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materia nº 4036/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4036 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaABRE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id857

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 496/14
PROJETO DE LEI Nº 4.036 E
Diretor Administrativo
SÚMULA: ABRE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Setembro de 2014
1º Discussão em 02 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 10 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 140/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº a Té “3
06 Pácinas nº dE oo De 1/0387 90)4
Projeto de Lein” 4.036
Ementa: Abre vagas no serviço público municipal e dá
outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertas 02 (duas) vagas para o cargo de
Enfermeiro, Padrão K, do Grupo Ocupacional Profissional, do quadro de pessoal na
Administração Pública, com vencimento e jornada de trabalho previstos no Plano de
Cargos e Salários, Lei 1728/94.
Artigo 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ira, Estado do
Edifício da Prefeitura Municipal de Pai
Paraná, em 26 de Agosto de 2014. a
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores
Vereadores:
Solicitamos abertura de 02 (duas) vagas para o cargo de
Enfermeiro a ser preenchida por candidatos aprovados em concurso público vigente,
este procedimento se faz necessário em virtude de o município de Palmeira ter
recebido seis médicos do Programa Mais Médicos do Governo Federal, havendo a
necessidade de aumentar o número de Enfermeiros para atuarem junto às equipes da
Estratégia Saúde da Família, tanto da área urbana como rural do município.
Considerando o exposto, contamos com a aprovação do
presente projeto de lei por parte dos Nobres Vereadores que compõe essa casa de
Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Patméira, Estado do Paraná,
em 26 de Agosto de 2.014. )
/ )
Drafaida Munininal /
000000
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 68/2014 ; pa ne
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSAO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.036 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de
vagas no serviço público municipal (02 vagas para o cargo de Enfermeiro,
Padrão K, do Grupo Ocupacional Profissional, do quadro de pessoal na
Administração Pública, com vencimento e jornada de trabalho previstos no
Plano de Cargos e Salários, lei nº 1.728/1994). :
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do art. 55 e inciso Il do art. 56 da Lei Orgânica do
Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, ressalta-se que o presente projeto
apenas autoriza a aberturá de vagas, sendo responsabilidade do Executivo
atender à legislação pertinente no que concerne ao procedimento para.
preenchimento da referida vaga. Ainda, compete ao Legislativo, por meio
ina Amorim da Costa
Anna C .855
OAB/PR 50 O micipal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - PRM + ára/PR
de seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, Po
1
ESTADO DO PARANÁ
Emídio
e “atendimento ao interesse público, bem como exercer a fiscalização
correspondente.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a” análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de Setembro de 2014.
(N
AO pao
0AB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal -
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
GENO.
PROTOCOLO Nº 510/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 02/ 09/ 2014
Re cora aaa E
Secretário
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.036:
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.036 que abre vagas no serviço público
municipal e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando: que o
mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
DOMINGO EN S EVERALDO KUHN
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.036, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto-de 2014.
“Eluia tu ba
* Membro
é ÉRIO CZEKÓSNIAK.
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
190000,
PROTOCOLONº 511/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 02 /09 / 2014"
Secretário | :
4 RA MA
NR
Projeto de Lein” 4.036
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.036 que Abre vagas no serviço público
municipal e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que visa a
abertura de 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro, pois há a necessidade de aumentar o
número de Enfermeiros para atuarem junto às equipes da Estratégia Saúde da Família, tanto da
área urbana como rural do município.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014. .
JOSÉ VASCO
b elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei'n.º
4.036. concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de alheias Estado .
do Paraná, em 29 de Agosto de 2014.
ÁRILDO SANTOS ZALESKI
A Membro i
flu por BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa. Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.036
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.036
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 0
Presidente
1º Secretário
2º Secretário E j s € E
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.036
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE SETEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário |
va Municipalde Palmeira
30h Lgis a davolya-s!
da Lei oa e)
à Câmara, Pa meira, .. Sd) estam
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 Pa Ei fa raná

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