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materia nº 4059/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4059 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id880

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-07 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 565/14
DE 22 de Setembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.059 7
Diretor intstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
1º Discussão em 30 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 07 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 08 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 171/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINS 3Y6M
05 Páginas nº de 1! De 9/7 307 Joly
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.059
Ementa: Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.900,00
(Sete mil e novecentos reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.095. Pagamento de salários e Encargos Sociais
— 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA
JURÍDICA
Total Suplementação: 7.900,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.096. | Capacitações e Treinamentos
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS-PESSOAL CÍVIL
Total da Redução: 2.900,00
Redução
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2096. Capacitações e Treinamentos
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Total da Redução: 5.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigora data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de, Palmeira, Estado do
Paraná, em 19 de setembro de 2014. /.À
fai Hávrechaki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Justifica-se tal procedimento a necessidade de pagamento de estagiários pertencentes a
esta Secretaria.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado-do Paraná, em
19 de setembro de 2014. ;
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 049/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.059 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.900,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 23 de setembro de 2014.
Rosett Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000
PROTOCOLONº 593/14
Câmara Municipal de Palmeira
1/2014
ESTADO DO PARANÁ DE 30 /09
pa E
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto deLein" 4.059
Iniciativa: - Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.059 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$
7.900,00 (sete mil e novecentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de adicionar valores em dotação para o
de pagamento de estagiários. Ressaltamos o parecer favorável do Setor de Contabilidade desse
Legislativo sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J. :
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 26 de Setembro de 2014..
ARILDO SANTOS ZALESKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO ;
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.0597, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da PrpoRaaas
de autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
Ê, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 26 de Setembro de 2014.
JOSÉ A:
Presidente
- Al e
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeji ra
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N
PROJETO DE LEI Nº 4.059 * VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.059
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Presidente
1º Secretário Àdho 2 de
2º Secretário É hp [7
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.059
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 0 o BRO DE 2014
Presidente
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1º Secretário À pd
2º Secretário
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 -CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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