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materia nº 4062/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4062 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaCONCEDE O PRÊMIO CIDADE CLIMA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id883

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-14 Aprovada — APROVADO

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texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 589/14
br 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.062 ti Z
Diretor inistrativo
SÚMULA: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR FABIANO BISHOP CASSANTA
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
1º Discussão em 07 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 14 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 15 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 178/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 5 7 El
05 Páginas nº de 1 14 De 46 140 12014
00000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.062
SÚMULA:- | CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”, E DÁ :
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“ARTIGO 1º- Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, à Sra. Luciani
de Fátima Rigoni de Pontes, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade Palmeirense.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Setembro de 2.014 |
Vereador
JUSTIFICATIVA
Luciani de Fátima Rigoni de Pontes, nasceu em Palmeira no
dia 29/12/1959. Filha de João Rigoni e Iolanda Malucelli Rigoni. Teve sua Formação de Nível
Superior na Pontifícia Universidade Católica do Paraná — PUC em 1983, graduada no curso de
Serviço Social.
Atuou como Coordenadora do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil — PETI; Como Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, pelo
período de 02 anos; Na Provopar Municipal, pelo período de 04 anos: Trabalhou Junto com as
Entidades Sociais e Associações de Moradores do Município; Atuou no Conselho Municipal de
Saúde, Conselho de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e Conselho Comunitário de Segurança.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ O
e
t
Como Servidora Pública Municipal, teve as Ni
atividades profissionais:
Prefeitura Municipal de Palmeira — Assistente Social;
1989 a 1992 — Cargo de Assistente Social do Departamento de Serviço Social e Saúde;
1993 a 2000 — Chefe da Divisão de Serviço Social do Departamento de Serviço Social e Saúde da
Prefeitura Municipal; , ;
2001 a 2004 — Chefe da Divisão de Serviço Social do Departamento de Serviço Social e Saúde;
2004 a 2007 — Cargo de Assistente Social do Departamento de Saúde, e neste período atuava
também no Departamento der Assistência Social;
2008 a 2010 — Coordenadora da Coordenadoria de atenção integral à saúde da Secretaria Municipal
de Saúde;
2011 a 2014 — Diretora da Secretaria Municipal de Saúde.
Em reconhecimento à sua dedicação de muitos anos ao
Serviço Público Municipal, e principalmente ao trabalho realizado em prol da comunidade
Palmeirense, entendemos justo prestar esta homenagem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
30 de setembro de 2014.
A Sae
FABI SHOP CASSANTA
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 80/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e do
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da, admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.062 de 2014, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade: com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a concessão do
prêmio Cidade Clima do Brasil à cidadã Luciani de Fátima Rigoni de Pontes.
é A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não: há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as
normas. legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao
interesse público e aos princípios da administração pública, bem como exercer a
fiscalização.
Fica ressalvada a análise de mérito que é de
competência do Plenário da Casa. Y
É a orientação.
Enca e-se à Comissão.
Pala ia, SAdd setembro de 2014.
a na Amorin da Costa
1B/PR 50.855
Procuradoria da Cânara Municipal
Palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES | NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
y
00000
Câmara Municipal de Palmeira NO GR
ESTADO DO PARANÁ DE 07/ 10 / 2014
Cretário-—
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein? 4.062
o
Assunto: Concede o prêmio Cidade Clima do Brasil, e dá outras providências.
Iniciativa: Vereador Fabiano Bishop Cassanta
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.062 que concede o Prêmio Cidade Clima
do Brasil, à Sra. Luciani de Fátima Rigoni de Pontes, mereceu PARECER FAVORÁVEL, con-
siderando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Outubro de 2014.
Dna (e) Gu fábio
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.062, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Outubro de 2014.
Membro
ROGÉRIO CZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.062 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.062
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE Q BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.062
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 14 D e BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário us ai A é

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