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materia nº 4052/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4052 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id873

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-30 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 545/14
DE 16 de Z 2014
Dir: inietrativo
PROJETO DE LEI Nº 4.052
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Setembro de 2014
1º Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 01 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 164/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. 156
05 Páginas nº dest De Ol 401 AO44
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.052
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais) , destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.073. Pagamentos de salários e encargos, estagiários e
previsão de novas contratações.
, 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA
JURÍDICA
Total Suplementação: 3.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das Atividades do Departamento Contábil
e Financeiro
; 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
FÍSICA
Total da Redução: 3.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Pee
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de setembro de 2014. b /
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
/
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal procedimento, devido a necessidade de pagamento de
estagiário que está prestando serviços nesse departamento. A contratação de estagiários
é de fundamental importância para o bom andamento das rotinas de trabalhos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de
setembro de 2014. ; E
/4
Edir avrechaki
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 046/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.052 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 18 de setembro de 2014.
/ E
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000
Câmara Municipal de Palmeira Ra
ESTADO DO PARANÁ DE 22/09 /
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein 4.052
Assunto: Autoriza à Abertura de Crédito Adicional Suplementar-e da outras providências. Y
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.052 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, para a Secretaria Municipal da Fazenda no valor de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais) destinado a reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, considerando o' projeto necessário devido a necessidade de pagamento de estagiário
que esta prestando serviços nesse departamento.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conde proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
si
Aos
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
* 4.052, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
Aldo Solar dh
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
RN A
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Ra de Palmei a
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.052 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.052
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
O DE 2014
SALA DAS SESSÕES EM as a
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.052
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM RO DE 2014
Presidente. :. 4
filo Sds
1º Secretário E
Ê Fa soa A Cêrmaça Municipal de Palmeir
2º Secretário 4! . ha E % decretou e gu Prefeito Municipa
sanciona esta Lei Nº... Gs. A2k
Transcreva-: o Livro de Leis e avo lis
es Palmela, NOR ARY. E
À / Ga) o) eielarta
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 “CEP. 84.130-0

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