ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 540/14
DE 16 de Z . 2014
Diget intetrativo
PROJETO DE LEI Nº 4.050
SÚMULA: CONCEDE O PRÉMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR ARILDO SANTOS ZALESKI
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Setembro de 2014
1º Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 30 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 01 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 164/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3465
05 Páginas nº de 1H De 03/40 7 204Y
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEINº 4.050
SÚMULA:- | CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”, E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º- Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao SE, Antônio
Sanson dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
palmeirense. ;
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de Setembro de 2.014.
Delde Soto fes
ARILDO SANTOS ZALESKI
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nascido em vinte e um de maio de um mil novecentos e trinta,
em Rincão do Coxo, município de Palmeira, Antonio Sanson dos Santos, filho de Valfrido Honório
dos Santos e Maria da Conceição Sanson, foi o primeiro dos doze filhos do casal.
Sua família morava em Vieiras, também município de
Palmeira, Antonio desenvolveu sua responsabilidade bem cedo, desde seus sete e oito anos já
ajudava a cuidar dos seus irmãos, ia com seu pai para a roça, e estudava com o senhor Boleslau
Woinarovisz, numa escolinha bem longe da sua casa, aos quatorze anos veio para Palmeira
trabalhar com seu tio, irmão do seu pai, o senhor João H. dos Santos, ajudava no que fosse preciso,
e também no Comércio de vendas. Com dezessete anos, ele com seu pai, compraram um tanto de
mercadorias do seu tio João e montaram uma casa de comércio em Vieiras, ensinando também os
seus irmãos nesse ofício. Com dezoito anos foi servir ao Exército Nacional Brasileiro, em Ponta
Grossa, no13º RI, lá permaneceu por quase um ano.
Na sequencia continuou com o comércio em Vieiras. Com
quase vinte e dois anos de idade casou com Angelina Borges dos Santos, sendo que dessa união
tiveram três filhas, Marilene, Mercedes e Mirtes, continuaram morando em Vieiras e trabalhando no
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira.
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comércio de Secos e Molhados, depois montaram uma Padaria, e forneciam pães para es
localidade e também para as localidades vizinhas.
: Mais tarde vieram morar em Palmeira, numa casinha bem
pequena, e juntamente com essa casa abriram uma vendinha, que com o passar do tempo foi sendo
ampliada. Construíram vários locais de comércio, como Moinho, Estufa de Bananas, Mine
Mercado, Açougue, deu oportunidades de trabalho para vários rapazes, sendo sempre um Mestre no
Comércio. E assim, juntamente com sua esposa, ajudaram muitas pessoas, construíram muitas
amizades, foram padrinhos de muitas crianças e de muitos casamentos. Também, depois, por muitos
anos administraram a Comunidade de Nossa Senhora de Fátima.
Ele com sua esposa conseguiram realizar as Bodas de
Prata, de Ouro e de Diamante. Sempre foi um exemplo não só para sua família, como para muitos,
foi um excelente marido, pai, avô e bisavô. Sua família está constituída atualmente por duas filhas,
um genro, sete netos, e oito bisnetos.
Seu lema é: “Fazer o Bem, sem olhar a Quem”,
“Quem não vive para Servir, não serve para Viver”,
“A vida é como uma Rosa, é bonita, mas tem seus
espinhos.”
Em reconhecimento ao trabalho realizado em prol da
"comunidade, entendemos justo prestar esta homenagem. :
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
15 de setembro de 2014.
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ARILDO SANTOS ZALESKI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 76/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA-E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de einer
encaminho a análise jurídica acerea da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.050 de 2014, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
(0) presente Projeto de Lei dispõe sobre a concessão do
prêmio Cidade Clima -do Brasil ao cidadão Antonio Sanson dos Santos.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e-art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
É Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as
normas legais, sendo: competência do Legislativo, por meio de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao
interesse público e aos princípios da administração pública, bem como exercer a
fiscalização.
Fica ressalvada a análse de mérito que é de
competência do Plenário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, ABjde setembro de 2014.
Ann j rim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUAPAINRIKAO PRoRRADORES/COMISSÕES | PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO, POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
90009!
PROTOCOLO Nº 570/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 22 / Z
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Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
“Projeto deLein? 4.050
Assunto: Concede. o prêmio Cidade Clima do Brasil, e dá outras providências.
Iniciativa: Vereador Arildo Santos Zaleski
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.050 que concede o prêmio Cidade Clima
do Brasil, ao Sr. Antônio Sanson dos Santos, mereceu PARECER FAVORÁVEL; consideran-
do que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
: É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
o Blu Fado
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
1
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.050, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
Boa Ps BORCOSKI
Membro
leg Lol
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
gana Ju
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.050 E VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.050
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.050
APROVADO POR UNANIMIDADE
» AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30
RO DE 2014
Presidente
2 Sedrétátio Epa Td