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materia nº 4057/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4057 / 2014
Date 2014-09-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id878

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-07 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 562/14
DE 18 de Setemb 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.057 etembro de
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
1º Discussão em 30 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanirmidade
2 Discussão em 07 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 08 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 171/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial cerne 2X 6X
05 Páginas nº de 1 4 Dego (10/9014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.057
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 5.670,62 ( cinco mil e seiscentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) ,
destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento da Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte
escolar- Caminhos para escola. º .
3.3.20.93.00.00 31136 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Total: 5.670,62
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o superávit financeiro da fonte 31136, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. à
Edifício da Prefeitura Municipál de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de setembro de 2014. /
DA
Edi aecha
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar
valores em dotação Indenizações e Restituições, visando regularização contábil devido a
devolução do saldo do convênio.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de setembro de 2014.
A
/
(
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 050/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.057 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.670,62 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 25 de setembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000
Câmara Municipal de Palmeira oco
ESTADO DO PARANÁ DE 30 /09 /, 2014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein” 4.057
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
"O Projeto de Lei nº 4.057 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, para a Secretaria de Educação no valor de R$ 5.670,62 (cinco mil e seiscen-
tos e setenta reais e sessenta e dois centavos) destinado a reforço de dotação orçamentária, mere-
ceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de adicionar valores em dotação
Indenizações e Restituições, que visa a regularização contábil devido a devolução do saldo de
um convênio. Ressaltamos o parecer favorável do Setor de Contabilidade desse Legislativo sobre
a compatibilidade das dotações orçamentárias e duas respectivas fontes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 26 de Setembro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
é Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.057, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do same em 26 de Setembro de 2014.
RATOS
JOSÉ AILTÓ! se
Presidente
log Beco BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ua DO ec
Cámara ia de Palmei Ê SS
e
PROJETO DE LEI Nº 4.057 "VOTAÇÃO —
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.057
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA -
SALA DAS SESSÕES E
Presidente
Te Secretário o ZU
2º Secretário E lê as
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
é PROJETO Nº 4.057
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
2º Secretário

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