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materia nº 4068/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4068 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id889

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-28 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | :
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 629/14
DE 14 de Outubro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.068 Á
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Outubro de 2014
1º Discussão em 21 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanitidade
2 Discussão em 28 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 29 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 186/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. FO
06 Páginas nê de 11 De Dr 40 1 L044
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein 4.068
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 47.279,00 ( quarenta e sete mil duzentos e setenta e nove reais ) , destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
07.001.00.000.0000.0.000.
07.001.04.122.0008.2079.
Administração.
3.3.90.30.00.00-
3.3.90.39.00.00-
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Administração
Manutenção das Atividades do Departamento de
MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 23.395,00
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 8.884,00
Total da suplementação: R$ 47.279,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.04.128.0009.1005. Projeto de Qualificação Profissional
3.3.90.18.00.00- AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTES R$ 35.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.04.122.0009.2081.
Recursos Humanos.
3.3.90.30.00.00-
Manutenção das Atividades do Departamento de
MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00
3.3.90.14.00.00- DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 1.800,00
4.4.90.52.00.00-
07.000.00.000.0000.0.000.
07.003.00.000.0000.0.000.
07.003.04.122.0010.2083.
3.3.90.30.00.00-
publicação.
000000;
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 1.884,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Licitações, Contratos e Patrimônio
Manutenção das atividades do Departamento de
Licitações, Contratos e Patrimônio.
MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.595,00
Total da redução: R$ 47.279,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Municipál de gira, Estado do
Paraná, em 10 de outubro de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal procedimento, para cobrir despesas a serem utilizados
para: computadores, material de expediente, aquisição de material alimentício e de
higiene e outras despesas desta Secretaria.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do P;
de outubro de 2014.
00000
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 054/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.068 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.279,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de outubro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ULUVOU.
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* Câmara Municipal de Palmeira Ra o
ELA) ESTADO DO PARANÁ DEd! 7 JO poly
Comissão de ECONOMIA; ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.068
E Sa.
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional suplementar e dá outras providências. Steld
Iniciativa: Executivo Municipal E
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.068-que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 47.279,00
(quarenta e sete mil duzentos e setenta e nove reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamen-
tária na Secretaria Municipal de Gestão Pública, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
- rando a necessidade de cobrir despesas com computadores, material de expediente, etc. da refe-
rida secretaria.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Outubro de 2014.
JOSÉ AIÉ VASCO
Relat -
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.068, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É; o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Outubro de 2014.
í, EG
LDO SANTOS ZALESKI '
Presidente
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
y
y 0000001
o Municipal de Palmeir, A
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.068
' APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário o Uh Ae dA:
,
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.068
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
: é GOSIeÃO
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