Câmara Municipal de Palmeira oreiintanção
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 630/14
DE 14 de Ouimbr 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.069 á
Diretor Xdministrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Outubro de 2014
1º Discussão em 21 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 28 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 29 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 186/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. + y E
06 Páginas nº de 4 f De 514/4014 S04y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.069
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 19.550,14 (dezenove mil, quinhentos e cingiienta reais e quatorze centavos) ,
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.070. Atividades correlatas à Secretaria de
Planejamento.
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA. R$ 19.550,14
Total da suplementação: R$ 19.550,14
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2068. Manutenção das atividades do Departamento
de Administração.
- 3.3.90.36.00.00 , 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA R$ 2.100,50
05.001.04.121.0005.2070. Atividades correlatas à Secretaria de
Planejamento.
-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 36,06
05.001.04.121.0005.5115. Execução de Obras do Consórcio Imobiliário:
PROJETO CASA DIGNA
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA R$ 10.386,30
-3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS SE
-PESSOA JURÍDICA R$4.478,56 o
05.001.04.122.0005.2072. Apoio aos Conselhos Municipais
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO | R$1.235,22
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 483,50
05.001.16.482.0005.5116. Execução de Serviços e obras; PROJETO
CASA REFORMADA, FAMÍLIA
RENOVADA.
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 830,00
Total da Redução: R$ 19.550,14
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paraná, em 10 de outubro de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal procedimento, a necessidade de adequar o orçamento da
Secretaria para contratação de empresa especializada para realocação de postes na
comunidade Guarauninha e no bairro Rocio II, aonde serão iniciadas as obras de
construção de novas UBS ( Unidade Básica de Saúde).
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de
outubro de 2014.
Prefeito Munjtipal
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 055/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.069 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.550,14 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de outubro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005 |
Câmara Municipal de Palmeira NM para
A otu
ESTADO DO PARANÁ DEI /4o A Ol4
Segretário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.069
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional suplementar e dá outras providência!
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR |
O Projeto de Lei nº 4.069 que autoriza a Abertura de
* Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.550,14
(dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais e quatorze centavos), destinados ao reforço de Dota-
ção: Orçamentária na Secretaria Municipal de Planejamento, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para relocação de
postes na comunidade de Guarauninha e no Bairro Rocio II, onde serão iniciadas as obras de
construção de novas UBS.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Outubro de 2014.
JOSÉ ON VASCO
elator
PARECER DA COMISSÃO à
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.069, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Outubro de 2014,
Ad 3
ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente
su dae BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
! VUVUVDD
Câmara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.069 VOTAÇÃO |
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.069
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE O O DE 2014
Presidente VA
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O -
PROJETO Nº 4.069 j
- APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná