Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 5024
o de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.041 CER
Diretor Administrativo
SÚMULA: ABRE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Setembro de 2014
1º Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 17 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 152/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 Y
07 Pávinas nº de f f De AG 7 nã 4 Dol 4
Projeto de Lein" 4.041
Ementa: Abre vagas no serviço público municipal e dá
outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertas 06 (seis) vagas para o cargo de
Técnico em Enfermagem, Padrão G, do Grupo Ocupacional Profissional, do quadro
de pessoal na Administração Pública, com vencimento e jornada de trabalho previstos
no Plano de Cargos e Salários, Lei 1728/94.
Artigo 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal Imeira, Estado do
Paraná, em 28 de Agosto de 2014.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores
Vereadores:
Solicitamos abertura de 06 (seis) vagas para o cargo de
Técnico em Enfermagem a ser preenchida por candidatos aprovados em concurso
público vigente, este procedimento se faz necessário para completar a equipe para
atuar no Município devido à reestruturação da Atenção Básica com investimentos em
infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde e na melhoria do atendimento aos
usuários do Sistema único de Saúde com a implantação da Estratégia de Saúde da
Família na área rural.
Considerando o exposto, contamos com a aprovação do
presente projeto de lei por parte dos Nobres Vereadores que compõe essa casa de
Leis. AGE DES
Edifício da Prefeitura Municipal de mei
em 28 de Agosto de 2.014. A
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ESTADO DO PARANÁ Ná
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Orientação Jurídica nº 69/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da .
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.041 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
“O presente Projeto de Lei dispõe sobre a aberivra de
vagas no serviço público municipal (06 vagas para o cargo de Técnico de
Enfermagem, Padrão G, do Grupo Ocupacional Profissional, do quadro de
pessoal na Administração Pública, com vencimento e jornada de trabalho
previstos no Plano de Cargos e Salários, lei nº 1.728/1994).
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do art. 55 e inciso Il do art. 56 da Lei Orgânica do
Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
E Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, ressalta-se que o presente projeto
apenas autoriza a abertura de vagas, sendo responsabilidade do Executivo
atender à legislação pertinente no que concerne ao procedimento para
preenchimento da referida vaga. Ainda, compete ao Legislativo, por meio
de seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, RU
jna Amecin da C
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmepar Pafnfneira/PR
PR 50.855
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Câmua Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
correspondente.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada à análise de mérito. que é de competência do
Plenário da Casa. E
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de Setembro de 2014.
Qlina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84:130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 534/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ . DE 09 / 09, 2014
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Secretário |
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.041
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.041 que abre vagas no serviço público
- municipal e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o
mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.041, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
ELIEZER BORCOSKI
Membro
ÉRIO C USNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55- CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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A ge , PROTOCOLO Nº 532/14
Câmara Municipal de Palmeira |
ESTADO DO PARANÁ DE 09/09 / 2014
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Secretário:
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E F ISCALIZAÇÃ
Projeto de Leinº | 4.041
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.041 que abre vagas no serviço público
municipal e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que se faz
necessário para completar a equipe para atuar no Município devido à reestruturação da Atenção
Básica com investimentos em infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
. É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
"PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.041, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
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ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
E ; E o BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná >
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PROTOCOLO Nº 533/14
Câmara Municipal de Palmeira
DE 09/09 / 2014
ESTADO DO PARANÁ
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Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E au o : C
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Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências. o Ras Ê, $;
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.041 que abre vagas no serviço público
municipal e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que se faz
necessário para completar a equipe para atuar no Município devido à reestruturação da Atenção
Básica com investimentos em infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde e na melhoria do
atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde com a Rnpattção da Estratégia de saida
da Família na área rural.
Desta dra a nosso ver, acha-se em pofidições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo:
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
JOÃO O FYDA COSTA
Relatór
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.041, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara tnicipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Setembro de 2014.
JOSÉ AILTONVASCO
RP
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|
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira Ka %
ESTADO DO PARANÁ 6 ai
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PROJETO DE LEI Nº 4.041 "VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
: PROJETO Nº 4.041
APROVADO POR UNANIMIDADE ;,
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 0 ETEMBRO DE 2014
Presidente HO)
e Secretário
ML dr
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.041
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 3 FEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
a Municipal'de Palmeir
a [ e E :crergu e ou Prefeito Municipa
2º Secretário é / ” Eus so anus E Lei nº DLTO
PA NGOTOVE 4 e devolva-s
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Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. sss00o Leio