PROTOCOLO Nº 523/14
DE 5 h 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.045 08 de Setembro '
Diretor inistrafivo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Setembro de 2014
1º Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 158/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial mn 3/50
05 Páginas nº de 1d De 25/09/9034
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,045
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados à criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Cria Dotação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de Equipamentos e Veículos
4.4.90.52.00.00. 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Dotação: 120.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.7.2.01.99.01.00 Fonte: 1497 120.000,00
Total da Receita: 120.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
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Edifício da Prefeitura Municipal/de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de setembro de 2014. ( feel]
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
A presente solicitação tem por finalidade creditar em conta
específica o recurso recebido do Governo do Estado do Programa de Qualificação da
Atenção Básica à Saúde — APSUS pelo incentivo financeiro de investimento para
implantação do transporte sanitário na modalidade “Fundo a Fundo” conforme
resolução SESA nº 434/2014 cuja cópia se encontra em anexo.
O recurso supra citado será utilizado para aquisição de
uma ambulância simples remoção para atender aos usuários desta Secretaria.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de setembro de 2014. A
Câmuia
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 043/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.045 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de setembro de 2014.
/ a
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
60090
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 552/14
ESTADO DO PARANÁ DE. 16/ 09/ 2014
Secretário.
SM U RE
E qa
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO : g
Projeto de Lein" 4.045
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. ineira
Iniciativa: Executivo Municipal SER
PARECER DO RELATOR
: O Projeto de Lei nº 4.045 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, para a Secretaria Municipal de Saúde no valor de 120.000,00 (cento e vinte
mil reais) destinado a criação de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando o projeto necessário para creditar em conta específica o recurso recebido do Go-
verno de Estado do Programa de Qualificação da Atenção Básica de Saúde — APSUS pelo incen-
tivo financeiro de investimento para implantação do transporte sanitário na modalidade “Fundo a
- Fundo” conforme resolução SESA nº 434/2014, que será utilizado para aquisição de uma ambu-
lância de simples remoção para atender aos usuários desta Secretaria.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo. Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014. ,
JOSÉ AIL co
) Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.045, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam... é
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI |
Membro
RR cd
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Miniepal de Palme fa, |
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.045 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.045
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE O DE 2014
Presidente se E
1º Secretário
2º Secretário Em bucel
Ú
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOLO
PROJETO Nº 4.045
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE SMBRO DE 2014
GA 7
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná