br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4056/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4056 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 3701/2014 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id877

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-30 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 556/14
PROJETO DE LEI Nº 4.056
SÚMULA: ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 3.701/2014 — LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
- Dado para a Ordem do Dia em 23 de Setembro de 2014
1º Discussão em 23 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 30 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 01 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 164/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 3 Y/S4
WI Dia mo —o E 5 , ww Dernme a ai
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto deLeins 4.056
det
Ementa: Altera o Anexo III da Lei nº. 3.701/2014 —
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2015 e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica alterado o Demonstrativo da Metodologia e Memória de
Cálculo das Metas Anuais = Il - Despesas, contido no Anexo III da Lei nº. 3.701 de 15 de julho de 2014
passando a conter novas informações o Anexo Ill em seu quadro denominado: Demonstrativo da
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais - Il — Despesas, que compõe esta lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de
setembro de 2014.
core faavitecHaa
Prefeito
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, 8, inciso II da LRF
2015
R$
ARRECADADA
50.964.297,04 60.640.528,32 64.358.041,45 866. À
27.881.275,97 33.956.664,65 35.987.859,90
258.634,24 2.319.718,84 1.133.914,00
21.831.508,10) 22.824.386,83 24.364.144,83 27.236.267,55
16.252.323,93 6.337.909,81 41.263.204,15 34.157.818,50
14.829.899,47] 4.416.607,60 40.083.437,57 31.387.676,50
Inverções Financeiras 0,00] 0,00) 0,00 0,00)
Amortização da Dívida 1.422.424,46 1.921.302,21 1.179.766,58] 2.770.142,00]
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00) 270.057,61 284.199,43 284.199,43 284.199,43
102.173.790,08] 98.800.059,38] 90.451,60. 104.494.755,53]
ESPECIFICAÇÃO
47.901.311,72
25.993.360,33).
76.443,26
DESPESAS CORRENTES (1)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (Il)
Investimentos
1.241.686,46 192
TOTAL(IV=(HI+IT) 64.153.635,65| 57.302.206,85]
PALMEIRA 15 de setembro de 2014
Comentários
www.elotech.com.br 15/09/2014 Pág. 1/1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera o
Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais — Il - Despesas, contido no
Anexo Ill da Lei 3.701 de 15 de julho de 2014.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias com a nova estimativa de cálculos realizada para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, a qual se encontra em período de análise no Legislativo Municipal.
Ocorre que, em épocas de Elaboração do Plano Plurianual, que é o
instrumento de planejamento que norteia a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e,
posteriormente, da Lei Orçamentária Anual, o Município passava por uma fase que reestruturação
administrativa, com a criação de novas Secretarias e novos cargos aprovados pela Lei Municipal nº.
3511/2013. Esta situação de transição forçou que a metodologia de planejamento municipal
adotasse uma postura conservadora ou prudente no momento de realizar a previsão dos orçamentos
da despesa com pessoal.
A partir desta estabilização da estrutura administrativa, foi possível
reavaliar o Plano Plurianual 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, concomitante à
elaboração da peça orçamentária - LOA 2015. Assim, o Município de Palmeira, através do
Departamento de Recursos Humanos, realizou novos estudos e compatibilizou a previsão e/ou
fixação do gasto com pessoal com uma posição mais próxima da realidade possível.
Desta forma, encaminha-se este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal,
para que se promova o ajuste do Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais — || - Despesas, contido no Anexo III da Lei 3.701 de 15 de julho de 2014. Cabe ressaltar, que
as alterações previstas neste Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
— || — Despesas, atendem especialmente as projeções para 2016 e 2017, sendo que para 2015 a
compatibilização já foi atendida com o Projeto de Lei que trata do orçamento Anual para o Exercício
de 2015, que ora está em período de análise pelo Poder Legislativo.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei, valendo-se de
informações condizentes com a realidade atual, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e na oportunidade, reitero os meus protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de
setembro de 2014.
ZA
(MN
Sa
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito
80000
GR
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 045/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.056 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a alteração do
Anexo Ill da Lei nº 3.701/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2015, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no
que consta sobre alteração do Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo
das Metas Anuais — || - Despesas, contido no Anexo Ill da Lei acima citada .
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de setembro de 2014.
Roseli'Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 045/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.056 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a alteração do
Anexo Ill da Lei nº 3.701/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2015, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no
que consta sobre alteração do Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo
das Metas Anuais — || — Despesas, contido no Anexo Ill da Lei acima citada .
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de setembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
90000
Câmara Municipal de Palmeira e
ESTADO DO PARANÁ |. DE 22/09 / 7
Ê Se PRIESETA REA
E q Ml
(8
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº | 4.056
Assunto: Altera o Anexo III da Lei nº. 3. “701/2014 = Lei de Diretrizes Orçamentárias para 5
xercício de-2015 e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO. RELATOR
(0) Eojed de Lei nº 4.056 que Altera o Anexo III da'Lei
nº. 3.701/2014 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015 e dá outras providên-
cias, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando o projeto necessário para a adequação
da Lei de Diretrizes Orçamentárias com a nova estimativa de cálculos realizada para-a elabora-
ção da Lei Orçamentária Anual, a qual se encontra em período de análise no Legislativo Munici-
pal.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
e
Em mãos para análise o Parecer do. Relator ao Projeto de Lei n.º
4.056, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
* É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Setembro de 2014.
LDO SANTOS ZALESKI
: Membro
ba. BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
20000
Câmara Munici e de Palme dio
É — ul DO PARANÁ — O E '
ai
PROJETO DE LEI Nº 4.056 — VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.056
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE 2014
- Presidente
- 1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.056
* APROVADO POR UNANIMIDADE
“AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
* SALA DAS SESSÕES EM 3 BRO DE 2014
/)
Presidente
+.
€ 1º Secretário lda E dá dy
2º Secretário 6 A bons
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →