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materia nº 4053/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4053 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id874

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-30 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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á
PROTOCOLO Nº 546/14
PROJETO DE LEI Nº 4.053
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Setembro de 2014
1º Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 01 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 164/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINS 315%
05 Páginas nº de 1 4 DeO1/ 401 499Y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.053
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) , destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos
4.4.90.52.00.00. 1501 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total Suplementação: 460.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.1.042. Construção de nova sede da Secretaria
4.4.90.51.00.00 1501 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Redução: 460.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal“de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de setembro de 2014. /
/ Mu
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento para fins
de renovação de frota, pois isto traz mais quantidade e qualidade no trabalho quanto a
manutenção de estradas rurais bem como economia sob dois aspectos, na oficina e na
parte de consumo de combustível, pois equipamentos novos tem desempenho igual ou
melhor que os nossos atuais como menor consumo.
Objetivo neste momento é de que com o leilão de máquinas e veículos somado ao valor
da venda de imóveis efetivemos a compra de um caminhão cavalo mecânico e uma
carregadeira ambos já com preço registrado neste município, em substituição a
equipamentos iguais que serão leiloados.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei,
para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de setembro de 2014. MN
LI
/ À ri
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
| Orientação Contábil nº 047/2014
| Data de protocolo:
| Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.053 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 460.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 18 de setembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
90060
PROTOCOLO Nº 573/1:
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE22 / 09 /
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto deLeinº 4.053
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Can Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.053 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen- |
to Geral do Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrurura no valor de R$
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) destinado a reforço de dotação orçamentária, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando o projeto necessário para fins de renovação de
frota, pois isto traz mais quantidade e qualidade no trabalho quanto a manutenção de estradas
rurais bem como economia sob dois aspectos, na oficina e na parte de consumo de combustível,
pois equipamentos novos tem desempenho igual ou Tre lho que os nossos atuais como menor
consumo.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em-19 de Setembro de 2014.
JO; CO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
* 4.053, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
“Jada Sovlby 68 ul E
“ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
db toco BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de e ]
ESTADO DO PARANÁ 1
=
PROJETO DE LEI Nº 4.053 “VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.053
“APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES e RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM,2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.053
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES RO DE 2014
Presidente
1º Secretário Ti 3 RE
ps p E Chrnara Munici
2º Secretário ( 3) im Bocal a sra a nEE
(
Ra z ia
sanci sta Lei Nº po +
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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