Câmera Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 500/14
PROJETO DE LEI Nº 4.039 PR
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Setembro de 2014
1º Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em ló de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 17 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 152/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LN 3%
06 Páginas nº de 4/4 De 197097 Itu
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.039
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 182.205,61 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinco reais e sessenta e
um centavos) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6.155.
da escola
- 3.3.90.39.00.00
11.001.12.361.0018.6.158.
- 3.3.90.32.00.00
GRATUITA 41.000,00
11.001.12.361.0018.6.154.
- 3.3.90.39.00.00
11.001.12.361.0018.6.155.
Caminhos da escola
- 3.3.90.39.00.00
11.001.12.361.0018.5.149.
- 3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Manutenção da frota de veículos do transporte escolar — Caminhos
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 41.990,00
Alimentação Escolar
01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Manutenção das atividades do Departamento de Educação
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 7.999,31
Manutenção da frota de veículos do transporte escolar —
31122 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 55.583,00
Aquisição de Imóveis e manutenção de espaços físicos
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 35633,30
Total Suplementação: 182.205,61
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6.153.
- 3.3.90.14.00.00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Capacitações e treinamentos
01000 DIÁRIAS — PESSOL CIVIL 4.000,00
11.001.12.361.0018.6.154.
- 3.3.50.41.00.00
11.001.12.361.0018.6.154.
- 3.3.90.14.00.00
11.001.12.361.0018.6.154.
- 3.3.90.31.00.00
OUTRAS 15.000,00
11.001.12.364.0018.2.099.
- 3.3.90.30.00.00
11.001.12.364.0018.2.099.
- 3.3.90.39.00.00.
11.001.12.364.0018.2.099.
- 4.4.90.52.00.00.
11.001.12.361.0018.6.153.
- 3.3.90.39.00.00.
11.001.12.361.0018.6.156.
e do Transporte Escolar
- 3.3.90.30.00.00.
11.001.12.361.0018.5.149.
- 3.3.90.30.00.00.
publicação.
Paraná, em 28 de maio de 2014.
Manutenção das atividades do Departamento de Educação
01000 CONTRIBUIÇÕES 29.990,00
Manutenção das atividades do Departamento de Educação
01000 DIÁRIAS — PESSOL CIVIL 5.000,00
Manutenção das atividades do Departamento de Educação
01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
Ensino Superior UAB
01000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
Ensino Superior UAB
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 7.000,00
Ensino Superior UAB
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
Capacitações e Treinamentos
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 7.999,31
Combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação
31122 MATERIAL DE CONSUMO 55.583,00
Aquisição de imóveis e manutenção de espaços físicos
01000 MATERIAL DE CONSUMO 35.633,30
Total da Redução: 182.205,61
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
é Palmira, Estado do
Edifício da Prefeitura Municipal
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Mes ESTADO DO PARANÁ
EM Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para
que se possa adicionar valores em dotação específica, para pagamento de serviços de
terceiros tais como serviço de transporte escolar, manutenção em ônibus escolares e
outros e pagamento de merenda escolar
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de agosto de 2014.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábilnº 038/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.039 de 2014.
Desta forma, o referido Projetoque dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 182.205,61 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes. :
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de setembro de 2014.
gia
Roseli Madalena Fernandes
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000081
PROTOCOLO Nº 530/1
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 09/09 / 2014
mM Or (de Da
Secretário
à MI
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO fã
Projeto de Leinº 4.039 e Ç
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. eira
Iniciativa: | Executivo Municipal É o
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.039 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 182.205,61 (cento e oi-
tenta e dois mil, duzentos e cinco reais e sessenta e um centavos), destinado a reforço de dotação
orçamentária, mereceu PARECER-FAVORÁVEL, considerando a necessidade de adicionar va-
lores em dotação específica, para pagamento de serviços de terceiros tais como serviço de trans-
porte escolar, manutenção em ônibus escolares e outros e pagamento de merenda escolar.
À Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pel Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões'da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
? ui
“PARECER DA COMISSÃO |
Em mãos para análise o'Parecer-do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.039, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação dá proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam. .
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014. ..
lx 4 Date fd
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Membro -|
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
a E O] o 0 |
Câmara Municipal de Palmeir K po
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.039 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.039 |
APROVADO POR UNANIMIDADE .
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E RO DE 2014
Presidente.
1º Secretário fixe
2º Secretário WA ne Ro
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.039
“- APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 IBRO DE 2014
Presidente ZA. AS ao
1º Secretário
e > Municipal de Palme
| g ; EIaito o
2º Secretário PA oval bardo Ra rc
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 >Balmeirá -