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materia nº 4084/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4084 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id905

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-11 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 675/14
DE 28 de Outubr: 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.084 A
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 04 de Novembro de 2014
E Discussão em 04 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 11 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 12 de Novembro de 2014 Com Ofício nº 205/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? 3.495
05 Páginas nº Ra De 43/ 44 1 2044
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.084
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 61.000,00 (sessenta e mil reais ) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.2098. Gerenciamento de Resíduos Sólidos
-3.3.90.39.00.00 01511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 61.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo43,8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, da fonte 01511.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. —
Edifício da Prefeitura Municipal eira, Estado do
Paraná, em 24 de outubro de 2014.
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal procedimento, devido a necessidade de pagamento da
coleta e transporte de resíduos domiciliares, de saúde e comerciais na área urbana de
Palmeira e das Comunidades Rurais do Lago, Papagaios Novos, Vieiras e Witmarsun,
no montante estimado de 470 toneladas por mês, ( a coleta consta com duas equipes), e
ainda para a manutenção do aterro sanitário.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Par:
outubro de 2014.
Câmara Municipal de Palmeiva
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 066/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.084 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 61.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 30 de outubro de 2014.
Roseli Ma Ena mendes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000009
PROTOCOLO Nº 695/14
* Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 03 / 11/ 2014
- Projeto de Leinº 4.084
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal : ç
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.084 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 61.000,00
(sessenta e um mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Munici-
pal de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de
pagamento da coleta de resíduos domiciliares, de saúde e comerciais na área urbana de palmeira
e de algumas comunidades rurais. :
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo. |
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 31 de Outubro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.084, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J. - o
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 31 de Outubro de 2014. f
/ Digi
ÁRILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ULVUJVU.
Câmara Municipal de Teinda
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PROJETO DE LEI Nº 4.084 | VOTAÇÃO S&éira >
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.084
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE NO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.084
APROVADO POR UNANIMIDADE
“AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO k
SALA DAS SESSÕES EM O DE 2014
Presidente e Ss
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1º Secretário
2º Secretário
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à Câmara/Ps meira, .= DA AÃA, af.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 =Pakme

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