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materia nº 4061/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4061 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id882

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-14 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 583/14
E 25 de 5: bro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.061 D =:
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
1º Discussão em 07 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 14 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 15 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 178/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº
CRE. o « e e E LA O és
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.061
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , destinados a criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.181. Financiamento da Proteção Social Especial
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
3.390.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
Total da Suplementação: R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo43,8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64
Receita: 1.7.2.1.34.20.10.30 Fonte:31935 R$ 30.000,00
Total: R$ 30.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. —
Edifício da Prefeitura Municipal d
Paraná, em 26 de setembro de 2014. f
Palmeira, Estado do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Solicitamos as alterações acima relacionadas devido à transferência de
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para o desenvolvimento de ações
estratégicas no Município para erradicação do trabalho infantil, conforme termo de
aceite realizado por esta Secretaria, com cópia em anexo.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de
setembro de 2014. o
/
Edir a echaki/
Prefe Municipal
4
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 051/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.061 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 01 de outubro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00009
PROTOCOLO Nº 612/14
- Câmara Municipal de Palmeira
DE 07/ 10 / 2014
ESTADO DO PARANÁ ADE
FE CINORR DNA CR TIRTEE EA
Setretári io.
há
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. (S É
68)
Projeto deLeinº 4.061
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras NDA %
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.061 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a criação de dotação orçamen-
tária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de criar e adicionar va-
* lores em dotação, devido à transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
para o desenvolvimento: de ações estratégicas no Município para erradicação do trabalho infantil.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
í É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Outubro de 2014.
JOSÉ AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.061, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Ro em 03 de Outubro de 2014.
folhdo Javto seo
LDÓ SANTOS ZALESKI
Presidente
ta dis
embro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55' CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000]
Câmara gs de Paime ra
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.061 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.061
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 UBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM'2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.061
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE O DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário

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