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materia nº 4040/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4040 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id861

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-16 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 501/14
DE 02 de 5 bro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.040 E
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Setembro de 2014
1º Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 17 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 152/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 - Zy
DG Primas nº ea De 197094 J01y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.040
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais) , destinados à criação da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.157. Terceirização do Transporte Escolar
- 3.3.90.39.00.00. 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
403.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar - Caminhos
para a Escola
- 3.3.90.39.00.00. 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
60.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.149. Aquisição de imóveis e manutenção dos espaços físicos
- 3.3.90.39.00.00. 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
40.000,00
Total Suplementação: 503.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de Salários e Encargos Sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
- 3.1.90.11.00.00. 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
403.000,00
000001
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de Salários e Encargos Sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
- 3.1.91.13.00.00. 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de Salários e Encargos Sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
-3.1.91.13.00.00. 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
Total da Redução: 503.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municip: ira, Estado do
Paraná, em 28 de agosto de 2014. Í
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos este procedimento devido a necessidade de
adicionar valores em dotação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, visando dispor
de recursos para pagamentos de serviços de transporte escolar e outros a serem
efetuados.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de agosto de 2014. a
Edir Havrechaki
Prefeito Munici
EL E Câmaa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábilnº 039/2014 |
Data de protocolo: ;
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
: Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.040 de 2014.
Desta forma, o referido Projetoque dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 503.000,00mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse -
público da. pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de setembro de 2014.
)
(
Roseli Madalena Fernandes
Contadora
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000006
PROTOCOLO Nº 531/1
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ | DE 097 09/2014
“Secretário | E
so
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lein? 4.040
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.040 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Ofçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$503.000,00 (quinhentos e
três mil reais) destinados à criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando a necessidade de adicionar valores em dotação de Serviços de Terceiros Pes-
soa Jurídica, visando dispor de recursos para pagamentos de serviços de transporte escolar e ou-
tros a serem efetuados.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
r aÃ
JOSÉ AIL ÓN VASCO
- elator
PARECER-DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.040, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro É
so : e LG dercod
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ao
Câmara Municipal de Palmei
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.040 FOCO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.040
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.040
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 1 RO DE 2014
Presidente EL ad ;
1º Secretário
Tr ançiano axta
E 8
ansetave, e 6 Livn So 8 ci
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-0004 Palmeira /Paraná

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