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materia nº 4038/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4038 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id859

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-16 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 499/14
PROJETO DE LEI Nº 4.038 RE Sa HA
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Setembro de 2014
1º Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 17 de Setembro de 2014 - Com Oficen' 152/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 9743
OS Pásinas nº de f f De (94095 Ih
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein" 4.038
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 783.203,13 (Setecentos e oitenta e três mil, duzentos e três reais e setenta
e treze centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações.
3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSIAL CIVIL — 552.210,47
3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSIAL CIVIL — 230.992,66
Total Dotação: 783.203,13
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.1.35.01.00.00 Fonte: 1101 552.210,47
Receita: 1.7.2.1.35.01.00.00 Fonte: 1102 230.992,66
Total da Receita: 783.203,13
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de eira, Estado do
Paraná, em 28 de agosto de 2014.
00900
MO)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos este procedimento devido ao incremento de
valores repassados pelo Governo Federal dentro do Programa FUNDEB 2014.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Agosto de 2014.
Orientação Contábilnº 037/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.038 de 2014.
Desta forma, o referido Projetoque dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 783.203,13 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de setembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000€
PROTOCOLO Nº 529/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ à DE 09/ 09/2014
penaadas eia EA
Secretário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº | 4.038 ; r
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.038 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 783.203,13 (Setecentos e
oitenta e três mil, duzentos e três reais e treze centavos), destinado a reforço de dotação orça-
mentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de incremento de
valores repassados pelo Governo Federal dentro do Programa FUNDEB 2014.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira Estado
: do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
na
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.038, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da people, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
Pd leio ade
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
(ola. eua
JEZER BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
odor
E Municipal de Palmeira /
ESTADO DO PARANÁ,
PROJETO DE LEI Nº 4.038 VOTAÇÃO E
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.038
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E TEMBRO DE:2014 :
Presidente” 272 :
f
1º Secretário
e Sectatário DMA ne PA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.038
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM |
TEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário oh in oval
unicina!
vw e eu Prefeito
Sao esta Lei Nº ab ef
E y AO: 8 Ei

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