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materia nº 4047/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4047 / 2014
Date 2014-09-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id868

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-23 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 526/14
E 08 de Setembro de 2014
PROJETO DE LEINº 4.047 D nero
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Setembro de 2014
1º Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Setembro de 2014 Com Ofício nº 158/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? 9 Y SA
90000
pre nr
MU
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.047
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 315.977,00 (Trezentos e quinze mil novecentos e setenta e sete reais), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000.
02.001.00.000.0000.0.000.
02.001.04.122.0002.2.054.
-3.1,90.11.00.00.
-3.1.91.13.00.00.
04.000.00.000.0000.0.000.
04.001.00.000.0000.0.000.
04.001.03.092.0004.2.061.
-3.1.91.13.00.00.
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.22.661.0012.2.085.
-3.1.90.11.00.00.
-3.1.90.13.00.00.
-3.1.91.13.00.00.
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.18.541.0016.2.095.
-3.1.90.11.00.00.
-3.1.91.13.00.00.
15.000.00.000.0000.0.000.
15.001.00.000.0000.0.000.
15.001.08.122.0023.6.172.
-3.1.90.11.00.00.
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Pagamentos de salários e encargos sociais e de novas contratações
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 4.109,00
R$ 1.149,00
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Pagamentos de salários e encargos sociais e de novas contratações
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 563,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pagamento de salários e encargos sociais a funcionários e contratação de
estagiários
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 78.110,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.747,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 11.229,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamento de Saneamento Ambiental
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários e mão
de obra terceirizada
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 148.210,00
R$ 16.007,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Departamento de Assistência Social
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 31.333,00
-3.1.91.13.00.00.
15.003.00.000.0000.0.000.
15.003.14.122.0026.6.183
-3.1.90.11.00.00.
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.329,00
Departamento de Assistência Social
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 7.191,00
Total Suplementação: R$ 315.977,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000.
03.001.00.000.0000.0.000.
03.001.04.124.0003.2.058.
-3.1.90.11.00.00.
04.000.00.000.0000.0.000.
04.001.00.000.0000.0.000.
04.001.03.092.0004.2.061.
-3.1.90.13.00.00.
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.18.541.0016.2.095.
-3.1.90.13.00.00.
13.000.00.000.0000.0.000.
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001.15.451.0020.2.101.
-3.1.90.11.00.00.
-3.1.90.13.00.00.
-3.1.91.13.00.00.
15.000.00.000.0000.0.000.
15.002.00.000.0000.0.000.
15.002.08.244.0025.6.180.
-3.1.90.11.00.00.
publicação.
do Paraná, em 08 de setembro de 2014.
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral
Pagamento de Salários e encargos sociais
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL
Procuradoria Geral do Município
Controladoria Geral
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 563,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamento de Saneamento Ambiental
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários
e mão de obra terceirizada
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Departamento de Obras e Infraestrutura
Programa Clik Palmeira
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
R$ 5.258,00
R$ 5.900,00
PESSOAL CIVIL R$ 214.957,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 27.446,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal de Assistência Social
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de estagiários
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 54.853,00
Total da Redução: R$ 315.977,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para garantir a
disponibilização de recursos para o pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais até
Dezembro/2014, dos servidores lotados no Gabinete, Procuradoria Geral, Secretarias
Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, Meio Ambiente e Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Par:
de setembro de 2014.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 044/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.047 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.977,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de setembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Good
A PROTOCOLO Nº 554/14
Cámara Municipal de Palmeira -
ESTADO DO PARANÁ DE 16/ 09 / 2014
Secretário." ==
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. [5 ta
|]
Projeto de Leinº | 4.047 :
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. o
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.047 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, para o Gabinete do Prefeito no valor de 315.977,00 (Trezentos e quinze
mil, novecentos e setenta e sete reais) destinado a reforço de dotação orçamentária, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando o projeto necessário para garantir a disponibilização de
recursos para o pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais até Dezembro/2014, dos ser-
vidores lotados no Gabinete, Procuradoria Geral, Secretarias Municipais de Indústria, Comércio
e Turismo, Meio Ambiente e Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
JOSÉ Rae co
R
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em. mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.047, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
* Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Setembro de 2014.
Aos ZM
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
RR
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeifa
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.047
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.047
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE S O DE 2014
Presidente ind
Ra)
1º Secretário
2º Secretário - LonsA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.047
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE SETEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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