=» Câmera Municipal de Palmeira
Si ESTADO DO PARANA
PROTOCOLO Nº 522/14
DE 08 de Setembr 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.044 =:
A
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Setembro de 2014
1º Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 158/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LN DÍ SS
05 Páginas nº de 1 4 De 937 03/J044
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.044
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 20.934,00 (vinte mil, novecentos e trinta e quatro reais), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento
- 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.934,00
Total Suplementação: 20.934,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.071. Elaboração de projetos de engenharia e arquitetura
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 20.934,00
Total da Redução: 20.934,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal “Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de setembro de 2014. À
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Planejamento.
Tal procedimento é necessário para que possamos reforçar
o orçamento da Secretaria, para pagamento de materiais usados na realocação das casas
que estavam em situação irregular e iria atrapalhar o andamento da obra do novo acesso
a Vila Rosa.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pálmeir
Paraná, em 04 de Setembro de 2014. dr;
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 042/2014
| Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.044 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.934,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de setembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira cam E
ESTADO DO PARANÁ DE 16/ 09/2014
Essa
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Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras EE $
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Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.044 que autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, para a Secretaria Municipal de Planejamento no valor de 20.934,00 (vinte mil,
novecentos e trinta e quatro reais) destinado a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARE-
CER FAVORÁVEL, considerando à necessidade do projeto para pagamento de materiais usados
na realocação das casas que estavam em situação irregular e iria atrapalhar o andamento da obra
do novo acesso a Vila Rosa.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.044, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
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Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
30000!
Câmara Municipal de Palmeira
| ESTADO DO PARANÁ o)
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- PROJETO DE LEI Nº 4.044 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.044
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES Rr RO DE 2014
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Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.044
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM
Presidente
1º Secretário
Ta ú O
| pt
2º Secretário Iv, MO Ji AM ;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná