PROTOCOLO Nº 520/14
DE 08 de 5 br 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.042 Z
Direto inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Setembro de 2014
E Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 158/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº D/ 5
06 Páginas nº de 1! De 261 09/204H
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.042
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 66.165,92 (sessenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reias e noventa e
dois centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.665.0012.2.089. Ampliação de convênios, parcerias com centros de formação e
Institutos Federais para a implantação de Cursos Técnicos
Profissionalizantes
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 66.165,92
Total Suplementação: R$ 66.165,92
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.661.0012.2.086. Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio e Turismo
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.900,00
08.001.22.661.0012.2.088. Melhoramento da Infraestrutura no Distrito Industrial
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA 10.000,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA 35.225,88
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.989,91
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
08.001.22.665.0012.2.089. Ampliação de Convênios, parcerias com centros de formação e |
institutos federais
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.232,6
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA 1.000,00
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
08.001.23.695.0030.2.090. Manutenção do Fundo Municipal do Turismo
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA 4.817,49
Total da Redução: R$ 66.165,92
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Maia;
Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2014. /
ál-de Palmeira,
à
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo.
Justificamos a necessidade deste procedimento, para a
contratação de empresa especializada em prestação de serviço de vigia presencial, no
Prédio onde será instalada a Escola Técnica do SENAI, no Prédio ao lado onde
funcionará o Departamento Administrativo do SENAI e no Vagão onde será instalado o
Laboratório as margens da PR 151, a empresa instalará ainda em comodato
equipamentos de alarme e sistemas de câmeras para monitoramento 24 horas.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, E tado, do Paraná,
em 03 de setembro de 2014. d
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 040/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.042 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.165,92 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de setembro de 2014.
N
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLO Nº 549/11
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ, DE 16/ 09 /2014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. e
Projeto de Leinº 4.042
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.042 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do: Município, para a Secretaria Municipal de Indústria, “Comércio e Turismo no valor de
66.165,92 (sessenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) destinado
“a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER: FAVORÁVEL, considerando a necessi-
dade do projeto para a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de vigia
presencial, no Prédio onde será instalada a Escola Técnica do SENAI, no Prédio ao lado onde
funcionará o Departamento: Administrativo do SENAI e no Vagão onde será instalado o Labora-
tório as margens da PR 151, a empresa instalará ainda em comodato equipamentos de alarme e
sistemas de câmeras para monitoramento 24 horas.
Desta forma, 'a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
JosEj ro
Relator
PARECER DA COMISSÃO
/
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.042, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposed: de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
RILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIEZER BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
- ESTADO DO PARANÁ
EEE Ss — =—=s ns:
PROJETO DE LEI Nº 4.042 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.042
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 D MBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário | Eca Psuoh
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.042
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE SETEMI
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná