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materia nº 4066/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4066 / 2014
Date 2014-09-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id887

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-21 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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sâmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 618/14
07 de Oumbr: 4
PROJETO DE LEI Nº 4.066 SIP da 7” 2
Diretor intetrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 14 de Outubro de 2014
1º Discussão em 14 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 21 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 22 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 182/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. LYS
05 Páginas n de 1 14 De 227 40 + 2941]
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.066
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 1.030,00 ( mil e trinta reais ) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.073. Pagamentos de salários e encargos, estagiários
e previsão de novas contratações.
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 1.030,00
Total Suplementação: R$ 1.030,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação de Municipal
06.002.04.128.0007.2.077. Capacitação de funcionários
3.3.90.14.00.00- DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL R$ 1.030,00
Total: R$ 1.030,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipalde Palmeira. Estado do
Paraná, em 06 de outubro de 2014. / p ) |
rechajt
Municipal
Prefé; mar à p
a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
sa ESTADO DO PARANÁ
Ei Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal procedimento, devido a necessidade de pagamento de
estagiário que está prestando serviços nesse departamento. A contratação de estagiários
é de fundamental importância para o bom andamento das rotinas de trabalhos.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do 251 id 06 de
outubro de 2014. ;
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 052/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.066 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.030,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 08 de outubro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
o DI
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO N
ESTADO DO PARANÁ, : DE SI, LO QOI4
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto de Lein" 4.066
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências:
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.066 que autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, para a Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 1.030,00
(hum mil e trinta reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando a necessidade de pagamento de pda que estão preséndo
serviços nesta Secretaria.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Outubro de 2014.
JOSÉ AML VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.066, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
à É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Outubro de 2014.
e
Ea BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
2000005
Câmara Municipal de Pere
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.066 7 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.066
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 1 UBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário ; ZIP
|
2º Secretário (Jo & EA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.066
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES E DE OUTUBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário. has, ado
A Câmara Municipal de Pa
|: decretou e eu Prefeito Mut
) o
sanciano esta Lei Nº ..id..
o kivto de Leis e davi
a Câmayá. ita, Roe AG)

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