
IvRC= R$ 452,76. Data:l9 08.2.008.. Dou'fé. (as) Eneyda Vida Bornancin
Oficial, REA
AV. 1/2. 182. PROT.nº 52.684. DATA:06.08.2.008. Nos termos do contido
ainda em documento apresentado anexo à Escritura Pública registrada.
sob. nº acima (10/2.182), o imovel desta matricula encontra-se loca-
lizado no lado impar da Avenida 7 de Abril. C. 60 VRC= R$ 6,30. Data:
19.08.2.008. Dou fé. (as.) Eneyda Vida nec us
REG.12/2.182. PROT. 63.583. DATA: 26.09.2.012. DESMEMBRAMENTO: De acordo
com Ofício de nº 194/2012, datado de 26 de setembro de 2.012, enviado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira-Pr., representada pelo Secretário de Governo e Planejamento,
Mauri Chincoviaki; e nos termos do Projeto de Desmembramento devidamente aprovado
pelo Poder Público Municipal e demais documentos apresentados (arg.p.126), fica o
imóvel desta matricula, PARCELADO da seguinte forma: LOTE 02 com área total de
35.033,20m2 (trinta e cinco mil, trinta e três metros e vinte centímetros quadrados) dentro:
do Memorial descritivo seguinte: Terreno urbano situado na confluência da Rua Barão do |
Rio Branco e da Avenida 07 de Abril, em seu lado par, com as seguintes medidas e
confrontações de quem.de frente olha: Frente: 166,10 m confrontando com Rua Barão do
Rio Branco; Lado direito: Segue por 42,40 m confrontando com José Renato e Sirlei F.
Gabardo onde faz um ângulo à direita e segue por 17,00 m confrontando ainda com José
Renato e Sirlei F. Gabardo onde faz um ângulo à esquerda e segue por 109,70 m
confrontando com Avenida 07 de Abril onde faz um ângulo à esquerda e segue por 47,00
m confrontando com Espólio de Sebastião Camargo, onde faz um ângulo à direita e
segue por 13,00 m, fazendo outro ângulo à direita e segue por 57,30 m onde faz um
ângulo à esquerda e segue por 05,00 m confrontando ainda com Espólio de
Sebastião Camargo onde faz um ângulo à esquerda e segue por 60,80 m confrontando
com Fundepar Fundação Educacional do Estado do Paraná onde faz um ângulo à direita
e segue por 39,70 m confrontando ainda com Fundepar Fundação Educacional do Estado
do Paraná, segue por 99,42 m confrontando ainda com Fundepar Fundação Educacional
do Estado do Paraná e Ivonei Ferreiia; Lado esquerdo: 260,98 m confrontando com
Rua Judith Sotta Malucelli; Fundos: 30,54 m confrontando com Rua Coronel Pedro
À Scherer. LOTE 02-A — com a área toiai de 3.196,01 mí (três mil, cento e noventa e seis
TA
090960
CONTINUAÇÃO
metros e um centímetro quadrado cadastrado sob nº 51573. Memorial descritivo de um
terreno urbano situado na confluência da Rua Judith Sotta Malucelli com a Rua Coronel
Pedro Scherer em seu lado impar, com área total de 3.196,01 m?,. com as seguintes
medidas e confrontações de quem de frente olha: Frente: 50,00 m confrontando com Rua
Judith Sotta Malucelli; Lado direito: 66,08 m confrontando com Rua Coronel Pedro
Scherer; Lado esquerdo: 73,49 m confrontando com Lote 2-B; Fundos: Percorre 52,41 m
por um arroio confrontando com: Município de Palmeira. LOTE 02-B — com a área total
de 3.328,81 m?, (três mil, trezentos e vinte e oito metros e oitenta e um centimetros
quadrados), cadastrado sob nº 51583, dentro do memorial descritivo seguinte:
Terreno urbano situado na Rua Judith Sotta Malucelli em seu lado ímpar distando 50,00 m
da. esquina com a Rua Coronel Pedro Scherer com as seguintes medidas e
confrontações de quem-de frente olha: Frente: 50,00 m confrontando com Rua Judith
Sotta Malucelli; Lado direito: 73,49 m confrontando com Lote 2-A; Lado esquerdo: 71,08
m confrontando com Lote 2-C; Fundos: 50,01 m confrontando com Municipio de Palmeira.
LOTE 02-C — com a área total de 3.299,29 m? (três mil, duzentos e noventa'e nove
metros e vinte e nove centimetros quadrados), cadastrado sob nº 51593, dentro do
memorial descritivo seguinte: Terreno urbano situado na Rua Judith Sotta Malucelli em
seu lado ímpar distando 100,00 m da esquina com a Rua Coronel Pedro Scherer, com
área total de 3.299,29 m2, com as seguintes medidas e confrontações de quem de frente
olha: Frente: 64,65 m confrontando com Rua Judith Sotta Malucelli; Lado direito: 71,08 m
confrontando com Lote 2-B; Lado esquerdo: Segue por 10,54 m confrontando com Lote 2-
E onde faz um ângulo à direita e segue por mais 71,20 m confrontando com Tempo Real
Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA.; Fundos: 27,54 m confrontando com
Município de Palmeira. LOTE 02-D - com a área total de 2:209,21 mº, (dois mil,
duzentos e nove metros e vinte e um centimetros quadrados), cadastrado sob nº 51608,
dentro do memorial descritivo seguinte: Terreno urbano com polígono IRREGULAR,
situado na confluência da Rua das Camélias com a Rua Coronel Pedro Scherer em seu
lado par, com as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha: Frente:
92,70 m confrontando com Rua Coronel Pedro Scherer; Lado direito: 76,87 m
confrontando com Benedito da Costa; Lado esquerdo: Percorre 53,33 m por um arroio
confrontando com Município de Palmeira. LOTE 02-E — com a área totai de 1.551,15
:m?, (um mil, quinhentos e cinquenta e um metros e quinze centímetros quadrados),
cadastrado sob nº 51613, dentro do memorial descritivo seguinte: Terreno urbano,
situado na Rua Judith Sotta Malucelli em seu lado impar, com as seguintes medidas e
confrontações de quem de frente olha: Frente: 110,77 m confrontando com Rua Judith
Sotta Malucelli; Lado direito: 10,54 m confrontando com Lote 2-C; Lado esquerdo: 14,90
m confrontando com Rua Barão do Rio Branco; Fundos: 96,00 m confrontando com
Tempo Real Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA. ÁREA com 1.260,55
m? (um mil, duzentos e sessenta metros e cingúenta e cinco centimetros quadrados),
cadastrada sob nº 51633, dentro do memorial descritivo seguinte: Terreno urbano | com
as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha: Frente: 66,08
confrontando com Lote 02-A segue por mais 16,00 m confrontando com Rua Judith Sotta
Malucelli e segue por mais 30,51 m confrontando com Lote 02, percorrendo um total de
112,59 m: Lado direit6:16,11 m confrontando com prolongamento Rua Coronel! Pedro
Scherer; Lado esquérdo: 27,52 m confrontando com prolongamento Rua das Camélias;
Fundos: 92,70 m em diversos rumos e distancias confrontando com Lote 2-D — ÁREA
com - 4.174,05 m? (quatro mil, cento e setenta e quatro metros e cinco centimetros
quadrados), cadastrada sob nº 51623, dentro do memorial descritivo seguinte: Terreno
urbano - com as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha:. Frente:
260,98 m confrontando com Lote 02; Lado direito: 16,00 m confrontando com Rua
Coronel Pedro Scherer, Lado esquerdo: 16,00 m confrontando com Rua Barão do Rio
Branco; Fundos; frontando com Lotes 2-A; 2-B e 2-C e 2-E. Custas: 200
VRC= R$ 2920. q: 5) 012. Dou fé. (as.) Neori José Breda- Ag. delegado
À Transmítido Lote 2-C com3.299,29m2 para Matr. 12.581 102.
e o sOdUE
tt lac
CONTINUAÇÃO
ransmitido o Lote 2-A com 3. 196, 01 m2-para Mar: 42. 502 [or2)
Transmitido o Lote 2-B com 3.328,81 m2 para Matr. 12.593 Lº o NPR
Obs. Lote 2-D com área de 2.209,21 m2 passou p/Hatr.12.777 Lº 2f
SEGUE ela
I2l20
REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Palmeira-PR
NEORI JOSÉ BREDA
Agente Delegado Designado
ÂNGELA AMORIM DA COSTA
Substituta
HÉLIO JOSÉ HIPOLITO
Escrevente
DATA: 25.09.2.013. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE 02-D — de terreno urbano, com a área total
de 2:209,21 m?, (dois mil, duzentos e nove metros e vinte e um centimetros quadrados), situado nesta
cidade de Palmeira-Pr., dentro do memorial descritivo seguinte: Com polígono IRREGULAR, situado
na confluência da Rua das Camélias com a Rua Coronel Pedro Scherer em seu lado par, com as
seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha: Frente: 92,70 m confrontando com Rua
Coronel Pedro Scherer; Lado direito: 76,87 m confrontando com Benedito da Costa; Lado esquerdo:
Percorre 53,33 m por um arroio confrontando com Município de Palmeira. cadastrado sob nº 51603.
PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito privado com sede
administrativa na Praça Marechal Floriano Peixoto n247Em Palmeita:-Pr., inscrito no CNPJ.MF. sob. nº
76.179.829/0001-65. Tite Anterior: Matricula 2.182 Fch 218 A ivro 2 deste Ofício. (as.) Neori
José Breda- Ag. delegado designado ; ;
REG1/12777. PROT. 66.436. DATA: 23.09.2.013. DESMEMBRAMENTO: De acordo com
requerimento datado de 20 de setembro de 2.013, enviado pela Prefeitura Municipal de Palmeira-Pr.,
representada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Jaudeth Ramos Hajar
e nos termos do Projeto de Desmembramento devidamente aprovado pelo Poder Público Municipal e
demais documentos apresentados (arq.p.135), fica o imóvel desta matricula, DESMEMBRADO da
seguinte forma: LOTE 2-D-1, com área de 162,75 m? (cento e sessenta e dois metros e setenta e
cinco centimetros), (Terreno Irregular), dentro das seguintes caracteristicas: Terreno está situado a
77,70 metros, da rua Das Camélias tado Par. Frente, Confronta com rua Pedro Scherer, (lado par),
medindo 15,00 metros. Lado Direito de quem de frente olha, confronta com lote 6.1 (CTM
Administração de Bens Ltda), medindo 30,94 metros. Lado Esquerdo confronta com lote 02Dr do
- | parcelamento, medindo 22,82 metros. Observação: Referido lote será objeto de Unificação ao Lote 6-
“| 1 de propriedade da Empresa CTM Administração de Bens Ltda., (matricula nº 12.779). LOTE 2:Dr,
com área de 2.046,46 m? (dois mil, quarenta e seis metros e quarenta e seis centimetros quadrados),
(terreno irregular), dentro das seguintes características: Terreno está situado no lado par na esquina
com rua Das Camélias, com rua Pedro Scherer . Frente confronta com rua Coronel Pedro Scherer,
medindo 77,70 metros. Lado Direito de quem de frente olha, confronta com lote 02D1 medindo 22,82
metros, onde faz ângulo a esquerda, confrontando com lote 6.2, 7.2,e 5.2 do parcelamento, medindo
45,93 metros. Fundos confronta com córrego, e terreno pertencente ao Município de Palmeira, num
total de 53,33 metros. Observação: Referido lote será objeto de posterior Unificação às áreas a
serem desmembradas dos Lotes nºs. 5.1(matricula nº 12.778), 6.1 (Matricula nº 12.779) e TA
(Matricula nº 12.780), de propriedade da Empresa CTM Administração de Bens-ttda” C. 200VRC=
R$ 28,20. Data: 25.09.2.013. Dou fé. (as.) Neori José Breda- AG. delegado, -d
LOTE 2-D-1 com a área de 162,75 m? passou para a matrícula nº 12.981 EES2:
jalao
REGISTRO DE IMÓVEIS o
Comarca de Palmeira-PR REGISTRO GERAL - Lº 2
NEORI JOSÉ BREDA
Agente Delegado Designado
ÂNGELA AMORIM DA COSTA
Substituta
DATA: 24.04.2014. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE 02-D-1 = de terreno urbano, com a área
total de 162,75 m? (cento e sessenta e dois metros e setenta e cinco centimetros), (Terreno Irregular),
dentro das seguintes características: Terreno está situado a 77,70 metros, da rua Das Camélias lado
Par. Frente, Confronta com rua Pedro Scherer, (lado par), medindo 15,00 metros. Lado Direito de
quem de frente olha, confronta com lote 6.1 (CTM Administração de Bens Ltda), medindo 30,94
metros. Lado Esquerdo confronta com lote 02Dr do parcelamento, medindo 22,82 metros.
Observação: Referido lote será objeto de Unificação ao Lote 6-1 de propriedade da Empresa CTM
Administração de Bens Ltda. Cadastro Municipal sob nº 52603. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA, pessoa jurídica de direito privado com sede administrativa na Praça Marechal Floriano
Peixoto nº 11 em-Palmeira-Pr,jnscrito no CNPJ.MF. sob. nº 76.179.829/0001-65. Titº? Anterior:
Matricula 12 o Livro 2 deste Ofício. (as.) Neori José Breda- Ag. delegado
Observação: Referido lote sera
Administração de Bens Ltda.
o
REG.1/12.981. PROT. 67.740. DATA: 11.04.2014. PERMUTA: O Município de Palmeira (já
qualificado), representado neste ato por seu Prefeito Municipal Edir Havrechaki, transmite o imóvel
desta matricula, ao outorgado permutante CTM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, com sede a Rua André Zanetti, 370, Vista Alegre, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ.MF.
nº 05.482.573/0001-12, com registro na Junta Comercial do Paraná sob nº 41 2 0494050 1, conforme
Escritura Pública de Permuta lavrada às fis. 084/089 do Livro 0253N em 30 de dezembro de 2013 no
Serviço Notarial Carneiro desta cidade de Palmeira-PR, Notário Antonio Carlos Carneiro. VALOR: R$
77.352,30 (setenta e sete mil, trezentos e cingúenta e dois reais e trinta centavos). Doc. apresentado:
Comprovante de recolhimento ao ITBI junto a Prefeitura Municipal de Palmeira-PR. Já recolhido ao
Funrejus o valor de R$154,70, conforme consta na Escritura; Certidão positiva com efeitos de Negativa
de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros nº 000652013-140
expedida pela Secretaria da Receita Federal, conforme consta em referida Escritura.
Ena
o ao Lote 6-1 de propriedade da Empresa CTM
R$ 676,98. DATA: 24.04.2014. Dou fé. (as.) Neori José Breda- Ag. delegado designãe
AT96' CT»
g 900004
7 Câmara Municipal de “Palmeira RE
ESTADO DO PARANÁ DE 22 / 09 / A4
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.032
Assunto: Altera a Lei 3.612, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a pi
ceder à amortização do débito atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
mediante dação em pagamento de bens imóveis de propriedade do Município e dá outras provi-
dências. :
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.032 que altera a Lei 3.612,
de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a proceder à amortização do débito
atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, mediante dação em-pagamento
de bens imóveis de propriedade do Município e dá outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes, e O Poder
Executivo, através do presente substitutivo atendeu os questionamentos feitos por este legislati-
vo.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
Danca 2 Elo li
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator do Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 4.032, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
LIEZER BORCOSKI
Membro
Óic ZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palm £
ESTADO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO :
PROJETO DE LEI Nº 4.032 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 4.032
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 D 'B
RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 4.032
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES MBRO DE 2014
Presidente .
ER a
1º Secretário Ned N Juli :
2º Secretário 4 |: e banca É
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná