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ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 594/14
DE 30 de Setembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.063 4
Diret: inistrativo
SÚMULA: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR JOÃO ALBERTO F. DA COSTA
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
1º Discussão em 07 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 14 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 15 de Outubro de 2014 Com Oficio nº 178/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 32. f + 4
05 Páginas nº IR De 17/10 1 4014
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.063
SÚMULA:- | CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º- Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao Sr. Lourival
dos Santos Garcia, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
Palmeirense.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Setembro de 2.014.
JOÃO ALBE ERREIRA DA COSTA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Lourival dos Santos Garcia, nasceu na localidade de Pinheiral,
Município de Palmeira, em 09/08/1944. Filho de Durval de Oliveira Garcia e Eloina dos Santos
Garcia. Casado com Euclair de Lourdes (esmo tendo os filhos Lílian, Júnior e Livingston.
Contabilista e Professor em graduações em Ciências, Língua
Portuguesa e Matemática, com atuações em escolas de São João do Triunfo, Campo Largo e
Palmeira, desde 1970.
Teve participações esportivas nas três cidades, principalmente
como técnico de futebol da Triunfense, Palmeira, Nacional, Ypiranga, Pinheiral e Seleção
Palmeirense de Juniores, além de participações em outras modalidades, como o Futsal.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná ;
Câmara Rea de Palmeira
Falo DO PARANÁ
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Como Técnico de Futebol obteve os Títulos de Campeão Pélo A
Palmeira (1981, 1983, 1984, 1986, 1987 e 1988), pelo Ypiranga em 1992, pela Seleção Palmeirense im
de Juniores (Campeão Paranaense em 1987, 1988 e 1996, além de alguns vice-campeonatos).
Torcedor do Coritiba, Corinthians e Fluminense.
Diretor do Departamento de Esportes da Prefeitura, de 1993 a
1996 (quadras esportivas do Lago, Pinheiral e Campestre de Vieiras — além do início da construção
do Estádio do Pinheiral e do Ginásio de Esportes Central).
; Em reconhecimento à sua dedicação de muitos anos pela
educação, e principalmente pelo celta realizado em prol dos esportes da comunidade
Palmeirense, entendemos justo prestar esta homenagem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
30 de setembro de 2014.
JOÃO AL LÓ FE IRA DA COSTA
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 83/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.063 de 2014, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a concessão do
prêmio Cidade Clima do Brasil ao cidadão Lourival dos Santos Garcia.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as
normas legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao
interesse público e aos princípios da administração pública, bem como exercer a
fiscalização.
Fica ressalvada a análise de mérito que é de
competência do Plenário da Casa.
É a orientação.
Encarminhe-se à Comissão.
a tubro de 2014.
o da Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
procuradoria da Câmara Municipal
palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000
PROTOCOLO Nº614'/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 07/10 /2044
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! cretário
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Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 4.063
Assunto: Concede o prêmio Cidade Clima do Brasil, e dá outras providências.
Iniciativa: Vereador João Alberto Ferreira da Costa
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.063 que concede o Prêmio Cidade Clima
do Brasil, ao Sr. Lourival dos Santos Garcia, mereceu PARECER FAVORÁVEL, consideran-
do que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J. x
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Outubro de 2014.
DOMINGOS EVERALDO KUHN.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.063, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Outubro de 2014.
Mu pao gra
Membro
ROGÉRIO CZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
o Municipal de ae E
ESTADO ole PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.063 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.063
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE QUTUBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.063
APROVADO POR UNANIMIDADE
“AOSR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 14 RO DE 2014
Presidente EE
1º Secretário 1940/4458
"e Municipal de Palmei
3 : au Pi Fndidco cip,
Vas dnciondeastaLei Nº SE
Transcr vaísa no Livro da Leis e Eri
2º Secretário