PROTOCOLO Nº 481/14
PROJETO DE LEINº 4.034 RES
Diretor Administrativo
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICAO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR ROGÉRIO CZELUSNIAK
“E
Dado para a Ordem do Dia em 26 de Agosto de 2014
1 Discussão em 26 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 02 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 03 de Setembro de 2014 Com Oficio nº 136/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 +
46 Páginas nº de 114 De [703 / Jo
d
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.034
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Palmeira, e dá outras providências.
ARTIGO 1.º - Fica Declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Palmeira, com sede e foro jurídico na rua Cel. Pedro
Ferreira, 574 — Centro — Palmeira — Paraná, registrado no CNPJ- sob
nº-78.599.800/0001-68, entidade civil de representação sindical sem
fins lucrativos de âmbito regional para fins de estudo, coordenação,
representação dos integrantes da categoria econômica, e demais
finalidades constantes de seu Estatuto.
ARTIGO 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 19 de Agosto de 2014.
ROGERIO CZELUSNIAK
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nossa proposição visa dotar o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Palmeira da condição de Utilidade Pública para que possa beneficiar-se das
vantagens que a mesma possibilita às Entidades assim reconhecidas.
O Sindicato vem cumprindo integralmente o contido em seu
Estatuto, estando regularmente constituída, em pleno e regular funcionamento, não
distribui salário, remuneração, bonificação ou vantagem sob qualquer espécie aos seus
dirigentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 19 de Agosto de 2014.
RO O CZELUSNIAK
Vereador
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 66/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
- De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerea da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.034 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município;
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende conceder Declaração
de Utilidade Pública ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira e dá
outras providências. E
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, amparada pelo art. 212:A da Lei Orgânica do Município, pela lei
municipal nº 2.281/2003 e pela lei municipal nº 2.988/2009, bem como
encontra-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos
artigos 55 da Lei Orgânica e art. 140 e seguintes do Regimento Interno
consolidado...
; Para que seja apróvada e efetivada a referida concessão
de utilidade: pública, deverão ser analisados pelos nobres vereadores os
documentos apresentados pela entidade que se retende beneficiar, a fim
de averiguar se a mesma cumpre os requisitos legais exigidos Aart.212-A da
Lei Orgânica, leis nº 2.281/2003.e nº 2.988/2009). a : E
| [PR 50.855
ai da Câmara Municipal
HO palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES | PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
«+
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as
normas legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e atendimento
do interesse público e aos princípios da administração pública, bem como
exercer a fiscalização.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica
técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao |
Plenário desta Casa. é
É a orientação. 5
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
Palmeira; 22 de agosto de 2014.
1)
PSUDULAL
arolina Amorim da Costa
== OAB/PR 50.855
y Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEI
REGISTRADO SOB O Nº 088, AS FOLHAS 30/36, DO LIVRO Nº 02 NO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS, COMARCA DE
PALMEIRA, DE ACORDO COM A DECISÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL, DATADA EM
21/07/1995, VINTE E UM DE JULHO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO E
QUE PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
» CAPITULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO ;
Art, 1º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira — PR, entidade com personalidade
É jurídica de direito privado, CNPJ 78.599.800/0001-68, fundado em 21 de julho de 1985, entidade
sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Coronel Pedro
Ferreira, nº 574. Centro CEP 84130- 06%, Cidade de Palmeira — PR, com base territorial nos
Municípios de Palmeira e Porto Amazonas. É órgão classista, de massas, autônomo e democrático,
constituído para os fins de coordênação, defesa, reivindicação, representação e proteção da
categoria profissional rural, visando entre outras à melhoria das cond:ções de vida e trabalho de
seus representados.
; arágrafo único - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira — PR é uma entidade civil de
“represenitação sindical de primeiro grau, de âmbito regional para fins de estudo, coordenação e
representação em Juízo e fora dele, dos integrantes da categoria econômica, não tendo finalidade
lucrativa, inexistindo, portanto, distribuição de lucros ou dividendos aos associados.
Art. 2º A representação da categoria profissional abrange os trabalhadores rarais, tanto assalariados
rurais, como agricultores familiar, que desenvolvem suas atividades em regime de economia
familiar, ou ocupante de terras a qualquer título habitual ou regular.
* SEÇÃOI
PRINCIPIOS E FINALIDADES
“Art. 3º Constituem princípios e finalidades do sindicato: "
I - A defesa e representação legal da categoria profissional dos trabalhalores rurais, tanto
assalariados rurais, como agricultores familiares, que desenvolvem suas ativid..des em regime de
economia familiar, ou ocupante de terras a qualquer título habitual ou regular, na base territorial de
Palmeira e Porto Amazonas, bem como lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos
trabalhadores tendo a perspectiva de uma sociedade sem exploração, onde impare a democracia
política, social e econômica. Seu princípio fundamental é a defesa intransigente dos direitos,
reivindicações, interesses gerais e particulares dos trabalhadores;
I-- Reger-se-á pela mais ampla democracia em todos os seus organismos e instânc.as, garantindo a
liberdade de expressão e participação;
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sindicato dos Tabahadoes ' .
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Sindicatoidds Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CER 84130-000 Palmeira - Paraná
CNPJ 78 599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653
HI — Defender a unidade da classe trabalhadora, representando-os com respeito absoluto pelas
convicções políticas, ideológicas, filosóficas e religiosas. O Sindicato tem como tarefa avançar na
unidade da classe trabalhadora e na cooperação entre as classes sociais, lutando por sua
independência econômica, política e organizativa;
IV — Orientar sua atuação no sentido de fortalecer a luta e a organização de base nos seus locais de
trabalho apoiando todas as formas de organização dos trabalhadores;
V — Lutar pela autonomia e liberdade sinttical;
VI — Garantir a independência da classe trabalhadora com relação aos patrões, ao Estado, aos
partidos políticos e aos credos religiosos; ,
VII — Unir-se aos movimentos populares da cidade e do campo; s
VIII — Solidarizar-se com todos os movimentos da classe trabalhadora e dos povos que caminham
na perspectiva de uma sociedade livre e igualitária.
IX — Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do
desenvolvimento em todo o mundo; )
X — Lutar pela defesa das liberdades indikiiduais e coletivas, pelos direitos fundamentais do ser
humano; =
É seçãom
PRERROGATIVAS E OBJETIVOS
|
|
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Art. 4º Constituem prerrogativas e objetivos do Sindicato;
I - Represêntar, proteger, reivindicar, coordenar e defender os interesses gerais da categoria, bem
como os interesses individuais e coletivos dos seus associados, inclusive em questões judiciais e
administrativas;
II — Celebrar convenções e acordos coletivos;
II — Eleger os representantes da categoria;
IV — Estabelecer contribuições a todos àqueles que participam da categoria representada, de acordo
com as decisões tomadas em assembléia convocadas para esse fim;
V — Colaborar como órgão técnico e consultivo, na solução dos problemas que se relacionarem cc=s
sua categoria;
VI — Instalar sub-sedes e/ou setores sindicais, nas regiões/comunidades abrangidas pelo sindicato,
de acordo com suas necessidades;
VII — Filiar-se à Federação da classe e a outras organizações Sindicais, inclusive de âmbito
internacional de interesse dos trabalhadores, mediante a aprovação da Assembléia;
VIII — Manter relações com-as demais associações de categorias profissionais para a concretização
da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;
XI — Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica visando a obtenção de
melhorias para a categoria profissional;
XII — Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
XUI — Estimular a organização da categoria por local de trabalho. SF
CAPITULO IH
DIREITOS E DEVERES
ADMISSÃO, DESTITUIÇÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84 139 - 000 Palmeira - Paraná
CNPJ Ya E) 800/0004 — 68. Fone: (42) 3252-1653
Art. 5º A todo trabalhador que, por atividade profissional e vínculo empregatício ou abrangido pod”
art. 2º, ainda que contratado por interposta pessoa integre a categoria profissional dos trabalhadores, 4,
rurais nesta base territorial, é garantido o direito de ser admitido como associado do sindicato.
& 1º - No caso de desenvolver atividades enquadráveis em categorias diferentes, somente terão o
direito de associar-se nos Sindicato, se tiver a principal fonte de renda e ocupação na categoria
profissional rural.
$ 2º- No caso da admissão recusada, caberá recurso a Assembléia Geral.
x
Art. 6º São direitos dos associados:
I - Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;
II - Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias gerais e eleições sindicais, observando, para
tanto, o que dispõe este estatuto; '
II - Gozar das prestações de serviços e dos benefícios proporcionados pelo Sindicato;
IV“ Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral conforme dispõe este Estatuto
V = Participar de todas as atividades promovidas pelo Sindicato;
VI - Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da
diretória às decisões das Assembléias Gerais;
“VII- Impugnar candidaturas na forma prevista no estatuto;
VIII - Desempenhar o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido;
IX- Solicitar a sua desfiliação do sindicato;
X - Outros que sejam conferidos pela assembléia geral.
8 1º - Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis.
$ 2º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira — PR.
Art. 7º São deveres dos associados:
I - Pagar pontualmente a mensalidade e outras contribuições que sejam fixadas pela assembléia
geral ou determinadas em lei;
IH - Comparecer as assembléias gerais e reuniões convocadas pelo Sindicato, acatando as suas
decisões;
HI - Votar e ser votado nas eleições sindicais;
IV - Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação.
NV =Prestigiar, colaborar e divulgar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance:
VI - Exigir o comprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito, por parte da
"* diretoria, às decisões das assembléias gerais;
g dº - As mensalidade serão fixadas em 2% (dois por cento) do valor do salário mínimo vigente e
po ser pagas diretamente no sindicato ou via boleto bancário.
º Asnão quitação das mensalidades durante o ano de competência serão atualizados com multa de
2 Do dois. por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês e poderão ser apresentadas em Cartório
para protesto, por deliberação e autorização da assembléia.
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Estatuto Social - Consolidado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84 130- 000 Palmeira - Paraná
CNPJ 78 599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653
Ira
Art. 8º O associado está sujeito às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão da entidade
quando cometer desrespeito ao Estatuto e/ou às decisões das Assembléias, Congresso e demais
instâncias deliberativas.
Art. 9º Será advertido, o associado que infringir as seguintes regras:
1 - Prejudicar, por culpa grave, interesse do Sindicato;
H - Fizer, em nome do Sindicato, imputação a terceiro de fato definido como crime:
HI - Violar preceito do Estatuto, ou das decisões das Assembléias Gerais.
Art. 10 Será suspenso o associado que:
1 - Não comparecer a mais de 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem justa causa;
Il - Desacato em Assembléia Geral a qualquer associado ou à diretoria do Sindicato:
III - Inadimplência de mensalidades, taxas e contribuições com suas correções e multas por mais de
01 (um) ano independente de notificação:
IV - Reincidência em advertência:
8 1º - A suspensão acarreta ao infrator a não disponibilização dos serviços oferecidos aos
associados, e perdurará até que satisfaça integralmente a dívida prevista no inciso III, e nas demais
hipóteses previstas nos demais incisos deste artigo, pelo período de 90 (noventa) dias.
$ 2º - A penalidade de suspensão será determinada pela Comissão Executiva e será homologada
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 11 Será excluído do quadro social o associado que:
I - Não exercer mais a atividade rural;
IH - Comprovadamente atuar contrariamente ao que dispõe o Estatuto ou às decisões das
Assembléias Gerais:
HI - Tiver sofrido suspensão por 03 (três) vezes:
IV - Praticar crime infamante, contra o Sindicato ou sua Diretoria;
$ 1º- A exclusão será imposta pela Diretoria Executiva do Sindicato mediante aprovação de 2/3
(dois terços) dos presentes e acarretará a perda total de todos os benefícios oferecidos aos
associados.
$ 2º Somente a decisão de exclusão a que se refere o 8 1º, será publicada por meio de edital a ser
afixado no mural do Sindicato e encaminhá-las ao endereço declarado pelo associado, mediante
“aviso de recebimento” dos Correios
$ 3º- Ao sindicalizado penalizado será assegurado amplo direito de defesa, respeitados os seguintes
procedimentos;
a . No prazo de 15 (quinze) dias uteis da publicação da infração imposta, protocolar recurso escrito
na secretaria do Sindicato durante o horário de expediente habitual que deverá submetê-la à
apreciação pelo Conselho Deliberativo:
b. O Conselho Deliberativo terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para analise. Caso a defesa seja
acolhida em suas alegações de mérito pelo Conselho Deliberativo, a denúncia será arquivada em
definitivo;
c. Na hipótese da defesa não ser acolhido em suas alegações de mérito pelo Conselho Deliberativo.
e por solicitação do acusado, o mesmo órgão diretivo deverá convocar Assembleia Geral
Extraordinária para deliberar no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferkeira, s74 CEP 84 130 - 000 Palmeira - Paraná
CNPJ 78 599 800/0001 168. Fone: (42) 3252-1653
a deliberar sobre a aplicação das penalidades e su:
8-4º--“Ar Assembleia Geral é soberana par
os que julgar necessários para
respectivas gradações bem como, das providências e procediment
transparência de suas decisões.
$ 5º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social do Sindicato poderão a ele ms
reingressar desde que se reabilitem e mediante prévia aprovação em Assembleia Geral.
$ 6º — Julgando necessário, a Assembleia designará uma Comissão de ética composta de 5 (cinco)
associados eleitos pela Assembleia para analisar o ocorrido, após o que serão tomadas as atitudes
cabíveis pelo Conselho Deliberativo conferme relatório final da Comissão de ética.
8 7º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria
profissional conforme inciso I do art. 1d exceto nos casos de aposentadoria, convocação para
prestação de serviços militar obrigatório e expulsão da terra que ocupava.
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CAPITULO HI
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
vSEÇÃO I
DAS INSTÂNCIAS
Art 12-São instâncias do Sindicato: t e.
1- O Congresso da Categoria;
Ji --Assembléia Geral;
1H - Assembléias Comunitárias;
IV. -. Conselho Deliberativo;
issão Executiva;
nselho Fiscal;
Ns epresentantes das Comunidades:
“VIIE- Representação na Federação;
SEÇÃO II
as
DO CONGRESSO DA CATEGORIA
O Congresso da Categoria será realizado, a qualquer tempo, quando convocado pelo
elho Deliberativo ou pela Comissão Executiva.
a situação real da categoria, as condições de
14 O Congresso terá como finalidade analisar
brasileira e a definição do programa de
cionamento e desenvolvimento da sociedade
jalhadores do Sindicato.
sso será decidido em Assembléia Geral que designará uma
50 Regimento do Congre
liar o Conselho Deliberativo e a Comissão Executiva, nos
ssão Organizativa para auxi
aminhamentos necessários.
Srt 16 O Regimento Interno não poderá se contrapor ao Estatuto da Entidade.
Art. 17 A convocação do Congresso incumbe à Comissão Executiva ou ao Conselho Deliberativo.
RES ; =
Sindicato doê Trabalhadoras
puras meira Estatuto Social - Consolidado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua PedroFerreira, 574 CEP 84130-000 Palmeira - Paraná
CNPJ 78 599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653
SEÇÃO HI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18 As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às deliberações do
Congresso da categoria e deste Estatuto.
*
Art. 19 As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Comissão Executiva, para
deliberar sobre os seguintes assuntos: Ê
I - Prestação de contas e previsão orçamentária;
IH - Definição de pauta de reivindicações e do progresso da convenção ou acordo coletivo de
trabalho; :
HI - Aprovação do relatório de atividades e planos do Sindicato;
IV - Deliberação sob o valor das mensalidades, taxa de serviços e contribuição de associados, bem
como sobre contribuição Confederativa; x
V - Assembléia Eleitoral. =
Art. 20 Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:
I- Destituir os administradores (Conselho Deliberativo, Comissão Executiva, etc.):
IH - Alterar o Estatuto;
HI - Aprovar as contas, nos termos estabelecidos neste Estatuto;
IV- Deliberar sobre a exclusão de associados conforme art. 1 1, 8 3º, alínea “c”;
$ 2º-- A convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será feita por edital publicado
com antecedência mínima de 15 (dez) dias, no rádio ou jornal de circulação na base territorial do
Sindicato, afixado na sede social e nos setores sindicais existentes.
83º - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do Estatuto, garantido a 1/10 (um
décimo) dos associados aptos a votar, o direito de promovê-la.
Art. 21 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas:
8 1º Por escrutínio secreto, sobre os seguintes assuntos:
I- Eleições de Associados para preenchimento dos cargos previstos neste Estatuto;
I - Julgamento dos atos da Comissão Executiva ou do Conselho Deliberativo relativos às
penalidades aplicadas a associados, conforme art. 8º deste Estatuto;
III - Decisões sobre impedimento e perda de mandato de Diretores.
8 2º Por escrutínio secreto ou por aclamação, sobre os seguintes assuntos:
I- Apreciação e aprovação do Balanço financeiro;
II - Aplicação do Patrimônio;
III - Apreciação e aprovação do Relatório de Atividades
IV - Apreciação e aprovação do orçamento e do planejamento para o próximo ano;
Art. 22 As Assembléias Gerais que implicarem em deliberações por escrutínio secreto serão sempre
convocadas com fins específicos.
Parágrafo Único — Nada obsta que as Assembleias Gerais convocadas com fins específicos tratem
de outros assuntos gerais.
SE
0 0) 0) 0 0 1 i Registro Civil - Titul.
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84 130- 000 Palmeira - Paraná
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e gicato dos Trabalhadora
Sin guias E Pla S
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Art. 23 Na ausência de regulamentação diversa e especifica o quórum para deliberação das lí
Assembleias Gerais será sempre de maioria simples dos associados presentes.
Art. 24 A Assembléia Geral Eleitoral será realizada a cada três anos na conformidade deste
Estatuto.
Art. 25 As Assembléias Gerais Ordinárias, esgotado o prazo legal de sua realização, poderão ser
convocadas pelos associados, em numero de 20 (vinte), os quais especificarão os motivos da
convocação e assinarão o respectivo Edital.
Art. 26 As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por 10% (dez por cento)
dos associados aptos a voto, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o
respectivo Edital. '
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
; bi Ra
Art. 27 O Conselho Deliberativo do Sindicato será formado:
I-:Comissão Executiva, ê
II.- Suplentes ae
HI - Representantes de comunidades
IV - Coordenações que vierem a ser criadas;
a:
Art: 28 Ao Conselho Deliberativo compete:
E- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações das Assembleias Gerais
esdosCongresso de Delegados.
Ji=-Elaborar e aprovar o plano anual e/ou plan de ação do Sindicato
é plicar as penalidades previstas neste Estatuto;
Jeterminar as despesas extraordinárias, não previstas no orçamento aprovado;
e-extinguir Setores Sindicais, bem como regulamentar suas eleições;
eliberar sobre o remanejamento de dirigentes nos cargos da Diretoria Executiva (efetivos e
8) e do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes) com aprovação de no mínimo 50% (cinquenta
nto) mais um dos seus membros, salvo recurso no prazo de 15 (quinze) dias à Assembleia
ecurso interposto terá efeito suspensivo até o julgamento definitivo da Assembleia Geral
provar a política administrativa do Sindicato;
onvocar o Congresso de Delegados, respeitando as determinações deste estatuto;
Var as liberações de dirigentes e as respectivas remunerações;
convênios e ações conjuntas com outras entidades;
Assembléia Geral Extraordinária reforma deste Estatuto;
s penalidades deste Estatuto, salvo o recurso na Assembleia Geral;
Io regimento interno do Sindicato respeitando este estatuto;
aprovar e encaminhar à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual das atividades
mpra e alienação de bens móveis e imóveis deliberados pela Assembleia;
provar e encaminhar à Assembleia Geral Ordinária o orçamento e a aprovação de
indicato dos Trabajh
Sindicato dores
Ruais de Palmeira
Estatuto Social - Consolidado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
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Rua Pedro Ferreira, S74 CEP 84 130 - 000” Palmeira - Paraná
CNPJ 78 599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653
conta anual;
XVII — Aprovar a contratação e a demissão de funcionários, e estabelecer a remuneração;
$1º- O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre, e
extraordinariamente, quando necessário, se assim entender a maioria de seus membros.
82º - O quórum para as reuniões do Conselho Deliberativo será de metade mais um de seus
integrantes. -
83º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria simples dos presentes à
reunião.
Art. 29 O Sindicato será administrado por uma Comissão Executiva composta. por 11 (onze)
membros efetivos e cinco (5) suplentes, fiscalizada por um Conselho Fiscal institúído nos termos
deste Estatuto, pelo voto direto e secreto, cujo mandato terá a duração de 3 (três) anos.
8 1º. O período de mandato da Diretoria ativa, e do Conselho Fiscal será contado da posse, podendo
qualquer de seus membros ser reeleitos, respeitando obrigatoriamente uma renovação de 1/3 dos
componentes. Ê A
8 2º. Será permitida apenas uma reeleição para cargo de presidente.
Art. 30 Compõem a Comissão Executiva as Seguintes pastas:
I- Presidente; ni:
H- Vice-Presidente;
II - Secretário Geral;
IV - Tesoureiro;
V - Secretaria de Formação e Comunicação:
VI - Secretaria de Saúde e de Meio Ambiente;
VII - Secretaria das Mulheres Rurais;
VIII - Secretaria dos Jovens Rurais;
IX - Secretaria de Cultura e lazer;
X - Secretaria de Previdência Social;
XI - Secretaria de Política Agrícola.
Art. 31 Compete à Comissão Executiva:
1- Administrar o Sindicato de acordo com o presente Estatuto;
II - Preparar a correspondência do expediente do Sindicato;
HI - Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos;
IV - Analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da tesouraria;
V - Administrar o patrimônio social do Sindicato e promover o bem geral dos associados e da
categoria;
VI - Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios;
VII - Executar as deliberações do Congresso da categoria, das Assembléias e Conselho
Deliberativo;
VIIL - Ao término da cada ano, apresentar relatório de atividades e o programa de trabalho para o
ano seguinte;
IX - Fazer organizado por contador legalmente habilitado, e promover a divulgação até 15 de junho
de cada ano, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o balanço financeiro do exercício anterior.
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sindicato dos Tebaiadores Registro 000094, IS
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palitetra "té
E Pedro gerreira, 574 CEP 84 130 - 000 Palmeira - Paraná
ph78'599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653
a previsão orçamentária para o exercício seguinte, providenciando as respectivas publicações, ex.
submetendo tanto o balanço financeiro quanto a previsão orçamentária e a programação para
próximo ano, à Assembleia Geral que deverá acontecer até 60 (sessenta) dias após o enceramento
do ano calendário.
X - Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção observando apenas o
Estatuto;
$ 1º A Comissão Executiva reunir-se-á ordinariamente uma 1 (uma) vez por mês, e
extraordinariamente, quando necessário, se assim entender a maioria de seus membros.
$ 2º O quórum para as reuniões da Comissão Executiva será de metade mais um de seus integrantes.
8 3º As deliberações da Comissão Executiva serão tomadas pela maioria simples dos presentes à
reunião. ;
Am 2 A Comissão Executiva, a seu critério, poderá convocar os demais membros que integrem o
Goniselho Deliberativo para participarem de suas reuniões, inclusive com direito a voto.
Art. 33 Nos casos de impedimento, qualquer que seja o motivo, as substituições da comissão
Executiva serão procedidas, observando-sé à seguinte ordem:
I—o presidente será substituído pelo vice-presidente;
Parágrafo único: O Vice-Presidente, Secretário Geral, o Tesoureiro, e os cargos de Secretarias, nos
casos de vacância de seus cargos, qualquer que seja o motivo, sejam substituídos pelo suplente.
Nesses casos, a ascensão dos suplentes será de acordo com a ordem de menção na chapa.
Art. 34 Ao Presidente compete:
“IÉ Representar legalmente o Sindicato sempre que se fizer necessário;
Hs»--Convocar e presidir as reuniões da Comissão Executiva, do Conselho Deliberativo, da
Assembleia Geral e do Congresso da Categoria;
HI - Assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros
contábeis e burocráticos;
EV.- Apor sua assinatura em cheque e outros títulos, juntamente com o Tesoureiro;
) entar e coordenar a aplicação dos planos de trabalho junto aos Setores Sindicais;
35 Ao Vice-Presidente compete:
uxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado, e substituir o Presidente em
suas faltas, impedimentos ou renuncia.
Art. 36. Ao Secretario Geral compete:
E nar Secretaria Geral;
200 denar e orientar a ação das secretárias, das Coordenadorias Setoriais e demais setores do
“Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Comissão Executiva;
ER.
ordenar a elaboração e zelar a execução do plano de trabalho do Sindicato.
anizar e fiscalizar o recebimento e expedição de correspondências:
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purE o meira Estatuto Social - Consolidado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pei ro Ferreira, 574 CEP 84 130 - 000 Palmeira - Paraná
CNPJ'78 599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653
VII - Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo e Comissão
Executiva, responsabilizando-se pela lavratura das respectivas atas.
VIII - Responsabilizar-se pela guarda dos livros e documentos pertinentes às suas atribuições;
Parágrafo Único — O Plano de trabalho deverá conter ao menos:
a. As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato: ,
b. As prioridades, orientações e metas a serem executadas as curto, médio e longo prazo, pela
Comissão Executiva, pelo Conselho Deliberativo e pelos Departamentos do Sindicato quando
existirem.
Art. 37 Ao Tesoureiro compete:
I- Implementar a Tesouraria; 4
II - Zelar pelas finanças do Sindicato;
HI - Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de tesouraria e contabilidade do Sindicato;
IV - Propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bem como suas
alterações, a ser aprovado pela Comissão Executiva, submetido ao Conselho Fiscal.
V - Assinar com o presidente os cheques: & demais documentos da tesouraria bem como efetuar co
pagamentos e recebimentos autorizados.
VI - Providenciar a elaboração e apresgntar ao conselho fiscal, balancetes mensais e balanço anual:
VII - Rubricar, com o presidente, os livros da diretoria;
VII - Manter em dia as escriturações o seu cargo;
Parágrafo Único - O Plano Orçamentário deverá conter entre outros:
a. À previsão das receitas e despesas para o período;
b. Orientações gerais a serem seguidas pela Comissão Executiva, Conselho Deliberativo e
Departamentos do Sindicato;
c. Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato.
Art. 38 A Secretária de Formação e Comunicação Sindical compete:
I- Implementar a Secretaria de F ormação e Comunicação Sindical;
II - Desenvolver cursos de formação Sindical em conformidade com Os princípios do Sindicato;
HI - Manter e estimular a existência de setores responsáveis pela educação sindical, análise
econômica, análise política, preparação para negociação coletiva;
IV - Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação sindical, como cursos,
seminários, encontros, etos
V - Supervisionar as sedes sociais e recreativas.
Art. 39 A Secretária de Saúde e Meio Ambiente compete:
1 - Implementar a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Sindicato;
II - Trabalhar prioritariamente pela garantia dos direitos dos trabalhadores na área da saúde e
previdência;
HI - Estimular, subsidiar, capacitar e fortalecer a organização da Comissão das Comunidades;
IV - Ligar a luta da Saúde e com as outras lutas do Sindicato, e buscar sempre ampliar a
organização para além da categoria, transformando em luta classista e popular, sob direção do
movimento sindical;
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84 130 - 000 Palmeira - Paraná a
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V - Lutar pela implantação das conquistas do um projeto alternativo dos Trabalhadores e N
fortalecimento das alternativas populares no campo da saúde; S
“VI - Promover campanhas de esclarecimento sobre os perigos de agrotóxicos em geral, e promover
cursos sobre a forma correta de sua utilização e sobre as formas alternativas de produção sem os
mesmos;
VI - Conscientizar sobre o uso racional das florestas e dos mananciais de água.
VIII - Fiscalizar o cumprimento das leis que dizem respeito à conservação do meio ambiente, iu
que-cabe responsabilidade a órgãos públicos e privados.
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Art: 40 A Secretária das Mulheres Rurais compete:
I- Implementar a Secretaria das Mulheres Rurais;
IE- Trabalhar prioritariamente na organização e participação na luta sindical das mulheres rurais da
se territorial do Sindicato; '
Contribuir para integrar a luta específica da mulher rural com a luta da categoria;
presentar planos de trabalho à Comissão Executiva que possibilitem o direcionamento das
específicas das mulheres rurais para o crescimento da Consciência de classe e do entendimento
sobre'o funcionamento da sociedade patri cal;
Xv 'Aprofundar as discussões sobre as relações de gênero dentro da família rural.
“41 A Secretária dos Jovens Rsmid compete:
implementar a Secretária dos Jovens Rurais;
abalhar prioritariamente na organização e participação na luta sindical dos jovens rurais da
base territorial do Sindicato;
Sontribuir para integrar os problemas específicos dos jovens rurais na luta geral da categoria;
a resentar planos de trabalho à Comissão Executiva que possibilitem o direcionamento das
«dos jovens para o crescimento da consciência de classe.
ofundar a discussão sobre a problemática da participação do jovem na unidade produtiva.
42 A Secretaria de Cultura e Lazer compete:
sgatar o folclore das etnias que compõem a base e resgatar a história das lutas dos
ores rurais;
over atividades esportivas e festivas que conduzam à integração das comunidades por
entre setores.
8 retaria de Previdência Social compete:
nentar a Secretaria de Previdência social;
er organizado um setor de informações sobre os direitos Previdenciários com todos os
obre as questões Previdenciárias;
Sei olver cursos de formação sobre os direitos Previdenciários a que tem direito os
“que compõem a base do sindicato, bem como sobre as exigências legais para que os
am acesso a tais direitos;
mentar o desenvolvimento de lutas para se conseguir melhorias nos direitos
os, bem como para garantir os direitos já conquistados.
E aria de Política Agrícola compete:
entar a Secretaria de Política Agrícola;
sincao 20 Paladar À :
auras = ima Estatuto Social - Consolidado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedrô Ferreira, 574 CEP34 130- 000 Palmeira - Paraná
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II - Manter organizado um setor de informações com todos os dados sobre a Política Agrícola
Oficial (Federal, Estadual e Municipal);
HI - Manter contato permanente com os órgãos que atuam no âmbito da agropecuária (Ministério da
agricultura, Secretaria de Estado da Agricultura, Emater, Departamento Agrícola Municipal e
Agroindústrias) e, na medida do possível desenvolver atividades em conjunto;
IV - Trabalhar prioritariamente na organização dos pequenos produtores do município, articulando
ações conjuntas com outros movimentos que visem uma política agrícola voltada aos interesses dos
pequenos produtores:
V - Assessorar os pequenos produtores rurais nas questões de créditos e contratos com fumageiras
agroindústrias.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 45 O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros, eleitos juntamente
com a Comissão Executiva na forma prevista neste Estatuto, com igual numero de suplentes.
Art. 46 Ao Conselho Fiscal compete:
I - Dar parecer sobre a previsão orçamentária, balanços, balancetes e retificação ou suplementação
de orçamento; j
II - Examinar as contas e escrituração contábil do Sindicato;
HI - Apreciar o Plano Orçamentário Anual e fornecer parecer à Assembléia Geral;
IV - Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato;
SEÇÃO VI
DOS REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES
Art. 47 O Sindicato, visando a descentralização ea democratização de suas atividades, instituirá
representação das comunidades que nas regiões que integram a sua base territorial, tendo em vista a
$ 1º - A indicação de Representante da Comunidade dar-se-á através de voto direto e secreto, em
chapa com 3 (três) membros, sendo um titular e dois membros suplentes dos associados
domiciliados em cada região podendo candidatar-se unicamente os que tiverem direito a voto;
8 2º- A eleição para a composição da representação da comunidade coincidirá com a eleição da
diretoria Executiva e Conselho fiscal para um mandato com duração de 3 (três) anos:
$ 3º - Havendo renúncia, impedimento ou destituição do representante, bem como ocorrendo o seu
afastamento definitivo de sua base que o elegeu, assumirá o suplente. Nesses casos, a ascensão dos
suplentes será de acordo com à ordem de menção na chapa.
$ 4º - Na hipótese de vacância do cargo de representante, cabe ao Conselho Deliberativo convocar
eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8 5º - O Conselho Deliberativo regulamentará as eleições dos representantes das comunidades
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Estatuto Social - Consolidado “Mire
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
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esentante da Comunidade compete: ;
e com a Comissão Executiva e o Conselho Deliberativo, representar o Sindicato &
interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, no âmbito de sua
ar do Conselho Deliberativo;
tar os problemas e reivindicações da categoria na localidade, solucionando-os ou
ando-os à Comissão Executiva ou ao Conselho Deliberativo;
r sindicalização; E
V. - Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas regiões;
VI = Responsabilizar-se pela implementação do Plano de Trabalho em seu âmbito de atuação; =
-se com a Comissão Executiva sempre que convocado; E
opugnar pela unidade e manutenção da categoria e da base territorial do Sindicato;
umprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
tribuir os órgãos de informação do Sindicato.
O"Representante da Comunidade potlerá ser destituído de suas funções por solicitação de
Ois terços) da base que o elegeu.
solicitação de destituição dera ser fundamentada, garantindo-se amplo direito de defesa
Representante da Comunidade; |.
“Compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre o pedido de destituição do Representante da
ade, cabendo recurso para a Assembléia Geral.
Art. 50 Os Representantes da Comunidade estão submetidos a todos os deveres e obrigações dos
membros da Comissão Executiva, exceto aos exclusivos de cargos específicos constantes neste
Estatuto.
SEÇÃO VII
DOS REPRESENTANTES NA FEDERAÇÃO
Art. 51 O Sindicato poderá ter 02 (dois) delegados e 02 (dois) suplentes, representantes junto à
Federação, devendo ser estes, membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Unico - Aos delegados compete representar o Sindicato junto à Federação a qual é
filiado.
SEÇÃO VIII
DA ENTIDADE DE GRAU SUPERIOR E DE
GRAU MAXIMO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Art. 52 Tendo em vista a comunhão de interesses de classe e o fortalecimento da organização dos
trabalhadores, o Sindicato buscará necessariamente vinculação (política e orgânica) junto às
entidades de grau superior e de grau máximo de representação Sindical.
Art. 53 Compete a categoria decidir sobre a filiação do Sindicato às entidades mencionadas.
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Sindicato, dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CER 84130-000 Palmeira - Paraná
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Art. 54 Uma vez decidida a filiação, competirá ao Conselho Deliberativo e a Comissão Executiva a
arefa de encaminhar a política Geral estabelecida pela entidade à qual o Sindicato se filiou.
Art. 55 O Sindicato promoverá todo o apoio possível no sentido de implementar à política e
desenvolver campanhas estabelecidas pela entidade superior.
Art. 56 O Sindicato promoverá conferêngia, convenções, congressos e assembléias, para elaboração
e discussão de teses, eleições de delegados representantes, etc., no sentido de fortalecer as entidades
superiores da classe trabalhadora e de ser fortalécido per estas.
Art. 57 O Sindicato buscará a participação de entidades superiores nas campanhas salariais e
negociações coletivas visando conquistar a celebração de Contrato de Trabalho, a nível geral e
específico. Ê
Art. 58 Os dirigentes sindicais possuem, estabilidade nos termos da Constituição Federal e
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT; ti;
É SEÇÃOIX
“-DAS SUB-SEDES
Art. 59 O Sindicato poderá ter sub-sedes nas diversas regiões a critérios do Conselho Deliberativo,
para melhor defesa dos interesses dos associados.
CAPITULO IX
DA PERDA DO MANDATO
Art. 60 Os membros da Comissão Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo,
Representante da Comunidade e representantes na Federação, perderão seu mandado, nos seguintes
casos:
I- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II - Grave violação deste Estatuto:
HI - Abandono do Cargo;
IV - Provocar desmembramento da base territorial do Sindicato, sem prévia autorização da
Assembléia Geral;
V - Afronta grave aos princípios do Sindicato.
8 1º - A perda de mandato será aplicada pelo Conselho Deliberativo, podendo ser revista em
Assembléia Geral.
8 2º - Toda suspensão ou destituição de cargo diretivo deverá ser procedida de notificação que
assegure ao acusado o pleno direito de defesa, cabendo recurso à instância superior.
$ 3º Ao Membro da Direção suspenso ou destituído será assegurado amplo direito de defesa,
respeitados os seguintes procedimentos;
a. No prazo de 15 (quinze) dias uteis da publicação da infração imposta, protocolar recurso escrito
na setretaria do Sindicato durante o horário de expediente habitual que deverá submetê-la à
apreciação pelo Conselho Deliberativo;
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599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653
b" O conselho Deliberativo terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para analise. Caso a defesa seja Pe
acolhida em suas alegações de mérito pelo Conselho Deliberativo, a denúncia será arquivada em Ne
definitivo;
c. Na hipótese da defesa não ser acolhido em suas alegações de mérito pelo Conselho Deliberativo,
e por solicitação do acusado, o mesmo órgão diretivo deverá convocar Assembleia Geral
Extraordinária para deliberar no prazo de 60 dias úteis.
Art. 61 A perda do mandato será declarada por decisão final do Conselho Deliberativo ou da
Assembléia Geral, se houver sido impetrâdo recurso pelo (s) interessado (s).
Art. 62 Será considerado abandono de cargo diretivo a ausência não justificada em 3 (três) reuniões
ordinárias sucessivas ou 5 (cinco) alternadas de instância respectiva. :
.. CAPITULO V É
DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 63 Em caso de vacância do cargo do pise o vice-presidente assume em seu lugar. Na
vacância nos demais cargos assume o suplente, nesses casos, a ascensão dos suplentes sera de
acordo com a ordem de menção na chapa.
“Art. 64 A vacância do cargo será declarailã pelo órgão diretivo correspondente nas hipóteses de:
T- Impedimento do exercente;
TI - Renúncia do exercente:
III - Perda o mandato;
IV - Falecimento.
Art: 65 Declarada a vacância, o Conselho Deliberativo procederá à nomeação do substituto no prazo
máximo 'de 30 (trinta) dias.
Art::66-Em caso de afastamento por período superior a 30 (trinta) e inferior a 120 (cento e vinte)
dias, o órgão de competência designará substituto provisório, sem prejuízo de cargo efetivo do
substituído, assegurando-se incondicionalmente o retorno do substituído ao seu cargo a qualquer
tempo.
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
ELEIÇÕES
Ke
67:0s, membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, os representantes das
lades e os representantes na Federação, serão eleitos, em Assembléia Geral Ordinária da
processo eleitoral único, trienalmente, de conformidade com as determinações do
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Art. 68 As eleições de que tratam o artigo anterior, serão realizadas dentro do prazo máximo de 60
(sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandados vigentes.
Art. 69 Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-
se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se
refere a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de votos.
»
SEÇÃO
ELEITOR
Art. 70 É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:
I- Mais de 120 (cento e vinte dias) de inscrição no quadro social;
II - Quitado as mensalidades até 60 (sessenta) dias antes das eleições;
HI - Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.
SEÇÃO III
CANDIDATURAS E INELEGIBILIDADE
Ê
Art. 71 Poderá ser candidato o associado -que, na data da realização do registro da chapa tiver mais
de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 18 (dezoito) meses de
atividade rural na base territorial do Sindicato, e estar em dia com as mensalidades sindicais e ser
maior de kó (dezesseis) anos de idade.
Art. 72 Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, o
associado:
I - Que não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício de cargo de
administração sindical;
II - Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
HI - Que não tiver, pelo menos 18 (dezoito) meses de exercício de atividade rural abrangido pelo
art. 2º, na base territorial representada pelo Sindicato desde que não tenha mudado de categoria
durante este período.
SEÇÃO IV .
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 73 As eleições serão convocadas pelo Presidente ou na sua falta por outro membro autorizado
pela Comissão Executiva, por edital, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de
30 (trinta) dias contados da data da realização do pleito.
8 1º - A cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato, nas
comunidades, bem como no rádio ou jornal de circulação na base territorial do Sindicato.
8 2º - O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
a. Data, horário e local de votação;
b. Prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria;
c. Data, horário e local de nova eleição em caso de empate entre as chapas mais votadas.
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Rua Pedro erreira, 574 CEP 84 130-000 Palmeira - Paraná
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- SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 74 O Processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de
3 (três) associados indicados pelo Conselho Deliberativo em concordância com as chapas, e um
representante de cada chapa registrada.
$ 1º- A Comissão Eleitoral será constituída até 15 (quinze) dias antes da Assembléia Eletiva.
82º - A indicação de um representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, far-se-á no
ato do encerramento do prazo para registro de chapas.
8 3º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.
8 4º - Ocorrendo empate na votação e na ausência de outra forma de solução, a Comissão Eleitoral
poderá submeter à questão ao Conselho Deliberativo.
85º - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Diretoria Eleita.
8::6º - Não poderão ser nomeados para a Comissão Eleitoral e membros das mesas coletoras e de
apuração:
I- Os candidatos, seus cônjuges, e parentes até segundo grau;
II - Os membros da atual diretoria, conselho. fiscal, suplentes e funcionários do Sindicato;
87º - Dentre os 3 (três) associados indicados pelo Conselho Deliberativo, um será eleito como
coordenador.
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“TT SEÇÃO VI
DO REGISTRO DAS CHAPAS
“Art, 75 Compete a Comissão Eleitoral:
I- Abrir e encerrar o processo eleitoral;
H - Proceder à divulgação das eleições junto aos associados;
Es 'eceber a inscrição das chapas;
Roe Escolher os membros das mesas coletoras e apuradoras, ressalvando as hipóteses dos
- impedimentos contidos no $ 6º do art. 71 deste Estatuto;
: stalar a sessão e proceder à apuração dos votos, sobre presidência do seu coordenador;
- Determinar à secretaria do Sindicato a confecção de cédulas e lista de votantes, bem como a
instalação das urnas e cabines de votação;
V Credenciar os fiscais para as mesas coletoras na proporção de 01 (um) para cada chapa e
eleitoral e 01 (um) por chapa junto à sessão de apuração;
Proibir e coibir qualquer tipo de propaganda eleitoral junto à mesa coletora;
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sindicato dos Trabalharoras ) .
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Sindicato, dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
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Art. 76 O prazo para o registro de chapas inicia-se na data da publicação do edital de convocação da
Assembléia Eletiva e encerra-se 15 (quinze dias) antes do pleito.
$ 1º - O registro de chapas far-se-á junto ao Coordenador da Comissão Eleitoral, na sede do
Sindicato durante expediente normal, que fornecerá, imediatamente, recibo da documentação
apresentada. .
| $ 2º - O requerimento do registro de chapa assinado por qualquer candidato que a integra, será
endereçado ao Coordenador da Comissão eleitoral, em duas vias e instruído com os seguintes
documentos e requisitos:
I- Composição da chapa, com a indicação de cargos;
II - Ficha fornecida pela secretária do sindicato com a qualificação dos candidatos e suplentes em
duas vias, devidamente preenchida e assinada, da qual deve constar, sob pena de indeferimento da
inscrição da chapa:
a) nome completo;
b) filiação;
c) data e local de nascimento;
d) estado civil;
e) endereço residencial;
d) categoria profissional; Ê
e) cópia do documento de identidade e do.cartão de CPF;
f) declaração de tempo de exercício da profissão na base territorial do STR;
g) nome do empregador, para o caso de candidato assalariado;
h) Cópia do comprovante de sindicalização;
III - Certidão negativa de ações cíveis e criminais, expedidas pela justiça estadual, e federal do
domicílio do candidato, para os cargos de Presidente e Tesoureiro.
Art. 77 Só será aceito o registro da chapa se esta for completa, apresentando candidatos efetivos e
suplentes à Comissão Executiva e ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Único — Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão
Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
antes do pleito sob pena de recusa ou cancelamento do registro da chapa.
Art. 78 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro, o Sindicato fornecerá aos
candidatos, individualmente, comprovante de candidatura e no mesmo prazo, comunicará por
escrito à empresa, o dia e a hora do pedido de registro da candidatura do seu empregado.
Art. 79 No encerramento do prazo para o registro de chapas, o coordenador da comissão eleitoral
providenciará a imediata lavratura da ata correspondente consignando em ordem numérica de
inscrições, todas as chapas e nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos
representantes das chapas inscritas.
Art. 80 As chapas inscritas serão expostas na sede para o conhecimento geral logo após o
encerramento do prazo de inscrições e apresentadas aos sócios no dia e local de votação, de forma
que todos tenham pleno conhecimento das mesmas.
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sindicato dos Trabalhadoras 6000917 € Documinios
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84 130 - 000 Palmeira - Paraná N
CNPJ 28 599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653 E
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da chapa, será providenciada pela mesma a substituição por outro elemento que esteja em acordo
com os requisitos previstos neste Estatuto com encaminhamento feito direto à Comissão Eleitoral
até o prazo máximo de 1 (uma).hora que antecede ao inicio do pleito.
Parágrafo Único — Se haver mais de 5 (cinco) renúncias ou falta por qualquer motivo, a chapa será
considerada nula, sem direito a recurso.
Art. 82 Encerrando o prazo sem-que tenha havido o registro de chapa, a comissão eleitoral, dentro
de 48 (quarenta e oito) horas providenciará nova convocação de eleições.
Art. 83 A relação dos associados em condições de votar será elaborada até 3 (três) dias antes da
eleição, e será no mesmo prazo afixado em local de fácil acesso na sede do Sindicato para consulta
de todos os interessados e fornecidos a um representante de cada chapa registrada, mediante
requerimento ao coordenador da comissão eleitoral.
SEÇÃO VIT |
DASIMPUGNAÇÕES
Art. 84 Os candidatos que não preengherem as condições estabelecidas no art. 68 ou que forem
inelegíveis nos termos do art. 69 poderão ser impugnados por qualquer associado no prazo de 3
(três) dias contados do encerramento das inscrições de chapas.
$ 1º - A impugnação poderá ser proposta por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos
sindicais através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue contra
recibo ao interessado.
8 2º - No encerramento do prazo de impugnação lavrar-se-á o competente termo de encerramento
em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes
e-os candidatos impugnados.
8 3º - Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato impugnado terá prazo de
2 (dois) dias para apresentar suas contra-razões.Instruído o processo, a Comissão Eleitoral decidirá
sobre a procedência ou não da impugnação até 3 (três) dias após a apresentação do recurso.
$ 4º - Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará no prazo de
24 (vinte e quatro) horas:
a. A fixação da decisão no quadro de aviso, para conhecimento de todos os interessados;
b. Notificação ao encabeçador da chapa à qual integra o impugnado, podendo o mesmo promover
sua substituição dentro do prazo previsto no art. 78.
-8:5º - Julgada improcedente a impugnação, o candidato concorrerá as eleições, se procedente não
concorrerá.
SEÇÃO VIII
DO VOTO SECRETO
cédula úu única contendo todas as chapas registradas;
- - Isolamento do eleitor em local indevassável para o ato de votar;
O
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sindicato de Tebalhadoras
puras Camera Estatuto Social - Consolidado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedró Ferreira, 574 ckp 84130-000 Palmeira - Paraná
CNPJ 78 599 800/0001 — 68. Fone: (42) 3252-1653
II - Verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da Mesa
Eleitoral;
IV - Emprego de urnas que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 86 A cédula única, contendo todas as chapas registradas, será confecciomada em papel branco,
opaco e pouco absorvente com tinta preta e tipos uniformes.
Parágrafo Único — A cédula única deverá ser confeccionada de maneira que, dobrada, resguarde o
sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de colo para fechá-la.
SEÇÃO IX
DA SESSÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO j
Art. 87 As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um
coordenador e mesários designados pela Comissão Eleitoral, até 1 (uma) hora antes do início do
Pleito, em concordância com as chapas inscritas, podendo as mesmas sugerir nomes para a
composição. * um
$ 1º - Poderão ser instaladas mesas coletoras, além da sede social, nas sub-sedes e nas comunidades.
8 2º - Os trabalhos de cada mesa colêtora poderá ser acompanhado por fiscais designados pelas
chapas registradas, entre os associados, na proporção de um fiscal por cada chapa registrada.
Art. 88 Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
I- Os candidatos, seus cônjuges e parentes de primeiro grau;
II - Os membros da administração do Sindicato.
Art. 89 Os mesários substituirão O coordenador da mesa coletora de modo que haja sempre quem
responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral.
Parágrafo Único — Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura,
durante e no encerramento da votação, salvo motivo de força maior.
Art. 90 Cada mesa coletora deverá possuir uma cópia deste Estatuto.
Art. 91 Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais
designados e, durante o tempo necessário a votação, o eleitor. É
Parágrafo Único — Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu
funcionamento durante os trabalhos de votação.
Art. 92 Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado,
assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo coordenador da mesa coletora e
mesários e na cabine indevassável, após assinalar sua preferência, a dobrará, em seguida
depositando na urna colocada na mesa coletora.
8 1º- O eleitor analfabeto aporá impressão digital na folha de votantes, assinado a seu rogo um dos
mesários.
8 2º = Antes de depositar a célula na uma, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa e aos
fiscais, para que verifiquem sem a tocar, se é a mesma que foi entregue. Se a cédula não for a
mesma o eleitor será convidado a voltar a cabine indevassável e trazer o seu voto na célula que
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uia Se Palmeira Estatuto Social - Consolidadosusy sasp="i-
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palm Ema
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84 130 - 000 Palmeira - Paraná
CNPJ 7 EU Poe, 68. Fone: (42) 3252-1653
“ocorrência na ata.
Art. 93 Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem da
lista própria, votaram sem separado.
Parágrafo Único — O voto em separado será tomado da seguinte forma:
a . Os membros da mesa coletora entregarão ao eleitor, envelope apropriado pata que na presença
da mesa nele coloque a célula que assinalou;
b .O Coordenador da mesa coletora colotará o envelope dentro de um outro maior e anotará no
verso deste, o nome do eleitor e o motivo do voto.em separado, depositando-o na urna;
c. Os envelopes serão padronizados de modo a resguardar o sigilo do voto.
Art. 94 São documentos válidos para identificação do eleitor:
I- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II Carteira de Identidade;
IH - Certificado de Reservista; R
IV'- Carteira de habilitação (com foto); bia
Ve Cárteira de associação ao Sindicato. Es
- Art. 95 A hora determinada no Edital pah encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a
votar; serão convidados em voz alta para fázer entrega aos mesários da mesa coletora o documento
- de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor. Caso não haja mais
eleitores a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos.
19º 1º > Encerrado os trabalhos de votação a urna será lacrada, com posições de tiras de papel
gomado, rubricada pelos membros da mesa e pelos fiscais. As umas devem ser lacradas sempre que
forem transportadas.
82º = Em Seguida o coordenador fará lavrar ata, que será também assinada pelos mesários e fiscais,
registrando a data e hora do inicio e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos
associados em condições de votar, o numero de votos em separado, se houver, bem como
resumidamente, os protestos apresentados. A seguir o coordenador da mesa eleitoral fará entrega ao
Frente da mesa apuradora, mediante recibo, de todo o material utilizado durante a votação.
: SEÇÃO X
DA SEÇÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO DE VOTOS
seção. eleitoral de apuração será instalada no local da assembleia imediatamente após o
to da votação, sob a coordenação da Comissão Eleitoral. O Coordenador da Comissão
receberá as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de
suzmas; devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários e fiscais.
“Mesa Apuradora de votos será composta de escrutinadores designados pela Comissão
ilsficando assegurado acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados na proporção
é r chapa para cada mesa.
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Sindicato dos Trabalhadoras
utais de Palmeira
Estatuto Social - Consolidado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pêdrô Ferreira, 574, GEP 84 130 - 000 Palmeira - Paraná
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$ 2º - O Coordenador da Comissão Eleitoral procederá à abertura das urnas, uma de cada vez, para
contagem das células da votação. Ao mesmo tempo procederá a leitura de cada uma das atas das
mesas coletoras correspondentes e submeterá à Comissão Eleitoral, a decisão de apurar ou não os
votos tomados em separado, em vista das razões que os determinaram, conforme se consignou nos
envelopes.
Art. 97 Na contagem da célulã de cada uma, o Coordenador da Comissão Eleitoral verificará se o
seu número coincide com o da lista de votantes.
8 1º - Se o número de células for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista,
far-se-á apuração.
8 2º - Se o total de células for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração
descontando-se os votos atribuídos à chapa mais votada o número de votos em excesso, desde que
esse número seja inferior à diferença entre as duas chapas mais votadas.
8 3º - Se o excesso de células for igual ou superior a diferença entre as duas chapas mais votadas, a
urna será anulada. .
MA
k Eu
Art. 98 Finda a apuração, o Coordenador da Comissão Eleitoral, proclamará eleita a chapa que,
obtiver maioria simples dos votos emprelação às chapas concorrentes, e fará lavrar ata dos trabalhos
eleitorais. a
8 1º- A ata mencionará obrigatoriamente:
I- Dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
II- Local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras com nome dos respectivos componentes;
II - Resultado de cada uma apurada, especificando-se o número de votantes, envelopes, células
apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
IV - Número total de eleitores que votarem;
V - Resultado Geral da apuração;
VI - Proclamação dos eleitos;
8 2º- A ata geral de apuração será assinada pelo Coordenador da Comissão Eleitoral.
Art. 99 Se o número de votos da uma apurada for superior à diferença entre as duas chapas mais
votadas, não haverá proclamação de eleitos pela mesa apuradora, cabendo a Comissão Eleitoral
realizar novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias limitada a eleição às chapas em questão.
Art. 100 Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de
15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão.
Art. 101 A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as células apuradas permanecerão sob a
guarda do Coordenador da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado da eleição.
Art. 102 A Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito, a empresa no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a eleição, bem como a data da posse do empregado se esse for assalariado.
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0 0 0 0 01 9 Registro Civil
Sindicato dos Trabalhadores qo, E DOcUmEo:
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84 130- 000 Palmeira - Paraná
CNPh78/599 Entig 68. Fone: (42) 3252-1653
SETE KI
DAS NULIDADES
errada a coleta de votos antes da hora determinada sem que hajam votado todos os eleitores
astantes da folha de votação;
1 - Que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto;
II - Que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Estatuto;
IV - Ocorrência de vícios ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a
uer candidato ou chapa concorrente.
rafo Único — A anulação do voto não implica na anulação da uma em que à ocorrência se
ar. De igual forma a anulação da eleição, salvo se o número de votos for igual ou superior ao
ença entre as duas chapas mais votada.
104 Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa, e nem aproveitará ao
ponsável.
105 Anuladas as eleições do Sinflicato, incumbe a Comissão Eleitoral convocar novas eleições
azo de 15 (quinze) dias. “ae
; SEÇÃO XII
x DOS RECURSOS
“Art. 106 A Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral,
em duas vias, todos os documentos originais. São peças essenciais do processo eleitoral:
1- O Edital, a folha de jornal, o boletim do Sindicato com a publicação do aviso resumido da
convocação do pleito;
I-- Cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação
individual dos candidatos;
HI - Cópias dos expedientes relativos a composição das mesas eleitorais;
IV - Relação dos sócios em condição de votar;
V - Lista de votação;
VI - Ata das seções eleitorais de votação e de apuração dos votos;
= Exemplar da cédula úr única de votação;
Sindicato do: Tebahadoras .
pur amei Estatuto Social - Consolidado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Ped Folreira, 574 CEP 84 130 - 000 Palmeira - Paraná
CNPJ 78 599 800/0001:- 68. Fone: (42) 3252-1653
8 1º - Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos
sociais.
8 2º O recurso e os documentos de prova que lhe forem anexadas serão apresentados em duas vias,
ontra-recibo, na secretaria do Sindicato e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral.
contra-razões. s
8 3º - Findo o prazo estipulado recebido du não as contra-razões do recorrido, a Comissão Eleitoral
decidirá antes do término do mandato vigente. -«
:
Art. 108 O recurso não suspende a posse dos eleitos, salvo se provido o comunicado oficialmente ao
Sindicato antes da posse. ;
Parágrafo Único - Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não
implicará na suspensão da posse dos demais; exceto se à chapa eleita ficar com número inferior ao
N
número necessário para preencher todos os cargos previstos neste estatuto.
Art. 109 Os prazos constantes deste Câpítulo serão computados e excluídos o dia do começo e
incluídos o do vencimento, que será prorrôgado para o primeiro dia útil se o vencimento cair no
sábado, domingo ou feriado.
x
SEÇÃO XIII
DOS BENS E PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 110 Constitui patrimônio do Sindicato e são fontes de recursos para sua manutenção:
I- As contribuições daqueles que participarem da categoria representada;
II - Mensalidades dos associados na conformidade da deliberação da Assembleia Geral convocada
especificamente para o fim de fixa - lá;
HI - Os bens e os valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
IV - Os direitos patrimoniais decorrentes das celebrações de contrato;
V - Doações e legados;
VI - Multas e outras rendas eventuais.
Art. 111 Os bens: móveis que constituem o patrimônio do Sindicato serão individuados e
identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmivs.
Art. 112 Para a alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o Sindicato realizará avaliação
prévia do meio, cuja execução a cargo de organização legalmente habilitada para esse fim.
Parágrafo único — A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral da
categoria.
É = oa
Registro Civil = Lituio
0000020 Ens aiA
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Estatuto Social - Consolidado ram.”
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
sindicato dos | rabalhadores Rurais de Palmeira
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84130-000 Palmeira - Paraná
CNPJ 78 E99:800/0001 = 68. Fone: (42) 3252-1653
indicato dos Trabalha
a EP
Art. 113 O dirigente empregado ou associado da Entidade Sindical que produzir dano patrimonial,
culposo ou doloso, respondera civil e criminalmente pelo ato lesivo. Ss
Art. 114 Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execuções resultantes de multas
eventualmente impostas à entidade em razão de Dissídio Coletivo de Trabalho.
Art. 115 Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por registros
contábeis executadas sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
SEÇÃO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 116 A dissolução da entidade somente poderá ser decidida em Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim, cuja instalação dependerá de quórum de 3% (três quartos)
dos associados quites e desde gue a proposta de dissolução seja aprovada, por voto direto e secreto
por 50% (cinquenta por cento) mais um, dos;associados quites presentes, a destinação de seu
patrimônio, pagas as dividas legitimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de
numerário em caixa e bancos e em poder de credores diversos, será depositado em conta bloqueada
- no Banco do Brasil S/A a crédito da conta ÉDepósitos e Arrecadação Sindical - Conta Emprego e
- Salário” e será restituído, acrescidos dos juros bancários respectivos, ao Sindicato da mesma
categoria que vier a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho.
= Art. 117 Eventuais alterações ao presente Estatuto poderão ser procedidas, através de Assembleia
Geral, especificamente convocada para este fim, cuja instalação dependerá de quórum de 1/4 (um
quartos) dos associados quites e desde que a proposta de alteração seja aprovada, por voto direto e
secreto de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados quites presentes.
Art. 118 Este Estatuto foi submetido e aprovado á Assembleia Geral Extraordinária de 19 de
dezembro de 2011, e entrará em vigor na data do seu Registro no Cartório competente de Registro
de Títulos e Documentos, ficando revogadas as disposições do Estatuto anterior, aprovado em 21 de
julho de 1995.
CAPITULO XV E
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 119 A Direção do Sindicato manter-se-á intacta durante o processo de alteração deste Estatuto,
- Com prazo de mandato encerrando-se conforme prevê o Estatuto em vigor.
Ro Palmeira, em 19 de dezembro de 2011.
CATIA APARECIDA GROSS VILMAR AGOSTINHO SERGIKI
é OAB/PR 62.228 Presidente A adia
Protocolado no Lº A. Q Nidacaçe escoceses
o ÇÃO. nº. acaeõesi
no ló a n 13
Susy Gaspar de Andrade
Registro Civil - Titulo
e Documentos
Susy Gaspar de Andr
. : Oficial
Sindicato dos Trabalhadoras Palmeira * Varanà 4
is de Pal, a . = mem
RUE Tera Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
Reconhecido em 23/10/85 -CNPJ 78 599 800/0001 — 68
Rua Pedro Ferreira, 574 CEP 84130 - 000 Palmeira - Paraná
Fone: (42) 3252-1653
is dias do mês de maio de dois mil e treze, às treze horas e
trinta minutos, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira, sito à Rua Coronel Pedro
Ferreira, nº 574, Centro, cidade de Palmeira, Estado do Paraná, aconteceu à confirmação dos cargos e '
| tomada de posse da nova diretoria eleita. Presidente: Rosilaine de Fátima Barausse; Vice- presidente:
É Vilmar Agostinho Sergiki; Tesoureiro: Adão Jorge Gross; Secretária Geral: Suellen Vantroba;
É Secretaria de Jovens: Elcio Rochinski; Secretaria de Formação e Comunicação: Marcos Rochinski;
| Secretaria de Saúde e Meio Ambiente: Marcia Rochinski; Secretaria de Mulheres: Eliane Mendes;
É secretaria de Cultura e Lazer: Jeferson Gomes do Valle; Secretaria de Previdência Social: Alcioni
E Przybiovicz Borges; Secretaria de Política Agrícola: Jaime Pires; Conselho Fiscal Efetivo: Tadeu
E Pelinski, Miguel Viante, Alice Przybysewski Roscoche. Suplente Conselho Fiscal: Adriane Eurich,
É Carlito Horst, Deoclesio Bordinhão. Suplente Comissão Executiva: Regiane lantas Roscosz, Cátia
* Aparecida Gross, Reinaldo Carlos Marques, José Ailton Bohenkem, Rogélio Stafin. Esta é a nova
diretoria eleita para o mandato de primeiro de maio de dois mil e treze até trinta de abril de dois mil e
dezesseis. Apresentados os membros da direção, a presidente empossada Rosilaine de Fátima Barausse,
gradeceu a confiança de todos e convocou à primeira reunião para o dia dez de maio de dois mil e
treze, às treze e trinta horas na Sede do Sindicato. E para tudo constar foi encerrada a reunião de
stribuição de cargos e tomada de posse, que vai assinada por mim Suellen Vantroba Riffert e por
dos os membros empossados. Palmeira-PR, 2 de maio de 2013. /
a Pig véio lotado Voo olhe
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11/8/2014 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
>, » ,
Kd Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
78.599.800/0001-68 COMPROVANTE. E eia dial ro 07/08/1985
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
reta
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| 313-1 - ENTIDADE SINDICAL
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RCORONEL PEDRO FERREIRA 574
j CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
84.130-000 CENTRO PALMEBRA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
setoiinioded seninned
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 11/08/2014 às 16:02:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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O Copyright Receita Federal do Brasil - 11/08/2014
http:/Amm. receita fazenda.gov.br/prepararimpressao/imprimePagina.asp 11
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DECLARAÇÃO
»
Declaro, por:esta e na melhor forma de direito, sob as
penas da lei, em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.281 de
22/07/03, que esta entidade não possui fins lucrativos, e que os cargos de sua diretoria
e conselhos não são remunerados, e, que a mesma não distribui bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob forma alguma.
Declaro, ainda, que a entidade encontra-se, no momento,
em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à à coletividade.
Çi
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Por ser verdade, firmo a presente.
Palmeira, 18 de agosto de 2014
ores Rurais de Palmeira
) em 23/10/85
9.800/0001-68
2-1653
Sindicato dos Trab. Rurais de Palmeira
do TA RE
Rosilaine de Fátima Barausse
Presidente
ira, 574 - Centro
00 - Palmeira - Paraná
000002
MINISTÉRIO DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA DIPJ 2014 -
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VERSÃO 1.0
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ 2014
VERSÃO 1.0
.800/0001-68
Nome Empresarial: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA
Declaração Retificadora: NÃO
Período: 01/01/2013 a 31/12/2013 Refis: NÃO Paes: NÃO
Forma de Tributação do Lucro: Imune do IRPJ
Tipo de Entidade: Sindicato de Trabalhadores
Apuração da CSLL: Desobrigada
Desenquadramento em 2013: NÃO
Participações em Consórcios de Empresas: NÃO
Ano-calendário: 201:
-
Doações a Campanhas Eleitorais: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO Apuração e Informações de IPI no Período:
Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: NÃO
Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes: NÃO
Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: NÃO
INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: NÃO
Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do
Exterior: NÃO
As informações prestadas na DIPJ - VERSÃO 1.0 correspondem à expressão da verdade
(Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16).
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: ROSILAINE DE FATIMA BARAUSSE
CPE: 1035,127.819-26 Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( )
Correio Eletrônico:
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este número de recibo: Declaração recebida via Internet
30.18.77.44.10-89 pelo Agente Receptor SERPRO
Essa declaração foi assinada com o certificado em 28/06/2014 às 00:01:31
digital do NI 03.220.857/0001-05 3264235462
Versão: 1.00
30.18.77.44.10
+."
+."
UVUUUZO
MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
DIPU 2014
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 78.599.800/0001-68 Optante Refis: NÃO Optante Paes: NÃO
Situação da Declaração: Normal
Retificadora: NÃO
Ano-calendário: 2013
período: 01/01/2013 a 31/12/2013
Forma de Tributação do Lucro: Imune do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada
Tipo de Entidade: Sindicato de Trabalhadores
Desenquadramento: NÃO
Participações em Consórcios de Empresas: NÃO
Doações a Campanhas Eleitorais: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO
recebimentos do Exterior ou de Não Residentes: NÃO
Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: NÃO
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: NÃO
Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do
Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Nome Empresarial: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA
Código da Natureza Jurídica:
313-1 - Entidade Sindical
código da Atividade Econômica (CNAE Bel)
94.20-1/00 - Atividades de organizações sindicais
Tipo de Logradouro: Rua
Logradouro: CORONEL PEDRO FERREIRA
Número: 574 Complemento: SALA
Bairro/Distrito: CENTRO
UF: PR Município: PALMEIRA CEP: 84130-000
DDD: 42 Telefone: 32521653
DDD: FAX:
Caixa Postal: UF: CEP:
Correio Eletrônico:
CNPJ 78.599.800/0001-68 | DIPJ 2014
00000
Ano-calendário 2013 Pag. 2 de
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: ROSILAINE DE FÁTIMA BARAUSSE
CPF: 035.127.819-26
DDD: Telefone: Ramal:
DDD: Fax:
Correio Eletrônico:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Nome: DENILSON PASIN
CPF: 638.119.799-49
CRC: 045089-0/0 UP: PR
DDD: 41 Telefone: 21050928 Ramal:
DDD: Fax:
Correio Eletrônico: PASINODESER.ORG.BR
CNPJ 78.599.800/0001-68 E E
Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial
DIPJ 2014 Ano-calendari
oo
o 2013 Pag. 3 de !
Último Bal
anço do Ano
Discriminação
Imediatamente
Anterior da Declaraçãc
CIRCULANTE
01.Caixa 1.5379,/03 460,0
02.Bancos 8.179,29 45.169,4'
03.Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação 0,00 0,0(
04.Valores Mobiliários 0,00 0,0(
05. Estoques 0,00 o,0(
06.Adiantamentos a Fornecedores 0,00 0,0(
07.Clientes 56.948,50 66.079,0(
08.Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 0,00 0,0(
09.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg. 0,00 0,0(
10.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 0,00 0,0(
11. Impostos e Contribuições a Recuperar 0,00 0,0(
12.Despesas do Exercício Seguinte 0,00 0,0(
13.Outras Contas 5.789,88 22.205,2€
14. (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 0,00 0,0(
15. (-)Outras Contas Retificadoras 0,00 0,0(
16.TOTAL DO CIRCULANTE 67.296,70 133.013; 85
NÃO CIRCULANTE - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
17.Clientes 0,00 0,0C
18.Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 0,00 0,0€
19.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 0,00 0,0C
20.Valores Mobiliários 0,00 0,0C
21.Depósitos Judiciais 0,00 0,0c
22.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negat. 0,00 0,0c
23.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 0,00 0,0c
24 Outras Contas 0,00 0,0
25. (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 0,00 0,0c
26. (-)Outras Contas Retificadoras 0,00 0,0C
27.TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,0
NÃO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS
28.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas 0,00 0,0C
29.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais 0,00 0,0c
30.Outros Investimentos 0,00 0,0C
31.Ágios em Investimentos
32.Ágios em Investimentos - Mais Valia 0,00 0,0C
33.Ágios em Investimentos - Rentabilidade Futura 0,00 0,0c
34.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,0C
35.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,0C
36. (-)Deságios 0,00 0,00
37. (-)Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos 0,00 0,00
38.TOTAL DOS INVESTIMENTOS 0,00 0,00
NÃO CIRCULANTE - IMOBILIZADO
39.Terrenos 0,00 0,00
40 .Edifícios e Construções 0,00 0,00
41.Construções em Andamento 3.250,00 3.250,00
42.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais 12.743,03 12.743,03
43. Veículos 0,00 0,00
44 Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais 6.:157 92 14.957,92
45.Recursos Minerais 0,00 0,00
46.Florestamento e Reflorestamento 0,00 0,00
47.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas 0,00 0,00
48.Imobilizados Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
49. Imobilizados Objeto de Teste de Recuperabilidade 0,00 0,00
50.0Outras Imobilizações 0,00 0,00
51.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00
52.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00
53. (-)Depreciações Imobilizados Objeto Arrend.Merc.Financeiro 0,00 0,00
54. (-)Depreciações Imobilizados Objeto Teste Recuperabilidade 0,00 0,00
55. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão 0,00 0,00
56. (-) Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 0,00 0,00
57. (-)Outras Contas Redutoras do Imobilizado 0,00 0,00
58.TOTAL DO IMOBILIZADO 24.150,95 30.950,95
."
CNPJ 78.599.800/0001-68
DIPJ 2014
900004
Ano- 2013 Pag. 4 de S£
Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial
Discriminação Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior da Declaração
NÃO CIRCULANTE - INTANGÍVEL
59.Concessões 0,00 0,0C
60.Marcas e Patentes 0,00 0,0C
61.Direitos Autorais 0,00 0,0C
62.Fundo de Comércio 0,00 0,0C
63.Software ou Programas de Computador 0,00 0,0c
64.Franquias 0,00 0,0C
65.Desenvolvimento de Produtos 0,00 0,0C
66. Intangíveis Objeto de Teste de Recuperabilidade 0,00 0,0€
67.0utras 0,00 0,0C
68. (-)Amortizações Intangíveis Objeto Teste Recuperabilidade 0,00 0,0C
69. (-)Amortização do Intangível 0,00 0,0C
70. (-) Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 0,00 0,0C
71. (-)Outras Contas Redutoras do Intangível 0,00 0,0C
72.TOTAL DO INTANGÍVEL 0,00 0,0C
NÃO CIRCULANTE - DIFERIDO
73.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais 0,00 0,0C
74.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas 0,00 0,0C
75.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis 0,00 0,0c
76.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,0C
77.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,0C
78. (-)Amortização do Diferido 0,00 0,0C
79.TOTAL DO DIFERIDO 0,00 0,0C
80.TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 24.150,95 30.950,9E
81.TOTAL DO ATIVO 91.447,65 164.864,7E
..
.s
CNPJ 78.599.800/0001-68
DIPJ 2014 Ano-calendário 2013 Pag.
000002
5 de 9
Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial
Último Balanço do Ano
Discriminação
Imediatamente
Anterior da Declaração
CIRCULANTE
01.Fornecedores 0,00 0,00
02.Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar 0,00 0,00
03 .Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 0,00 0,00
04.Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
05. Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 0,00 435,42
06.Salários a Pagar 0,00 0,00
07.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados 0,00 0,00
08.Provisão para a Contrib. Social sobre o Lucro Líquido 0,00 0,00
09.Provisão para o Imposto de Renda 0,00 0,00
10.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 0,00 0,00
11.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 0,00 0,00
12.0Outras Contas 15.820,85 41.557,70
13. (-)Juros a Apropriar Relat. a Arrend. Mercantil Financeiro 0,00 0,00
14. (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 0,00 0,00
15. (-)Outras Contas Retificadoras 0,00 0,00
16.TOTAL DO CIRCULANTE 15.820,85 41.993,12
NÃO CIRCULANTE
17.Fornecedores 0,00 0,00
18.Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar 0,00 0,00
19.Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 0,00 0,00
20.Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00
21.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores 0,00 0,00
22.Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 0,00 0,00
23.Provisão p/ o Imposto de Renda s/ Lucros Diferidos 0,00 0,00
24 Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 0,00 0,00
25.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 0,00 0,00
26.Receitas Diferidas 0,00 0,00
27.(-)Custos Correspondentes às Receitas Diferidas 0,00 0,0C
28.0utras Contas 48.310,50 58.044,0C
29. (-)Juros a Apropriar Relat. a Arrend. Mercantil Financeiro 0,00 0,0C
30.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 0,00 0,0C
31. (-)Outras Contas Retificadoras 0,00 0,0C
32.TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 48.310,50 58.044,0€
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL SOCIAL
33.Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País 0,00 0,0C
34. (-)Capital a Integralizar Domiciliados e Residentes País 0,00 0,0C
35.Capital Subscrito Domiciliados e Residentes no Exterior 0,00 0,0(
36. (-)Capital a Integral. Domiciliados Residentes Exterior 0,00 0,0(
37.TOTAL DO CAPITAL SOCIAL 0,00 0,0(
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS
38.Reservas de Capital 0,00 0,0(
39.Reservas de Reavaliação 0,00 0,0(
40.Reservas de Lucros 0,00 0,0(
41.Reservas de Lucros - Doações e Subvenções p/ Investimentos 0,00 0,0%
42. Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures 0,00 0,0
43 Reserva p/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9º) 0,00 0,0%
44 Outras Reservas 0,00 0,0(
45.TOTAL DAS RESERVAS 0,00 0,0
PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
46.Ajustes às Normas Internac. Contabilidade - Instr.Financ. 0,00 0,01
47. (-)Ajustes às Normas Internac.Contabilidade-Instr.Financ. 0,00 0,01
48. Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 0,00 0,0
49. (-)Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 0,00 0,0
50.TOTAL DOS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 0,00 0,0
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS
51.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia 27.316,30 64.827,6
52. (-)Prejuízos Acumulados 0,00 0,0
53. (-)Ações em Tesouraria 0,00 0,0
54 .Outras 0,00 0,0
55.TOTAL OUTRAS CONTAS 27.316,30 64.827,6
56.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 27.316,30 64.827,6
57.TOTAL DO PASSIVO 91.447,65 164.864,7
+".
CNPJ
78.599.800/0001-68 DIPJ 2014
Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos
Discriminação
ORIGEM DE RECURSOS
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
03 .Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 1:643;33
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 0,0C
05.Doações e Subvenções 0,0C
06.0utros Recursos 35.298,05
07.TOTAL 278.338,74
APLICAÇÃO DE RECURSOS
08.0rdenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 13.365, 1E
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 306,5€
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 60,3€
11. Impostos, Taxas e Contribuições 1.264,53
12.Despesas de Manutenção 220.395,5€
13.Outras Despesas 6,0C
14.TOTAL 235,392,21
15.SUPERAVIT/DEFICIT 42.946,53
: 000003
CNPJ 78.599.800/0001-68 — DIPJ 2014 Ano-calendário 2013 Pag. 7 de
Ficha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Ativi
Econômica
aa FICHA NÃO PREENCHIDA E
“a
“enpg 78.599.800/0001-68 DIPJ 2014 Ano-calendário 2013
Ficha 61B - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros
este FICHA NÃO PREENCHIDA fdidd
“CNPJ 78.599.800/0001-68 DIPJ 2014
Ficha 70 - Informações Previdenciárias
Discriminação Valor
Entidade Imune/Isenta de Contribuição Previdenciária: Não
PJ Sujeita à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta,
conforme Lei nº 12.546/2011: Não Marcado
COMPRAS DE MERCADORIAS E INSUMOS
01.Compras de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Física
02.Compras de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Jurídica
03.Compras de Demais Mercadorias e Insumos
-
CUSTOS E DESPESAS COM PESSOAL
04 Ordenados, Salários, Comissões, Gratif. e Outras Remunerações a Empregados 7.498,40
05.Planos de Poupança e Investimentos (PAIT) 0,00
06.Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) 0,00
07.Despesas com Plano de Previdência Privada 0,00
08.Outros Gastos com Empregados 0,00
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
09.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Transporte 0,00
10.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Médica 0,00
11.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Odontológica 0,00
12.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Demais 0,00
13.Locação de Mão-de-Obra 0,00
14.Serviços Prestados por Pessoa Física sem vínculo Empregatício 0,00
15 .Demais Serviços Prestados por Terceiros 0,00
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
16.Propag., Public. e Patroc. Pagos a Assoc. Desport. Mantenham Eq. Futebol Prof. 0,00
17.Propaganda, Public. e Patroc. Pagos às Demais Pessoas Jurídicas ou Físicas 0,00
OUTRAS DESPESAS
18.Despesas com Viagens, Diárias e Ajudas de Custo 0,00
- 19.Contribuição para a Previdência Social 1.547,70
20.Contribuição para o FGTS 880,00
RECEITAS
. 21 Receita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Agroindústria
22 Receita Venda Prod.Fabric.Própria a Coml.Exp.c/Fim Espec.Export . -Agroindúst .
. + 23.Receita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Demais Ind.
* 24 Rec. venda Prod.Fabric.Própria a Coml.Export.c/Fim Espec.Export. -Demais Ind.
- 25 Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Agroindústria
26 Receita Venda de Mercadorias a Coml.Export.c/Fim Espec.Export . -Agroindústria
« 27 Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Demais Empresas
28 Receita Venda Mercadorias a Coml Export.c/Fim Espec. Export .-Demais Empresas
29. Receita Venda no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria-Agroindústria
30.Receita Venda no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria - Demais Indúst.
31.Receita de Revenda de Mercadorias - Agroindústria
32 Receita de Revenda de Mercadorias - Demais Empresas
33.Receita de Prestação de Serviços no Mercado Interno
34.Receita de Exportação de Serviços
35.Demais Receitas
OUTRAS INFORMAÇÕES
36.Construções Civis em Andamento 0,0(
37 Receita Bruta de Atividades que Permanecem Sujeitas à Contribuição sobre Folha
38.Número de Empregados no Início do Período (
39.Número de Empregados no Final do Período E
00000
Sindicato dos Trtalhadores Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira GR
pus rei Reconhecido em 23/10/85 - CNPJ 78.599 800/0001 — 68 / É é
Rua Coronel Pedro Ferreira, 574- CEP 84.130 — 000, Palmeira — Paraná/ O
Fone: (42) 3252-1653 e-mail: palmeirafetrafsul.org.br
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira completou no último dia 29
de junho de 2014, 29 anos de existência! Anos esses de muitos desafios, mas
também de muitas conquistas.
1) DA FUNDAÇÃO
Num contexto onde a agricultura, em especial os pequenos agricultores,
passava por enormes dificuldades, onde não se tinha uma política diferenciada para
os pequenos produtores, onde as políticas existentes não viam diferenciação na
produção, onde as cooperativas existentes a época deixaram os agricultores
endividados, onde a forma de comercialização apenas beneficiava o atravessador, a
Igreja Católica, a partir da Pastoral da Terra, viu-se a necessidade de organizar
esses trabalhadores rurais.
Entre os eixos de atuação da Pastoral da Terra, estava/ está o trabalho junto
aos trabalhadores rurais em diversos âmbitos, entre eles a defesa do direito desses
trabalhadores e com a permanência do agricultor na terra, por isso, desenvolve
ações na busca de alternativas de sobrevivência para o homem e a mulher do
campo, apoiando iniciativas e políticas agrícolas.
Assim, o surgimento do sindicato dos trabalhadores rurais de Palmeira está
diretamente ligado a Igreja, mas especificamente ao trabalho realizado pela Pastoral
da Terra, em meados de 1983.
Nessa época, com apoio do Bispo Dom Ladislau e do Pároco Narcisio Jordão,
integrantes da Pastoral da Terra, saíram nas comunidades, aproveitando as
celebrações, e para lançar a idéia da organização dos agricultores e a criação de um
Sindicato que lutasse pelos seus interesses, sindicato esse não com fim assistencial,
mas com intuito de lutar por melhores condições para os pequenos agricultores.
Entre essas pessoas estava o Sr. Lauri Serrato, Felix Roscosz- Vieiras, Vilmar
Lamberto Ramos- Benfica, Milton Monegate- Faxinal, Arnildo Scheneider- Faxinal do
Silva; Eloi Bordinhão- Poço Grande.
00000,
Sindicato A Tetalhadoes Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pairigia, A li
putais Meira N
Reconhecido em 23/10/85 - CNPJ 78.599 800/0001 — og a
Rua Coronel Pedro Ferreira, 574- CEP 84.130 — 000, Palmeira — Paraná
Fone: (42) 3252-1653 e-mail: palmeiraQfetrafsul.org.b
E no dia 29 de junho de 1985 aconteceu a assembléia de fundação do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com mais de 1300 pessoas.
No dia 10 de agosto de 1985 aconteceu a inauguração da 1º sede, a Rua
Vicente Machado, esquina com a Rua 15 de novembro, cedida pela Prefeitura
Municipal, contando com a presença de várias autoridades, entre eles o Bispo Dom
Ladislau. A primeira diretoria foi eleita em assembléia realizada no dia 26 de abril de
1985, sendo eleito como presidente Luiz Carlos Opata. E foi no dia 23 de outubro de
1985, que o Ministério do Trabalho em Brasília, reconheceu o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Palmeira.
Aconteceu ainda a assembléia que decidiu pela filiação do sindicato à CUT
em fevereiro de 1989 e em agosto de 1991, aconteceu a assembléia que decidiu
pela filiação a FETAEP (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do
Paraná), e foi só no ano de 2000 que o Sindicato se filiou a Fetraf-Sul (Federação
dos Trabalhadores da Agricultura Familiar).
2) DA MISSÃO
O STR Palmeira tem como missão, a organização dos agricultores familiares
e a promoção de debates políticos públicos para uma melhoria na condição de vida
das famílias e a defesa da categoria.
Objetivos Específicos:
1. Articular em torno de uma proposta de agricultura familiar, a entidade, as
organizações e instituições do campo democrático-popular, comprometidas
na construção de um processo de desenvolvimento rural sustentável,
apoiando a diversificação e a auto-sustentabilidade na propriedade.
2. Apoiar os processos de promoção da agricultura familiar, fortalecendo a partir
de suas dinâmicas comunitárias e das propriedades dos agricultores
familiares;
I
E
Reconhecido em 23/10/85 - CNPJ 78.599 800/0001 — e Ê
Rua Coronel Pedro Ferreira, 574- CEP 84.130 - 000, Palmeira - Paraná
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Fone: (42) 3252-1653 e-mail: palmeiraQfetrafsul.org.b
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4
Sindicato dos Trabalhadaras Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira pe
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3. Promover intercâmbios técnicos e político-organizativos entre os agricultores
e instituições;
4. Ampliar a capacidade de expressão política da agricultura familiar
agroecológica, junto ao publico rural, junto às instituições governamentais,
técnicas, cientificas, de ensino, de pesquisa e extensão rural, de credito, de
saúde e educação.
5. Intervir de forma crítica e positiva, na implantação de políticas públicas
municipais, estaduais e federais para o desenvolvimento rural sustentável e
de estímulo à produção e consumo de produtos da agricultura familiar, bem
como políticas de acesso ao crédito, comercialização, assistência técnica,
habitação, saúde, previdência social, mulheres, juventude.
6. Apoio a criação de cooperativas da agricultura familiar.
3; DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Ao longo dos anos, o STR Palmeira vem lutando pelos direitos dos
trabalhadores rurais em especial dos agricultores familiares, sabemos que
muitas são as demandas, mas muito também já foi conquistado e vem sendo
desenvolvido:
a) Previdência Social: aposentadoria aos 55 anos para mulher e 60 anos
para homens; aposentadoria por invalidez; auxílio doença; pensão por
morte; salário maternidade de 120 dias- inclusive estamos lutando
pela sua ampliação para 180 dias;
b) Crédito diferenciado para a Agricultura Familiar: Pronaf Custeio e
Investimento;
c) Fumicultura: luta por melhorias nas condições de produção e preço;
d) Seguro Agrícola: PROAGRO MAIS — o agricultor com a sua produção
assegurada contra de sinistro;
Sindicato sa pebtladors Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
ap Reconhecido em 23/10/85 - CNPJ 78.599 800/0001 — 68
Rua Coronel Pedro Ferreira, 574- CEP 84.130 — 000, Palmeira — Paran
Fone: (42) 3252-1653 e-mail: palmeirafetrafsul.org.bi *
e) Habitação Rural: possibilidade dos agricultores melhorarem sua
moradia (Casa Nova e Reforma),
f) Diferenciação na regularização ambiental:
9) Crédito Fundiário: avanços nas negociações;
h) Programas Governamentais
- Comercialização: PAA, PNAE;
- Garantia de Preço Mínimo: PGPAF:;
i) Cancelamento da CNA - cobrança da contribuição sindical, devida pelos
empregadores rurais ou grandes proprietários, emitida aos agricultores familiares;
j) Criação da Cooperativa da Agricultura Familiar- alternativa de comercialização dos
produtos da Agricultura Familiar;
k)Conquista de espaços políticos e sociais a nível municipal, estadual e federal na
defesa dos agricultores familiares;
|) Ampliação na participação dos espaços da juventude e mulheres, na luta por
melhores condições de permanência no campo.
4) O SINDICATO HOJE.
No decorrer dos 29 anos de existência, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Palmeira, conseguiu construir sua sede própria (em 2005), e graças aos 4000
associados, continua realizando seu trabalho em prol dos agricultores familiares.
a) Direção
O STR Palmeira é constituído por uma direção (representantes das
comunidades), eleitos a cada três anos.
b) Serviços:
No STR Palmeira, os associados encontram a mais ampla variedade de
serviços:
e Declaração para aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão;
e Declarações Simples;
e Contratos de comodato, arrendamento, parceria...
e DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF);
e Anuências;
e Declaração de ITRe CCIR;
e Certidão Negativa ITR;
e Encaminhamento de PRONAF;
e Programa de Habitação Rural;
e Assistência Jurídica;
e Entre outros;
c) Convênios:
Para beneficiar ainda mais com os associados, o STR Palmeira criou o
Sistema de Convênios, são lojas e instituições de ensino, credenciadas para
oferecer descontos aos associados mediante a apresentação da carteirinha.
Confira algumas: AFUBRA, Auto Escola Monjolo, Beto Bykes, Clinica Fisio
Corpus, Clínica Lumen, CESCAG, CODEC, Comercial AG, Comercial Hawai, Comin
Artes, DBug, D'Luka, Dentista Ubirajara D'oro, DK Peças Agrícolas, Espaço Saúde,
Farmácias Conceição e Santo Antonio, Laboratório Correia e Morais, Malharia
Jocelã, Dentista Maria Giseli Gross Levandoski, NARF, Nerinho Artes Gráficas,
Ótica Nikk, Pingo de Gente, Salão Lord, Supermercado Franco, Supermercado
Palmeira, Superótica.
d) Programa de Rádio
O Informativo do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira, que vai ao
ar pela Rádio Ipiranga, AM 1550, às 13h, todos os sábados, desde 2010, surgiu
como mais uma ferramenta de informação aos agricultores familiares do nosso
município e região.
sindicato dos Tratalhagores Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira
puma Reconhecido em 23/10/85 - CNPJ 78.599 800/0001 — 68 [<>
Rua Coronel Pedro Ferreira, 574- CEP 84.130 — 000, Palmeira — Paraná
Fone: (42) 3252-1653 e-mail: palmeiraQfetrafsul.org.br
e) Festa do Agricultor
Em comemoração aos 25 anos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Palmeira, em 2010, foi realizada a 1º Festa do Agricultor na Comunidade do Passo
do Tio Paulo, junto com a Feira de Sementes e da Biodiversidade, como uma forma
de comemorar junto com os agricultores familiares, as conquistas ao longo desses
anos e divulgar o trabalho dos agricultores familiares. Em 2011 foi realizada a 2º
Festa do Agricultore 26 anos do STR Palmeira, em 2012 foi realizada a 3º Festa do
Agricultor na Comunidade de Pinheiral de Baixo, com o sorteio de um carro FIAT
MILLE ECONOMYC O km.
Em 2013, com o intuito de promover a agricultura familiar e seus produtos, foi
realizada uma Feira da Agricultura Familiar, na Praça da Matriz e esse ano,
divulgando o Ano da Agricultura Familiar, acontecerá novamente a Feira, no dia
23/08/2014.
."
19/8/2014 https:/Amsifge.caixa.g ov.br/Empresa/CrflCrfiFg eCFSlmprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=52436048VAR Pessoa= 5243604&V)
IMPRINIR VOLTAR |
CAIXA
CAIXA E DMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 78599800/0001-68
Razão Social: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA
Endereço: R VICENTE MACHADO 569 SALA / CENTRO / PALMEIRA / PR /
84130-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações como FGTS.
Validade: 18/08/2014 a 16/09/2014
Certificação Número: 2014081804034307050707
Informação obtida em 19/08/2014, às 07:57:24.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https:/Mm.sifg e.caixa.g ov.br/Empresa/CrfiCrf/FgeCF SlmprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=. 5243604&VARPessoa=52436048VARUf=PR&VARInscr=...
19/8/2014 : eCAC - Centro Virtual de Atendimento
Inic
Contribuinte: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA
Situação Fiscal do Contribuinte
INFORMACAO PREVIA DO CONTRIBUINTE PARA TIRAR CND
ARF: 14.0,24,05.0 - UA DRF PONTA GROSSA - CAC
CNPJ: 78.599.800/0001-68
NOME: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA
CNPJ: 78.599.800/0001-68
SITUACAO: 01 - ATIVA / NORMAL
DATA: 03/11/2005
D.INICIO ATIV..: 07/08/1985
FALTA GFIP: 12/2013
DIV GFIP: 04/2013
309,54 11/2013
309,54 02/2014
277,98
03/2014
277,95 05/2014
277.95 06/2014
277,95
ULTIMA FISCALIZACAO: 00/0000
ULTIMA CND EMITIDA: 000942012/14.024.800 EMITIDA EM: 18/12/2012
OS ESTABELECIMENTOS QUE NAO CONSTAM NÃO TEM RESTRICAO A EMISSAO DA CND
Imprimir
https://cavreceita.fazenda.g ovbrieCAC/Aplicacao.aspx?id=00063&origem=menu
1n
19/8/2014 . Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual
Nº 12206349-31
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 78.599.800/0001-68
Este CNPJ/MF não consta nos cadastros da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou
que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da
Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do requerente, nesta data.
Finalidade: utilidade publica
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Intemet
.. www .fazenda.pr.gov.br
x Esta Certidão tem validade até 17/12/2014 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
PARANÁ Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 12206349-31
Emitida Eletronicamente via Intemet
19/08/2014 - 07:58:45
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https:/Amam.arinternet.pr.gov.br/outros/ d negativaZ.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=78.599.800/0001-688eCadicms= &eNumlmage=5z9xp58eFinalidade=... 1/1
.s
""
19/8/2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA
CNPJ: 78.599.800/0001-68
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do
sujeito passivo acima identificado que verem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à
situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições
previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 07:55:07 do dia 19/08/2014 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/02/2015.
Código de controle da certidão: DBOD.2FB4.8837.28E7
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
11
."
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 78.599.800/0001-68
Certidão nº: 58601224/2014
Expedição: 19/08/2014, às 08:02:28
validade: 14/02/2015 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 78.599.800/0001-68, NÃO
CoNSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
00000:
PROTOCOLO Nº 495/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ ; DE 26 / 08 / 2014
PECUS O E SR Em ana
Secretário =="
M
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.034
Assunto: Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pale 5
outras providências.
Iniciativa: Vereador Rogério Czelusniak
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.034 que declara de Utilidade Pública o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira, e dá outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Agosto de 2014.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
; Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de, Lei nº
4.034, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado '
do Paraná, em 22 de Agosto de 2014.
EO BORCOSKI
Membro
de
ROGÉRIO CZELUSNIAK:
“Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1/785 Caixa Postal 55º CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palme
ESTADO DO PARANÁ
Ymei A
PROJETO DE LEI Nº 4.034 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.034
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E TO DE 2014
Presidente E —
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.034
APROVADO POR UNANIMIDADE .
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84:130-000 - Palmeira - Paraná