Câmera Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 821/14
DE 08 de Setembr: 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.043 Zá
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Setembro de 2014
1º Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 158/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LN? S/ SU
05 Páginas nº de 1 4 De 937637 014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.043
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) , destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.107. Readequação de Estradas Rurais
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
Total Suplementação: 5.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.128.0005.2.069. Capacitações e Treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 01000 DÍARIAS PESSOAL CIVIL 5.000,00
Total da Redução: 5.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 04 de setembro de 2014.
A e ES
= MU,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Planejamento.
Tal procedimento é necessário para que possamos reforçar o orçamento da Secretaria de Obras e
Infraestrutura para aquisição de manilhas para realização de drenagem urbana, compreendendo
substituição das danificadas e construção de novas galerias.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
tado do Paraná,
em 04 de setembro de 2014.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 041/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.043 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de setembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
90009
- PROTOCOLONº 550/14
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ é ) DE 16/09 / 2014
Secretário...
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.043 LE
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. “nei “o,
Iniciativa: Executivo Municipal
* PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,043 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura no valor de 5.000,00
(cinco mil reais) destinado a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando o projeto necessário para a aquisição de manilhas para realização de drena-
gem urbana, compreendendo substituição das danificadas e construção de novas galerias.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
4 E, o Parecer, S.M.J: f
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
: ' Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.043, concluímos pelo seu'acatamento e desta forma, também pela aprovação da Proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
- É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
po bolo bo dor
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
, pa Sb cal BORCOSKI
É Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de “Palmela
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.043 * VOTAÇÃO —
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.043
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 D o
Presidente A.
1º Secretário
2º Secretário im Bal
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.043
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná