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PROTOCOLO Nº 564/14
DE 13 de Setembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.058 7
Diretor inistrativo
SÚMULA: CONCEDE O PRÊMIO CIDADE “CIDADE CLIMA DO BRASIL”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR ROGÉRIO CZELUSNIAK
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
1 Discussão em 30 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 07 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 08 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 171/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº D/ 69
05 Páginas nº de 11 De G9/4º / Qo)Y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
Lei 3.769 de 09/10/2014
SÚMULA - Concede o Prêmio “CIDADE CLIMA
DO BRASIL” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido o Prêmio “Cidade
Clima do Brasil” ao Sr. Humberto Gorte Sobrinho, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade Palmeirense
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 09 de outubro de 2.014.
Eu, Auxiliar Administrativo II, a subscrevi na data supra.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.058
SÚMULA:- CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º- Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao Sr.
Humberto Gorte Sobrinho, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade Palmeirense.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. -
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de Setembro de 2.014.
RIO CZELUSNIAK
Vereador
JUSTIFICATIVA
Humberto Gorte Sobrinho é natural de Palmeira, nascido em
27 de Setembro de 1945. Filho de Jacob Gorte Filho e de Catharina Kapp Gorte. Casado em
25/11/1967 com Rosa Cocheva Gorte, tendo os filhos Reginaldo, Cleonice, Neuri, Lizete, Araci e
Regiane.
Humberto Gorte Sobrinho nasceu numa pequena localidade
denominada Colônia-do Lago, município de Palmeira/PR. Seu pai Jacob Gorte Filho se lavrador, e
a mãe, Catarina Kapp Gorte era do lar. Cursou seus primeiros estudos no primário na Escola
Municipal da Colônia do Lago, tendo como professor o Sr. Jacob Hass. Nas horas vagas trabalhava
ajudando os pais na lavoura para sustento da família, sendo membro de uma família católica, tendo
o mesmo se dedicado desde os seus 18 anos de idade em colaborar com todas as atividades
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
relacionadas com a Capela da Colônia do Lago. Também fez parte em outras diversas Enda,
as
filantrópicas, trabalhando e colaborando até mesmo financeiramente.
Sendo filho de uma família humilde, sempre que se encontra
com qualquer companhia transmite otimismo, nunca reclamando sequer de qualquer coisa, mesmo
tendo passado por privacidades diversas.
Trabalhando como lavrador, foi se desenvolvendo e adquirindo
áreas de terra e maquinários que lhe possibilitaram a expansão de seus negócios na área da
agricultura. Sendo hoje um agricultor respeitável e admirado por todos que convivem com ele,
Entrou como associado na Coopagricola Mista de Ponta Grossa Ltda, que hoje denomina-se
Palagro, da qual sempre fez parte da diretoria, sendo hoje seu Presidente.
Humberto já deixou um legado para seus filhos, genros, noras
e netos, que muito o respeitam e finito Continua se dedicando nas mesmas atividades. É
exemplo de uma vida séria de zelo e dedicação, que sempre o nortearam.
Em reconhecimento ao trabalho realizado em prol da
comunidade, entendemos justo prestar esta homenagem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
18 de setembro de 2014.
ROGÉRIO CZELUSNIAK
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 79/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROC URADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no $3º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto: de Lei sob nº 4.058 de 2014, ho que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento: Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
| O presente Projeto de Lei dispõe sobre a concessão do
prêmio Cidade Clima do Brasil ao cidadão Humberto Gorte Sobrinho.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as
normas legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao
interesse público e aos princípios da administração pública, bem como exercer q
fiscalização.
Fica ressalvada a análise de mérito que é de
competência do Plenário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, e setembro de 2014.
Anna la Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUX PREREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO - POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 592/14
“Câmara Municipal de Palmeira
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Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº - 4.058
“Assunto: Concede o prêmio Cidade Clima do Brasil, e dá outras providências.
Iniciativa: Vereador Rogério Czelusniak
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.058 que concede o Prêmio Cidade Clima
do Brasil, ao Sr. Humberto Gorte Sobrinho, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando
que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 26 de Setembro de 2014.
OMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.058, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 26 de Setembro de 2014.
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Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 4.058 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO |
PROJETO Nº 4.058
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕE
Presidente
1º Secretário
2º Secretário f | té Eneh
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.058.
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná