Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 662/14
DE 24 de Outubro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.082 7
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 04 de Novembro de 2014
1º Discussão em 04 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 11 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 12 de Novembro de 2014 Com Ofício nº 205/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEX 3. IS4
05 Páginas nº de 1 1 De 13/44 4 204%
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.082
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2103. Programa Clik Palmeira
-3.3.90.39.00.00 01507 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Suplementação: R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2103. Programa Clik Palmeira
-4.4.90.52.00.00 01507 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 5.000,00
Total da Redução: R$ 5.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Ê
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeita, Estado do
Paraná, em 22 de outubro de 2014. / 4 A
Ú
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento para fins
de compra de materiais destinado à iluminação pública.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal
Paraná, em 22 de outubro de 2014.
ira, Estado do
0696000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 064/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.082 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 29 de outubro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000:
PROTOCOLO Nº 693/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 03/ 11 /2014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto deLeinº 4.082
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional suplementar e dá outras providensigeira
Iniciativa: Executivo Municipal É
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.082 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de
Obras é Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de
compra de materiais destinado à iluminação pública.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser sudo
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em al de nbs de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.082, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
- É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palméira, Estado
do Paraná, em 31 de Outubro de 2014.
ÁRILDO SANTOS ZALESKI
Membro
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Ad NV ol
ELIEZER BORCOSKI
Membro |
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 = Palmeira - Paraná
800000
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es ADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
- PROJETO Nº 4.082
APROVADO POR UNANIMIDADE É
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE O DE 2014
Presidente RES SNS
1º Secretário
Áidh 3 LAÁ
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.082
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná .