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materia nº 4070/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4070 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id891

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-28 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANA
PROTOCOLO Nº 631/14
n DE 14 de Outubro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.070 /
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Outubro de 2014
1º Discussão em 21 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanitmidade
2 Discussão em 28 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanitidade
À Sanção em 29 de Outubro de 2014 Com Ofício nº 186/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial mn 3.451
acmo - — = =
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein? 4.070
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 6.800,00 ( seis mil e oitocentos reais) , destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.2.78. Manutenção das Atividades do Departamento
de Arrecadação Municipal
-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00
-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 1.800,00
Total: R$ 6.800,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.128.0007.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento
de Arrecadação Municipal
-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
06.002.04.128.0007.2.077. Capacitação de Funcionários
-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS- PESSOAL CIVIL R$ 1.800,00
Total da Redução: R$ 6.800,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vi got nà dita de sua
publicação. / a
Edifício da Prefeitura Muniéipal almêira, Estado do
Paraná, em 10 de outubro de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal procedimento, devido a necessidade de aquisição de um
notebook, a ser disponibilizando como ferramenta imprescindível de trabalho a
Coordenaria Imobiliária, tendo em vista um dos computadores que vinham sendo
utilizados ter estragado.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do P
de outubro de 2014. E
Câmuia
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 056/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.070 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.800,00 mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de outubro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Voir E
PROJETO DE LEI Nº 4.070 | VOTAÇÃO E”
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO, Nº 4.070
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
"SALA DAS SESSÕES EM 21 UBRO DE 2014
Presidente PA
1º Secretário
2º Secretário lido So BALA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.070
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Leis
a
Rua Cel Vida 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
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