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materia nº 4075/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4075 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id896

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-04 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 654/14
DE 21 de Outubro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.075 ?
Diret intetrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 28 de Outubro de 2014
1º Discussão em 28 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 04 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanitnidade
A Sanção em 05 de Novembro de 2014 Com Ofício nº 199/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 194
05 Páginas nº de 114 De 061 44 1 204%
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.075
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 26.177,53 ( vinte e seis mil cento e setenta e sete reais e cingiienta e três
centavos ), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5147. Aquisição de Equipamentos e Veículos
-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 26.177,53
Total da Suplementação: R$ 26.177,53
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6167. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde.
-3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 26.177,53
Total da Redução: R$ 26.177,53
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Munici ira, Estado do
Paraná, em 17 de outubro de 2014. ;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Salienta-se que essa medida visa complementar a soma necessária para
aquisição de veículo de 7 lugares para o transporte de equipe de Estratégia da Saúde da
Família (ESF) até a respectiva unidade de atendimento e aos atendimentos domiciliares.
Atividades estas necessárias e exigidas pelo Programa para manter o recebimento dos
recursos e para ser realizada a manutenção dos médicos do Programa Mais Médicos.
Os valores solicitados referem-se a aproximadamente 45% do valor a ser
utilizado para a aquisição pois o restante já dispomos em dotação.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de
outubro de 2014.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 057/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.075 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.177,53, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 22 de outubro de 2014.
Rosé Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000
PROTOCOLO Nº 669/14
* Canaie Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ: DE 28 /10 / 2014 |
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
* Projeto deLein" | 4.075
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.075 que Autoriza a Abertura de Crédito. Adicional Suplementar no-Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 26.177,53 na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de suplementar valores para aquisição
de veículo com 7 lugares para o transporte de equipe de Estratégia da Saúde da Família.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo. :
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, Ê 24 de Outubro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO.
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.075, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da propósição, de
autoria do Sr, Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 24 de Outubro de 2014.
NAS SANTO a
Membro
EA tonal
ELIEZER BORCOSKI
Membro .
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeir
ESTADO DO-PARANÁ
PROJETO DE LEIN"4075 | VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.075
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 28 BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.075
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Val o dl, El A Câmara Municipalde Palmei
à" decretou e eu Prefeito hu
; nici
sanciono esta Lei Nº BAR
Transcrevassezrativro de Leis e devolva»
Rua Cel. Vida 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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