Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 676/14
DE 28 de Ouimbr 014
PROJETO DE LEI Nº 4.085 A
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 04 de Novembro de 2014
1º Discussão em 04 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 11 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 12 de Novembro de 2014 Com Ofício nº 205/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº S) q S) S
06 Páginas nº de 11 De 43/44 7 J014
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.085
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 151.361,08 ( cento e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e um e oito centavos),
destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000.
14.001.00.000.0000.0000.
14.001.10.301.0022.6169.
-3.3.90.39.00.00 31336
14.001.10.301.0022.6171.
-3.3.90.30.00.00 31336
14.001.10.301.0022.6165.
-3.3.90.46.00.00 31336
14.001.10.301.0022.6167.
- 3.3.90.39.00.00 31336
14.001.10.301.002.6168.
-3.3.90.30.00.00 31336
- 3.3.90.32.00.00 31336
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Serviços de Exames Complementares .
de Diagnóstico e Terapia.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 41.361,08
Manutenção da Frota de Veículos do
Departamento de Saúde.
MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
Pagamento de Salários e Encargos Sociais,
Contratação de Estagiários e Contratos de
Terceirização.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 27.000,00
Manutenção das Atividades do Departamento
de Saúde.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA R$ 23.000,00
Aquisição de Medicamentos, Material
Odontológico, Laboratorial e Hospitalar.
MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000,00
Total da Suplementação: R$ 151.361,08
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo43,8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64
Receita: 1.7.2.1.33.20.99.01 Fonte: 31336 R$ 151.361,08
Total da Receita: R$ 151.361,08
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal
Paraná, em 24 de outubro de 2014.
alme a, Estado do
Prefeito
JUUUDO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por finalidade criar e suplementar fontes
específicas para recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados ao
custeio de atendimentos de média e alta complexidade.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de
outubro de 2014. as
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 067/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.085 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 151.361,08, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 30 de outubro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
060000
PROTOCOLO Nº 696/14
— Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 03 / 11/2014.
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto deLeinº 4.085
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
;
O Projeto de Lei nº 4.085 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 151.361,08 (cen-
to e cinguenta e um mil trezentos e sessenta e um reais e oito centavos), destinados ao reforço de
Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando o custeio de atendimentos de média e alta complexidade.
Re ; Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado.
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
é É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 31 de Outubro de 2014. :
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.085, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr.-Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J. E
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 31 de Outubro de 2014.
2)
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ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
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ELIEZ o ne O
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000090
Câmara Municipal de Palmeira: mu,
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.085
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.085
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO |
BRO DE 2014
poi de Palmei